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A Legislação Tributária

Por:   •  4/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.612 Palavras (11 Páginas)  •  166 Visualizações

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  1. Fato gerador

        O fato gerador é a ocorrência em que mostra a exigência do comprometimento para o contribuinte, ou seja, é a situação prevista na lei de forma prévia que faz com que ocorra o nascimento de uma obrigação tributária

        O código tributário nacional prevê que existem duas formas de fato gerador, conforme o tipo de obrigação tributária que está se tratando, sendo eles: Fato gerador de ação principal e fato gerador de obrigação acessória.

        Fato gerador de ação principal é a situação conforme a lei, de conteúdo econômico, que, conforme sua ocorrência cria-se uma obrigação de pagamento de um determinado tributo.

a) Situação: é um fato ou conjunto de fatos, uma situação jurídica;

 b) Definida em Lei: é matéria de reserva legal. Só lei em sentido estrito pode descrever, definir, situação cuja ocorrência gera obrigação tributária principal;

 c) Necessária: é indispensável que ocorra a situação descrita em lei, para surgir a obrigação tributária;

d) Suficiente: basta ocorrer o fato previsto em lei para que surja a obrigação tributária principal.

O fato gerador da obrigação acessória exige a prática de desenvolver uma ocorrência que não seja considerada principal.

Elementos de um fato gerador

Existem três elementos básicos relacionados ao fato gerador:

  1. Legalidade: refere-s e a exibilidade de cumprir o princípio Constitucional da legalidade.
  2. Economicidade: refere-se ao aspecto econômico do fato tributável.
  1. Causalidade: consequência ao efeito do fato gerador, ou seja, o nascimento da obrigação tributária.

Como identificar o fato gerador

A partir de algumas situações, podemos identificar o fato gerador:

  1. Quando é tratada a situação de fato, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;
  2. quando trata-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

  1. Base de cálculo

         Todos os tributos existentes no sistema tributário nacional exigem elementos para sua compreensão. Sem eles não há como examinar a natureza jurídica dos mesmos.

        A base de cálculo é um elemento indispensável nesse estudo, é ela que corresponde a grandeza numérica trazida pela lei que serve para dimensionar  o respectivo fato gerador, o que facilita a quantificação do dever tributário e a definição da espécie tributária.  

        Assim, a base de cálculo, acompanhado com o fato gerador, são os elementos identificadores das espécies tributárias. Nos impostos, as bases de cálculos são grandezas que medem riquezas a qual se aplica uma alíquota para calcular o valor que deve ser pago.

  1. Alíquotas IR

        Alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para calcular o valor de um tributo. Quando a base de calculo for um valor econômico a alíquota será percentual e, será um valor fixo quando a base de cálculo for uma unidade não monetária.

        A alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo, o que estabelece a exigência de seu valor ou percentual seja estabelecido pela lei.

        O imposto de renda é o principal tributo brasileiro. É cobrado de pessoas físicas e jurídicas com alíquotas e formas diferentes conforme o contribuinte.

        Este tributo é cobrado diretamente pelo governo federal e incide sobre rendas como: aplicações financeiras, imobiliárias, salários, pró-labore, honorários, serviços em geral e outros, que serão calculados de acordo com as alíquotas da tabela a seguir:

TABELA PROGRESSIVA MENSAL A PARTIR DE ABRIL/2015

BASE DE CÁLCULO MENSAL

ALÍQUOTA

PARCELA A DEDUZIR

Até R$ 1.903,98

ISENTO

R$  0,00

De R$ 1.903,99

até  R$   2.826,65

7,50%

R$ 142,80

De R$ 2.826,66

até  R$ 3.751,05

15,00%

R$ 354,80

De R$  3.751,06

até R$ 4.664,68

22,50%

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,50%

R$ 869,36

  1. Lucro real

        Lucro real é o lucro líquido contábil do período conforme as adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.

        As adições realizadas no lucro líquido são compostas por despesas que mesmo fazendo parte do resultado contábil, não são aceitas pelo Regulamento do Imposto de Renda como deduções para apurar o lucro real e rendimentos, receitas ou outros valores que não estão na apuração do lucro líquido que, de acordo com o         Regulamento devam ser contabilizados na determinação do lucro real.

        As exclusões são compostas por receitas que mesmo fazendo parte do resultado contábil, são oferecidas para tributação em períodos anteriores ou por outra empresa. Para que sejam excluídos da base de cálculo para apuração do lucro real, esses valores devem ter a autorização do Regulamento do Imposto de Renda e não podem ter sido contabilizados na apuração do lucro líquido.

        A finalidade do lucro real é apurar a base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas que optarem por esse tipo de apuração.

        O Lucro real é demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR.

  1. Apuração do Lucro Real

        É a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada conforme registros contábeis e fiscais efetuados de acordo com as leis comercial e fiscais. A apuração do lucro real é realizada mediante alterações e adições do lucro líquido do período de apuração sendo ele trimestral ou anual do imposto de compensações de prejuízos fiscais autorizadas pela legislação e de acordo com as determinações contidas na Instrução Normativa SRF nº 28.

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