A Passivo Exigível – Conceitos Gerais
Por: marcelo_toy • 20/9/2015 • Resenha • 3.591 Palavras (15 Páginas) • 185 Visualizações
APassivo Exigível – Conceitos Gerais
Classificação
As Obrigações da companhia são apresentadas no passível exigível, que se subdivide em Passivo Circulante e Passivo Não Circulante.
O Art. 180 da Lei N°6404/76, alterado pela Lei 11,941/09, estabelece:
Que as obrigações da empresa com contas encerradas no ciclo devem ser lançadas no passivo circulante e as que ultrapassam o ciclo no não circulante.
A grande maioria das empresas tem adotado como exercício o período de um ano, já que o ciclo operacional delas é inferior a esse prazo; as exceções são as empresas que constroem edifícios, navios, etc... cuja construção ou montagem pode levar mais de um ano.
O prazo não pode ser diferente do ativo e do passivo.
Assim o exercício social da empresa se inicia dia 1°de janeiro e termina dia 31 de dezembro para se adaptar a legislação fiscal que determina a apuração dos impostos com base no resultado da empresa ao final do ano civil, que lhe exige trabalho redobrado, pois terá o Balanço Societário no exercício social (digamos que 30 de setembro) e outro balanço em 31 de Dezembro para fins fiscais.
- Passivo Circulante
O passivo circulante é representado pelas obrigações da companhia cuja liquidação se espera que ocorra dentro do exercício social seguinte ou de acordo com o ciclo social da empresa. Estas obrigações podem ser fixos ou variáveis, vencidos ou a vencer, em uma data ou diversas datas futuras. O Passivo circulante deve ser classificado quando atender a qualquer dos seguintes critérios:
- Espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normalmente da entidade;
- Está mantido essencialmente para finalidade de ser negociado;
- Deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
- A entidade não tem direito incondicional de indeferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Adicionalmente as parcelas de longo prazo vencíveis no período de 12 meses da data do balanço, devem ser classificadas como passivo circulante.
- Passivo Não Circulante
No Passivo não circulante são registradas as obrigações da companhia cuja liquidação deverá ocorrer em prazo superior a seu ciclo operacional, ou após o exercício social seguinte, não se enquadrem nas definições de passivo circulante.
Avaliação e conteúdo do passivo
Visão Geral
O registro das obrigações obedecer ao regime de competência de exercício; assim, mesmo que determinadas obrigações comprobatória, mas já sejam passivos incorridos, conhecidos e calculáveis, deverão se registradas por meio de provisão. No balanço, os elementos que devem ser observados para a avaliação dos passivos:
- as obrigações , encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Impostos sobre a renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado ate a data do balanço;
- as obrigações em moedas estrangeiras, com cláusula na paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional a taxa de câmbio em vigor a data do balanço;
- as obrigações , encargos e riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Dessa forma, as obrigações classificáveis no passivo circulante são, normalmente, resultantes de:
- Compra a prazo de matérias primas a serem usadas no processo produtivo, ou mercadorias destinadas a revenda;
- Compra a prazo de bens, insumos e outros materiais a revenda;
- Arredondamento financeiro de bens para uso da empresa;
- Valores recebidos por conta de futura entrega de bens ou serviços;
- Salários, comissões e alugueis devidos pela empresa;
- Despesas incorridas nas operações da empresa e ainda não pagas;
- Dividendos declarados a serem pagos aos acionistas;
- Impostos, taxas e contribuições devidos ao poder público;
- Empréstimos e financiamentos obtidos de instituições financeiras;
- Provisões, a qualquer título, referentes a obrigações já incorridas ou conhecidas e que possam ter seus valores estimados etc.
O Passivo Circulante resulta entre outros, de;
- Empréstimos e financiamentos por instituições financeiras ou pela aquisição ou arrendamento financeiro de bens;
- Emissão de debentures e outros títulos de dívida (bonds, notes, etc.);
- Retenções contratuais;
- Impostos de renda diferidos para exercícios futuros;
- Provisão para previdência complementar e outras obrigações em longo prazo.
Plano de Contas e Critérios Contábeis
Considerando-se os critérios básicos descritos de classificação e de avaliação dos passivos e suas origens, o modelo de plano de contas apresenta o passivo segregado entre o passivo circulante e o passivo não circulante, sendo cada um desses grupos subdividido por natureza em subgrupos, visando facilitar também a elaboração e publicação do balanço.
- Passivo Circulante
O passivo circulante está, portanto, composto dos seguintes agrupamentos:
- Fornecedores
- Salários e Benefícios a Pagar
- Encargos Sociais
- Obrigações Fiscais
- Outras Obrigações
- Impostos Sobre A Renda E Contribuição Social A Pagar
- Debentures E Outros Títulos De Dívidas
- Provisões
- Passivo Não Circulante
- Empréstimos E Financiamento
- Debentures e Outros Títulos De Divida
- Retenções Contratuais
- IR E CS Diferidos
- Resgate De Partes Beneficiaria
- Provisão Para Riscos Fiscais E Outros Passivos Contingentes
- Provisão Para Benefícios A Empregados
- Programa De Recuperação Fiscal-Refis
Tratamento para pequenas e médias empresas
Os conceitos abordados aqui também são aplicáveis a entidades de pequeno e médio porte. Portanto destaca-se que as for formas de mensuração (incluindo técnicas de valor presente) e reconhecimento de passivos abordados soa totalmente aplicáveis a estas entidades.
Fornecedores, Obrigações Fiscais e Outras Obrigações
Normalmente, nesse grupo deve ser separado a formação em fornecedores “Nacionais” e “Estrangeiros”, incluindo notas fiscais ou faturas provenientes da compra de matérias-primas, mercadorias e outros materiais.
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