A Legislação Societária
Por: Ronney Hayashi • 7/5/2018 • Dissertação • 405 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
16/04 Legislação Societária – Ana Luiza INICIO DA N2
Títulos de crédito
É o documento necessário para o exercício do Direito literal e autônomo nele mencionado.
Características
- Literalidade: Obedece ao que está rigorosamente escrito no documento.
- Autonomia: Independente de outras obrigações.
- Cartularidade: necessita ser reproduzidos em uma cártula (documento).
- Abstração: Uma vez emitido um título, o mesmo desprende-se da sua origem.
Executividade e Negociabilidade
Classificação
- Quanto a estrutura
- Ordem de pagamento
- Promessa de pagamento
- Quanto a circulação
- Nominativos: Nome do beneficiário consta no registro do emitente.
- Ao portador: Circula com a simples entrega do título
Personagem
1) Emitente
2) Sacado
3) Tomador ou beneficiário.
Atos Cambiários
- Saque: tem por objetivo a criação de um T.C = Emissão.
- Aceite: é o ato pelo qual o sacado reconhece o valor da ordem de pagamento apenas em ordens de pagamento a prazo.
Assinatura do sacado no anverso. O aceitante é o devedor principal.
- Protesto: Apresentação pública do T.C para pagamento.
- Endosso: É o ato no qual se opera a transferência do crédito.
Endossante ou Endossador: Sujeito ativo.
Endossatário: Sujeito passivo.
O endossante se torna coobrigado pela dívida.
- Aval: é o ato pelo qual um terceiro garante o pagamento.
Avalista: Assinatura no anverso.
Avalizado: Tem a dívida garantida perante o credor.
- A diferença entre aval e fiança: o aval é concedido somente nos T.C não havendo benefício de ordem, mas responsabilidade solidária. Fiança é prestada nos contratos e possui benefício de ordem.
Data 23/04/2018 – Legislação Societária
Principais títulos de crédito
Letra de câmbio
É uma ordem de pagamento; é um documento formal e com obrigação autônoma.
Características
- Materializado em documento;
- Denominação “letra de câmbio;
- Quantia que deve ser paga;
- Nome do beneficiário;
- Data e lugar onde a letra é sacada;
- Assinatura do sacado.
- Vencimento: a vista
Nota promissória
É uma promessa de pagamento.
Características
- Denominação “Nota promissória”;
- Promessa pura e simples de pagar;
- Data do pagamento;
- Nome do beneficiário;
- Lugar onde o pagamento deve ser realizado;
- Data de emissão;
- Assinatura do emitente.
Cheque
É uma ordem incondicional de pagamento a vista, de uma certa quantia em dinheiro, dada com base em suficiente provisão de fundos ou decorrentes de contrato de abertura de crédito disponíveis em banco.
Características
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