A LEGISLAÇÃO CONTABIL
Por: manoramos • 29/9/2015 • Trabalho acadêmico • 2.010 Palavras (9 Páginas) • 222 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
LEONIR CHEROBINI
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
3º Semestre
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Uruguaina
2011
LEONIR CHEROBINI
PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL
3º Semestre
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, Produção Textual individual.
Orientador: Equipe de Professores do 3º Semestre.
Uruguaiana
2011
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO....................................................................................................... 03
2 DESENVOLVIMENTO PRÁTICO.......................................................................... 03
2.1 APLICAÇÃO FINASEIRA ................................................................................... 03
2.2 PROVISÃO PARA FÉRIAS E 13º SALARIO...................................................... 04
2.3AVALIAÇÃO DE ESTOQUES.............................................................................. 05
2.4 PRISIPIO DA ENTIDADE E DA COMPETENCIA............................................... 08
2.5 LEGISLAÇÃO CONTABIL................................................................................... 08
3 CONCLUSÃO....................................................................................................... 09
4 REFERÊNCIAS...................................................................................................... 10
1 INTRODUÇÃO
O desenvolvimento deste trabalho visa apresentar informações sobre fatos e normativas que estão presentes no dia a dia da contabilidade e de seus usuários, fornecendo informações que possam ajudar na tomada de decisão das entidades buscando compreender cada momento mais sobre a ciência contábil.
2 DESENVOLVIMENTO PRÁTICO
2.1 aplicação financeira
No transcorrer da atividade operacional da empresa, ela pode se deparar com um volume de recursos financeiros disponíveis maior do que o valor necessário para o seu capital de giro, fazendo com que transfira estes recursos geralmente contabilizados nas contas intituladas caixa ou banco conta movimento, para uma aplicação financeira, movimentando esta conta conforme sua necessidade.
A classificação dos investimentos no balanço depende do prazo fixado para vencimento.
Os investimentos não representativos de capital de outras sociedades podem figurar no ativo circulante ou no realizável a longo prazo, dependendo do prazo fixado para vencimento.
Estes investimentos geralmente são calculados por juros compostos:
Com a formula abaixo:
n
M = C x (1 + i)
Onde:
M = montante de juros
C = capital
i = taxa de juros aplicada
n = período
Um exemplo bem pratico é quando um banco cobra 8% ao mês no cheque especial de um cliente, ele deve informar a taxa anual. O cálculo mais básico indica que 8 vezes 12 é igual a 96%. Isso se os juros fossem simples ou lineares. Porém, os juros são compostos, e o banco deve informar que o cheque especial cobra uma taxa anual de 151,81%. Portanto, 8% ao mês equivalem a 151,81% ao ano, pelo regime de capitalização composta.
2.2 Provisão para férias e 13º salario
As férias a que os empregados têm direito, mas ainda não gozaram bem como o 13º salario, devem, pelo regime de competência, ser reconhecidos pela contabilidade no período de aquisição. Esse tipos de provisão devem ser reconhecidos mensalmente por ocasião do fechamento do balanço patrimonial. Pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para cada mês de trabalho o empregado tem direito a 1/12 de 30 dais de férias. Assim, é correta a apropriação mensal do equivalente a 1/12 do valor bruto da folha de pagamento. Mesmo tratamento deve ser dado ao 13º salario, pois os empregados mensalmente fazer jus ao 13º salario proporcional; logo, as empresas devem constituir uma provisão para pagamento desse benefício. Exemplos:
Pelas constituição da provisão para férias:
D- Despesas com férias dos empregados - DRE (despesas administrativas)
C- Provisão para férias – PC (passivo circulante)
Pela constituição da provisão para 13º salario:
D- Despesas com 13º salário – DRE (despesas administrativas)
C- Provisão para 13º salario - PC
Falaremos agora da provisão para férias. Um empregado goza férias porque ele trabalhou durante um ano inteirinho. Durante o de férias ele não estará trabalhando, porém receberá salário, acrescido de pelo menos 1/3. Mas, ele recebe salário porque ele trabalhou no ano anterior. Desta forma, para adequar esta despesas ao Princípio de competência, é justo que a empresa provisione 1/12 do salário mensal do empregado, acrescido de 1/3, tendo como contra partida uma conta de resultado. Assim, as férias são despesas a ser computadas no período em que são ganhadas pelo empregado, e não no momento do pagamento.
O montante da provisão é calculado com base na remuneração mensal do empregado, no mês do enceramento do período e no número de dias de férias a que já tiver direito na data do balanço. Para contabilizar a provisão, debitamos uma conta de resultado (custo ou despesa) e creditamos provisão para férias. A provisão contempla a inclusão dos gastos incorridos com a remuneração de férias proporcionais e dos encargos sociais, cujos ônus cabem à empresa, bem como deve computar o terço constitucional.
Agora veremos a provisão para 13º salario. Pelo mesmo motivo que a empresa faz a constituição da provisão para férias, ela deve constituir uma provisão para o 13º salário, por constituir um encargo complementar de salário. O valor da provisão deverá ser reajustado sempre que ocorrerem alterações salariais, uma vez que a provisão efetiva é devida com base no salário de dezembro, ou no caso de pagamentos, em virtude de demissão. O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira poderá ser paga junto com as férias do empregado, nos meses de fevereiro a novembro ou no máximo até o dia 30 de novembro e a segunda, no mês de dezembro, no máximo até o 20º dia.
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