A Legislação Social
Por: cavalcantesantos • 24/2/2016 • Resenha • 716 Palavras (3 Páginas) • 263 Visualizações
Trabalho de Legislação social
Etapa 2
DIFERENTES FORMAS ENTRE OS CONCEITOS DE TRABALHADOR.
A importância da diferença. É da maior importância a diferença entre empregado e trabalhador autônomo, porque a CLT é aplicável a empregados, e não a trabalhador autônomo. Código civil, denomina o trabalho autônomo de prestação de serviços.
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.
Na avaliação desses requisitos a lei impõe o exame, principalmente, dos fatos em caso concreto, não sendo decisivo o que tenha sido formalizado por escrito.
A DIFERÊNCIA ENTRE O EMPREGADO E O TRABALHADOR EVENTUAL
Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
Existe varias teorias para o eventual – teoria do evento, nesse caso o eventual vai cumprir na empresa algo que ficou estabelecido e que não terá longa duração. Terminada a sua missão, automaticamente está desligado, exemplo: consultoria para organizar um determinado departamento, um grupo de eventuais para fazer uma panfletagem, etc..
Teoria dos Fins. Segundo, a teoria dos fins da empresa, para o qual o empregado é trabalhador cuja atividade coincide com os fins normais da empresa e eventual é o trabalhador que vai desenvolver numa empresa serviços não coincidentes com seus afins normais, exemplo: o eletricista que faz reparação elétrica de uma empresa.
Teoria da descontinuidade, eventual é o trabalhador que não presta serviço para o mesmo tomador ou não se fixa na mesma empresa, trabalha em certa ocasião especifica: fazer um serviço de tubulação telefônica ou um encanação, depois desse serviço o eventual não mais irá na empresa. Inexiste a relação de empregado.
Teoria da fixação, teoria da fixação jurídica na empresa, segundo a qual o eventual é o trabalhador que não se fixa a uma fonte de trabalho , enquanto o empregado é o trabalhador que se fixa a uma fonte de trabalho, o eventual não fixo enquanto o empregado é fixo. A fixação é jurídica.
A DIFERÊNCIA ENTRE O EMPREGADO E O TRABALHADOR ESTÁGIARIO
A Lei 11.788/2008 que revogou a Lei 6.494/77, estabeleceu novas normas quanto à contratação de estudantes na condição de estagiários.
Somente os alunos matriculados regularmente em instituições de ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial poderão ser considerados estagiários, os quais deverão desenvolver atividades nas empresas desde que relacionadas à sua área de formação.
A mera rotulação de estagiário não impede o reconhecimento da condição de empregado. É preciso preencher os requisitos legais para que o contrato de estágio seja legalmente válido.
Considera-se cooperado o trabalhador associado
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