A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA
Por: Eliel Sales • 10/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.932 Palavras (12 Páginas) • 199 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
FEAACS – FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUARIAS, CONTABILIDADE, SECRETARIADO EXECUTIVO E FINANÇAS
ELIEL SALES MARQUES ANDRADE
JOÃO ANDRÉ PINHEIRO RODRIGUES
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA
COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
fortaleza
2015
ELIEL SALES MARQUES ANDRADE
JOÃO ANDRÉ PINHEIRO RODRIGUES
LEGALIZAÇÃO DE EMPRESA
COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Trabalho apresentado no Curso de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, como requisito parcial à conclusão da disciplina Legislação Societária e Comercial.
Professor: Ms. Alberto Soares
fortaleza
2015
SUMÁRIO
Sumário
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS 4
2.1 A importância da legalização 4
2.2 A obrigatoriedade da legalização 4
2.3 Passos para a legalização 5
2.3.1 Precauções 5
2.3.2 Nome da sociedade empresária 6
2.3.3 Contrato social 6
2.3.4 Inscrições Tributárias 7
a) Solicitação do CNPJ 7
b) Instituto Nacional do Seguro Social – INSS 7
c) Inscrição estadual 8
c) Alvará de funcionamento 10
a) Conectividade Social 10
b) Cetificado Digital 11
2.3.5 Outros órgãos de registro e legalização 11
a) Departamento de Higiene e Segurança do Trabalho – DHST 11
b) Corpo de Bombeiros 11
c) Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) 12
d) Registro no sindicato patronal 13
CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
1 INTRODUÇÃO
Uma etapa importante na vida do empreendedor é o registro da empresa. A formalização gera mais oportunidades e ganhos para o negócio. A empresa formal tem mais chances de fechar parcerias, acessar linhas de crédito, exportar e receber subsídios do governo.
O presente trabalho aborda, de forma sucinta, os procedimentos necessários para a regularização de uma empresa, tomando como referência o enunciado proposto pelo professor da disciplina, conforme explanado abaixo:
“Gostaria que o senhor legalizasse a minha empresa. Eu pago o que for necessário. Não temos nada feito, nem o registro da Junta Comercial, mas já estamos funcionando há um ano e dois meses.
A área de atuação será o Comércio varejista de madeira ou lenha e subprodutos florestais.
2 CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
2.1 A importância da legalização
De acordo com Lima (2015, p. 3) “a legalização de empresas é um processo burocrático necessário e que precisa ser bem conduzido por profissional competente”. Depreende-se daí a importância de um profissional da contabilidade participar desse processo. Outro fator que evidencia ainda mais a importância da legalização da sociedade empresária são os benefícios decorrentes desse ato. Segundo o Sebrae (2015)
A formalização da empresa gera oportunidades e ganhos ao empreendedor. Isso porque a empresa legal pode negociar com governos e empresas nacionais e estrangeiras, aproveitar incentivos fiscais, acessar linhas de crédito e obter apoio de instituições públicas e privadas.
Fica evidente que a legalização da sociedade empresária, além de ser uma obrigação prevista em lei, é fator crítico de sucesso para qualquer empreendimento.
2.2 A obrigatoriedade da legalização
Há previsão legal impositiva a todo e qualquer empresário (empresário individual ou sociedade empresária) de inscrever-se na Junta Comercial antes de iniciar suas atividades, sob pena de iniciar o exercício da empresa irregularmente. Trata-se de obrigação legal prevista que prevê ser “obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade”. (CÓDIGO CIVIL, art. 967).
Porém, o registro na Junta Comercial, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todo e qualquer empresário individual ou sociedade empresária, não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial. Ramos (2014) acrescenta que, caso o empresário individual ou a sociedade empresária não estejam registrados na Junta Comercial antes do início de suas atividades, tal fato não implica a sua exclusão do regime jurídico empresarial nem faz com que eles não sejam considerados, respectivamente, empresário individual e sociedade empresária.
O Código Civil traz, em seu corpo normativo, algumas regras específicas sobre registro de sociedades empresárias (CÓDIGO CIVIL, arts. 1.150 a 1.154). Além da previsão no referido Código, o registro dos empresários, no Brasil, também está disciplinado em legislação especial. Trata-se da Lei 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
2.3 Passos para a legalização
2.3.1 Precauções
Antes de qualquer iniciativa no sentido de legalizar a sociedade empresária, faz-se necessário tomar algumas precauções. Lima (2015) destaca que esse processo pode ter particularidades que variam de estado para estado. A seguir, resumimos as precauções que devem ser observadas, segundo a autora em referência:
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