A Matemática Atuarial
Por: George-Lima • 26/7/2015 • Trabalho acadêmico • 1.906 Palavras (8 Páginas) • 266 Visualizações
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Universidade do Sul de Santa Catarina – Unisul
Campus Virtual
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Unidade de Aprendizagem: Matemática Atuarial
Curso: Ciências Contábeis VI
Professor: Domingos Pignatel Marcon
Nome do estudante: George Luiz da Silva Lima
Data: 04/05/2015
Orientações:
- Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
Questão 1 (1 ponto)
Uma seguradora apurou que o Prêmio Comercial de um determinado seguro é PC=R$ 7.387,55 e esse seguro é privado de assistência à saúde, cuja alíquota do IOF é de 2,38%. Nessa operação, o custo da apólice é R$180,00. A partir dessas informações, calcule o Prêmio Bruto (PB) que será pago pelo segurado.
R: Inicialmente organizarei os dados da questão. PC= 7.387,55; IOF incidente nessa operação= 2,38%; Custo da apólice=180,00
PB = (PC + Custo da apólice) x (1+IOF)
PB = (7387,55 + 180) x (1+ 0,0238)
PB = (7567,55) x (1,0238)
PB = 7747,65
Questão 2 (3,0 pontos)
Uma pessoa contratou uma apólice de seguro a Risco Total para um depósito que armazena tinta, com uma Importância Segurada (IS) no valor R$ 250.000,00. Houve um sinistro que danificou uma parte do estoque de tintas que integralizou R$ 140.000,00 de prejuízo. Após avaliação feita pelo avaliador da seguradora, ficou apurado o Valor em Risco Apurado (VRA) em R$ 325.000,00. Dessa forma, pergunta-se:
a) Quanto a seguradora deve pagar à empresa dona do depósito? E qual o valor que deve ser assumido pela empresa que realizou o seguro?
R - Memória de cálculo: Dados da questão - Importância Segurada (IS) = 250.000,00; Valor em Risco Apurado (VRA) = 325.000,00; Danos Causados = 140.000,00; nesse caso, temos a situação na qual VRA>IS. Dessa forma, cabe à seguradora arcar com a razão IS/VRA = 250000/325000 X 100% = 76,92%. Portanto, a seguradora deve honrar o pagamento desse percentual, ou seja, a pessoa segurada vai receber 76,92% de 140.000,00 que corresponde a 107.688,00 e a pessoa que contratou o seguro deve arcar com os 32.312,00 restantes.
Obs: Professor, todos os cálculos foram realizados com calculadora comum, não científica.
b) Se for contratada uma franquia no valor de R$ 15.000,00, quanto a seguradora deve pagar à empresa segurada? E qual a parcela a ser assumida pela empresa contratante do seguro?
R – Como o valor dos danos causados foi de 140.000,00 e a franquia é de 15.000,00, esse valor deve ser deduzido do valor dos danos causados que resulta em 125.000,00 e os cálculos seguem o mesmo raciocínio do item anterior, ou seja, a pessoa segurada vai receber 76,92% de 125.000,00 que corresponde a 96.150,00 e a pessoa que contratou o seguro deve arcar com os 28.850,00 restantes.
c) Se houvesse perda total do estoque? Qual o valor que a seguradora deve assumir e qual a parte que cabe à empresa contratante assumir, já que a Importância Segurada foi menor do que o Valor em Risco Apurado?
R – Nessa situação, a seguradora deve indenizar à empresa contratante do seguro o valor correspondente à importância segurada (IS) de 250.000,00, cabendo à empresa contratante assumir a diferença apurada no Valor em Risco Apurado, ou seja, 325.000,00 – 250.000 = 75.000,00.
Questão 3 (1 ponto)
A empresa que fabrica calçados contratou um Seguro a Primeiro Risco Absoluto para uma máquina que foi adquirida no valor R$ 140.000,00. Na apólice ficou estipulada uma franquia de R$ 12.000,00. Qual o valor a ser recebido pela empresa se houve um sinistro na empresa e o equipamento sofreu um dano no valor de R$ 58.000,00?
R – Memória de cálculo: Importância Segurada (IS) = 140.000,00; Franquia contratada na apólice = 12.000,00; Dano sofrido pelo equipamento = 58.000,00; Nesse caso, o seguro é não proporcional e, dessa forma, a indenização ser recebida pela empresa contratante será:
Indenização = 58.000,00 – 12.000,00 = 46.000,00, já que está prevista a franquia no valor de 12.000,00.
Questão 4 (1 ponto)
Uma segurada realizou uma apólice de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) com a previsão do pagamento de indenizações para Invalidez Permanente no valor de R$ 60.000,00 e para Morte R$ 60.000,00. Ocorreu um acidente que provocou a “Perda total da visão de um olho” do segurado. Qual o valor da indenização a ser paga pela seguradora já que causou invalidez Parcial do segurado? E, se em decorrência do acidente, ocorreu a morte do segurado, qual será o valor da indenização a ser paga?
R – Memória de cálculo: Indenização por invalidez permanente = 60.000,00; Indenização por morte = 60.000,00; Indenização por Perda Total da visão de um olho = 30%; conforme destacado na tabela da página 63 do livro didático a “perda total da visão de um olho”, gera um percentual de 30% a ser pago da indenização prevista na apólice para invalidez permanente. Dessa forma, o valor da indenização a ser paga será:
Indenização por invalidez permanente= 60.000,00 x 30% = 18.000,00.
Para responder à segunda pergunta da questão, destacamos que se depois de pagar a indenização por invalidez permanente, o segurado vier a óbito, em função do acidente, para o cálculo da indenização por morte, será realizada a dedução do valor pago por invalidez permanente, ou seja:
Invalidez por morte = 60.000,00 – 18.000,00 = 42.000,00.
Questão 5 (1 ponto)
João contratou uma apólice de seguro de automóvel por Valor de Mercado Referenciado (VMR) tendo a tabela FIPE como referência para o pagamento da indenização; um Fator de Ajuste de 0,9 e o percentual para caracterização de indenização integral de 75%. Diante dessas informações, pergunta-se: qual é o valor do sinistro que vai caracterizar o pagamento da indenização integral do veículo se na data do sinistro foi observado na tabela FIPE o ano de fabricação, marca e modelo do automóvel e apurou-se o valor de R$ 33.500,00?
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