A Perícia Arbitragem e Mediação
Por: rhoanita • 25/5/2015 • Projeto de pesquisa • 2.549 Palavras (11 Páginas) • 232 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP - CAXIAS - MA
Curso: Ciências Contábeis Período Letivo: 2014.2
Semestre: 8º
Disciplina: Perícia Arbitragem e Mediação
ATPS – PERÍCIA ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
Introdução
A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade. É, na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível.
O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação de envidar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A perícia contábil é uma atividade ou função, nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil, principalmente, a judicial, possa ser executada com maior rigor científico e técnico. Dentre desses problemas, um dos maiores é a remuneração do perito. Este trabalho realizou uma pesquisa entre profissionais que atuam em perícia há longos anos, com a finalidade de identificar estes problemas que atrapalham o desenvolvimento da perícia.
1. Explicar e conceituar o que é perícia contábil.
A perícia contábil é realizada pelo profissional de contabilidade e podemos dizer que é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. A opinião e de suma importância mais para obter deve-se realizar exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações e arbitramentos. A perícia contábil é na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância que exige uma imensa gama de conhecimentos, não só da própria contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética irrepreensível. O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação de envidar todos os esforços possíveis em busca da veracidade dos fatos, transcrevendo no Laudo Pericial os resultados que obteve do exame realizado, procurando agir sempre com o máximo de independência e absoluta ética. A perícia contábil é uma atividade ou função, nunca pode ser encarada como profissão. Há ainda muitos problemas e obstáculos a serem vencidos pela classe contábil para que a perícia contábil.
2. Qual é a metodologia usada em perícia contábil.
O método depende sempre do objeto que se examina, ou seja, de acordo com a matéria que se tem a examinar é que se traça o curso dos trabalhos. Podemos citar a matéria parcial e a demasiadamente ampla: Quando a matéria é parcial, alcançável, examina-se tudo, ou seja, é a Globalidade do universo de exames. Quando é uma matéria demasiadamente ampla, sem possibilidades de alcançar-se o objetivo pela totalidade.
3. Quais são as qualidades de um perito?
O profissional que executa a perícia contábil precisa ter um conjunto de necessidades, que são suas qualidades e forma que executa determinado caso. Entre eles estão: Legal; Profissional; Ética; Moral. A capacidade legal é a que lhe conferem o título de bacharel em Ciências contábeis (e equiparados) é o registro de conselho regional de contabilidade. A capacidade profissional é caracterizada por: Conhecimentos teóricos da contabilidade; Conhecimentos práticos das tecnologias contábeis; Experiência em perícias; Perspicácia; Perseverança; Sagacidade; Conhecimentos gerais afins à contabilidade; Índole criativa e intuitiva. De acordo com todas as características citadas não podemos esquecer que a capacidade ética e muito importante por que estabelece o código de ética profissional do contador e a norma do conselho federal de contabilidade.
O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural e intelectualmente, exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade. A capacidade moral se atribui na virtude das atitudes pessoais do profissional.
Dentre essas capacidades devem se destacar-se basicamente a conduta do perito com seus colegas e o caráter de independência e veracidade na qual deve manter verdadeiramente havendo compromisso com a verdade e a virtude.
Qualidade do trabalho do perito: Para obter-se um excelente trabalho é fundamental a qualidade do profissional que executa o determinada atividade para isso existem requisito essenciais para que uma pericia seja considerada de qualidade.
Um bom trabalho pericial deve ter: Objetividade; Precisão; Clareza; Fidelidade; Concisão; Confiabilidade inequívoca; Plena satisfação da fidelidade.
Para conceituar podemos dizer que a Objetividade é caracterizada pela ação do perito e não desviar-se da matéria que motivou a questão e só subsidiariamente apelar para exames colaterais. A precisão se consiste em oferecer respostas concretas e adequada as questões formuladas ou finalidades proposta. A clareza está em usar em sua opinião de uma linguagem acessível e quem vai utiliza-se de seu trabalho, embora possa utilizar termos técnicos e científicos em seus relatos. A fidelidade caracteriza-se por não deixar-se influenciar por terceiros, e nem por informes que não tenha materialidade e consistência competentes. Concisão consiste em emitir uma opinião que possa de maneira fácil facilitar as decisões. A confiabilidade consiste em esta apoiada a pericia em elementos inequívocos e válido legal e tecnologicamente. A plena satisfação da fidelidade é, exatamente, o resultado que o trabalho obteve os motivos que buscaram.
A opinião do perito deve estar: Justificada na qual vem compreender a exposição na qual o perito conclui; Lastreada em elementos sólidos. Ao alcance de quem dela vai utilizar. Enfim a qualidade do trabalho do perito espelha-se na própria confiança que seu relato e opinião despertam interesse e curiosidade nos que vão utilizar de sua opinião.
4. Quais são os riscos encontrados na perícia contábil?
Os serviços contábeis, como quaisquer outros, possuem suas margens de risco; na pericia, todavia, o risco tem muito mais significação, pois pode levar a opinião que produza uma falsa prova, com lesão ao direito de terceiros.
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