A Insolvência
Por: Scartezzini • 4/7/2018 • Artigo • 3.274 Palavras (14 Páginas) • 219 Visualizações
INTRODUÇÃO
Com o objetivo de reverter um quadro de insolvência fortuita de uma empresa, antes que seja definitivamente declarada a insolvência nos órgãos competentes, vimos possibilidade de reestruturação da empresa.
Em Curitiba (PR), a Prefeitura[1] criou condições para resolver a insolvência deixada pela gestão anterior.
Mas é mesmo possível reverter um quadro de insolvência fortuita?
Com um longo trabalho meticuloso, existe possibilidade de reverter a insolvência de uma empresa comum, independentemente do ramo que atua.
Relacionar situações que possam reverter este quadro foi a primeira estratégia encontrada para apresentar possíveis soluções para o problema:
- Substituíram a equipe contábil externa por uma interna.
- Apresentaram relatórios contábeis bimestrais e compararam com exercícios anteriores. Com estes procedimentos puderam ver onde começaram as dificuldades da empresa e a partir daí foi iniciado o processo de reversão do quadro.
DESENVOLVIMENTO
Uma empresa tem apresentado declínio financeiro ao longo da sua vida útil, com o intuito de reverter este quadro busca soluções que visem mudar a situação.
Os empresários certos de que não houve no período nenhum fato que desabonassem seus princípios éticos e morais, contratam uma equipe de consultoria técnica para apuração de equívocos profissionais.
Com um endividamento alto, o foco das atenções dos gestores/empresários muda por completo, principalmente a medida que a proporção/participação Dívida & Faturamento se intensifica, isso é normal, porém, não desejado.
À medida que o endividamento cresceu em relação ao faturamento e essa informação é rapidamente identificada no momento em que o empresário vai a procura de crédito bancário, sem que o empresário entenda, as taxas de juros praticadas com sua empresa tendem a crescer, principalmente quando o setor de crédito dos bancos classifica sua empresa como muito impulso financeiro, ou seja, uma empresa que utiliza muito capital de terceiros para se financiar. Muito comum também são os cortes de alguns limites, deixando a situação cada vez pior.
Sendo iliquidez o primeiro sintoma de insolvência, a solução não é fácil, para cada empresa deve haver um planejamento específico, é necessário entender o perfil da dívida, os prazos, as linhas e garantias, o desgaste ou não da relação, a capacidade de pagamento e resultado da empresa, só assim haverá condição de negociar com os credores depois de inúmeras e contínuas reuniões.
Os trabalhos são realizados na esfera administrativa somente, de forma transparente e com base em fatos e análises, para, blindar o “fator emocional”, que muitas vezes é colocado na mesa de negociação quando a mesma é realizada pelos proprietários/gestores, que acabam inviabilizando a negociação para a empresa, e quando acontecem, essas negociações, tendem a beneficiar apenas aos bancos, pois atendem exclusivamente as condições disponibilizadas por eles, além de geralmente ser inseridas garantias aos novos contratos.
Alongar prazos e reduzir taxas são os primeiros passos para recuperar o passivo financeiro.
A substituição da equipe contábil externa é importante, porque hoje muitas empresas, são constituídas apenas pelo “empresário”, sua esposa, ou algum outro membro da família, recém saído da condição de “empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, aventuram-se com a possibilidade de se sustentar com a abertura de uma pequena empresa familiar, não que isso seja razão para insucessos, mas a falta de conhecimento, de preparação para o universo empresarial vai além de saber desempenhar a função de industrializar ou vender seu produto. Desconhecem as obrigações contábeis mensais e não dão a devida importância para as solicitações dos escritórios, impedindo muitas vezes que estes façam um trabalho adequado.
A equipe contábil dentro da empresa facilita o acesso à documentação pertinente para que se consiga apurar falhas a tempo de corrigi-las.
Na referida empresa sob a análise do consultor e orientações da equipe contábil foi possível reverter todo o quadro insolvente da empresa.
PREVISÃO DE INSOLVÊNCIA
Métodos quantitativos têm sido muito divulgados nos últimos tempos, levando muitos bancos a uma corrida em busca desses recursos para avaliação do risco de créditos dos clientes.[2] A análise de crédito envolve variáveis quantitativas e qualitativas, ao mesmo tempo em que há uma tendência de que as empresas de maior porte apresentem demonstrações financeiras mais informativas. Essas empresas de grande porte a operar com bancos em volumes elevados de recursos, o que resulta em uma análise de crédito mais aprofundada. Em empresas menores, as informações tendem a ser deficientes. Essas deficiências precisam ser compensadas por informações qualitativas, sendo assim, tanto na grande como na pequena empresa a decisão de crédito envolve fatores avaliativos e quantitativos.
O mundo dos negócios caminha cada vez mais em direção a um maior aprofundamento no conhecimento das atividades dos clientes e isto faz com que os métodos quantitativos assumam um papel de instrumentos auxiliares. Conforme o perfil do cliente, os modelos podem ter uma importância maior ou menor. A análise financeira foi, é e continuará sendo utilizada por muito tempo, para auxiliar decisões de investir e de emprestar.
PLANO DE INSOLVÊNCIA
É um plano de pagamentos realizado em um processo de insolvência por um devedor a um credor.
Este plano de insolvência surge no CIRE - Código de Insolvência e Recuperação de Empresas – no artigo 192.º, onde se refere que o pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa insolvente e a sua repartição pelos credores e pelo devedor, assim como a responsabilidade do devedor depois de terminado o processo de insolvência, podem ser regulados num plano de insolvência. (Moura, 2016).
PROPOSTA DE UM PLANO DE INSOLVÊNCIA
Um plano de insolvência pode ser apresentado por um administrador de insolvência, o próprio devedor, ou um credor com pelo menos 1/5 do total dos créditos não subordinados e quem responda legalmente pelas dívidas da insolvência.
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