A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
Por: biankatoju • 21/5/2019 • Resenha • 1.286 Palavras (6 Páginas) • 189 Visualizações
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Os 3 Poderes do Estado: Poder Legislativo (estabelece as leis de um país), Poder Executivo (destinado a executar, fiscalizar e gerir as leis de um país) e Poder Judiciário (responsável por julgar as causas conforme a constituição do Estado).
Sobre a Constituição Federativa do Brasil: foi promulgada; é Laica e os direitos individuais estão previsto no artigo 5°.
Publicidade dos atos públicos: devem ser publicados no Diário Oficial da União ou Diário Oficial do Estado.
“Vacatio Legis” é tempo que a Lei tem para entrar em vigor. Se não tiver data certa para entrar deveremos adotar o prazo de 45 dias da data de publicação.
Ato ilícito: ação voluntária, omissão, negligência, imprudência e imperícia.
SUJEITOS DE DIREITO
A personalidade civil na pessoa Física inicia-se quando nasce com vida e tem o seu registro de nascimento.
A personalidade civil da pessoa Jurídica é meramente abstrata. No entanto, é juridicamente conhecida como capaz e, participando ativamente da vida dos negócios, é titular de direitos e obrigações.
SOCIEDADADES
Empresário é quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
A compreensão jurídica da Empresa: tem estrutura organizada, atividade profissional, patrimônio especificado, finalidade lucrativa e identidade social.
Estabelecimento comercial: é uma reunião organizada dos bens corpóreos e incorpóreos para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.
Ponto comercial: espaço físico onde o empresário se estabelece, constituindo um dos elementos incorpóreos do estabelecimento comercial.
As não personificadas (não registradas): Sociedade comum ou irregular (respondem de forma solidária e ilimitada) e Sociedade por conta de participação (o sócio ostensivo responde de forma ilimitada e o oculto limitada)
As personificadas (registradas): Simples, Associações e Empresárias.
- Simples: contrato social, registrada no cartório de PJ;
- Associações: estatuto social, registrada no cartório de PJ;
- Empresárias: registro na JUCESP, todas participam com a formação do capital e visam lucro.
→ Por cotas: contrato social
- LTDA 2 ou mais sócios, tem responsabilidade solidária e limitada; o capital social é dividido em cotas.
Sócio remisso: é aquele que não integralizou o seu capital de acordo com o contrato.
Distrato: acordo entre as partes contratantes para extinguir (sair da empresa) o vínculo criado pelo contrato (rescisão unilateral.).
Só poderá ser sócio da mulher se forem casados na comunhão parcial de bens.
- Em nome coletivo nomes de coletividade (sobrenomes), os sócios tem responsabilidade solidária (todos os sócios respondem) e ilimitada.
- Comandita simples 2 sócios, o comandante (aquele que manda) responde de forma ilimitada e o comandado (aquele que faz) de forma limitada.
→ Por ações: estatuto social
- Comandita por ações: 2 sócios, o comandante (aquele que manda) responde de forma ilimitada e o comandado (aquele que faz) de forma limitada.
- S/A: os sócios tem responsabilidade limitada; grandes empreendimentos; mínimo de 2 acionistas; divisão do capital por ações; capital pode ser fechado (só para o sócios) ou aberto (investidores), determinado ou autorizado (pelo governo); emitem ações, debêntures, partes beneficiárias e bônus de subscrição);
As ações podem ser ordinárias (de direito comum a todos os sócios, com voto), preferenciais (preferência nos recebimentos dos lucros e dividendos, sem voto) ou de gozo e fruição:
- Nominais: nome do acionista, transferida por termo lavado;
- Nominais endossáveis: nome do acionista, ass. de transferência para novo dono;
- Escriturais: mantidas na bolsa, em nome do titular;
- Portador *: quem está portando o título, não há nome (sem voto, 6 meses para colocar o nome no título).
*REVOGADO: não podem emitir título sem nome.
Quanto ao valor das ações: nominal (capital social, aquele que não tem interferência), real (patrimônio tangível + intangível : quantidade de ações = valor unitário) e mercado (consultado na B3).
Formas de tributação das sociedades: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e simples nacional.
- Simples Nacional: Recolhimento de 8 tributos (DAS)
| 5. COFINS |
| 6. CSLL |
| 7. PIS |
| 8. CPP |
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
As formas de reorganização das sociedades são:
- Fusão (união de 2 ou mais sociedades já existentes para formar 1 nova empresa) necessária a aprovação do CADE;
- Cisão (parte do patrimônio de 2 ou mais sociedades é dividido para abrir uma nova empresa independente e autônoma);
- Incorporação (a empresa incorporada deixa de existir e é absorvida completamente por outra, a incorporadora);
- Transformação (mudança do tipo de sociedade).
MARCAS E PATENTES
O registro de marcas e patentes é feito pelo INPI. Os direitos autorais são registrados no Cartório de títulos e documentos.
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