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A Previdência Social

Por:   •  22/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.978 Palavras (8 Páginas)  •  129 Visualizações

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1.        Introdução

Este trabalho de pesquisa irá evidenciar a história da previdência social, motivos pela qual foi criada, entre outras informações que iram aprimorar o conhecimento relativo ao tema tratado. O tema é muito abrangente, desde um bebê até uma pessoa já que vivida com idade superior a 65 anos (considera idosa, atualmente), a previdência tem alguma norma que o proteja e assegure de forma salutar, isto quer dizer que para aquelas pessoas que são exclusas da sociedade por razão de alguma enfermidade, não consiga seu lugar no mercado, de certa forma esta pessoa terá uma boa chance de ser acolhida pela previdência com alguns de seus planos. Em suma a previdência social é a forma que o governo encontrou de adequar a condição de vida para aquelas pessoas cuja não tenham sua capacidade de exercer alguma função se encaixa na sociedade.

2.        Desenvolvimento

A história da previdência social no Brasil é muito extensa, a primeira época que se ouve falar sobre legislação previdenciária foi em 1888, foi o decreto nº 9.912 de 26 de março de 1888, sendo um de suas principais finalidades a regulamentação da aposentadoria para os funcionários dos correios. A previdência normatizada enfim fora criada, dando sequência a esta primeira norma veio outras, com o passar do tempo a previdência enfim é adequada para todas as áreas, está reestruturação da previdência ocorrerá em após o ano de 1923, com todo um auxilio jurídico adequado para as novas normatizações, lembrando que até este período a previdência ainda não era nacional, sendo ela nacionalizada no ano de 1933 para assegurar a aposentadoria dos marítimos.

O Brasil atualmente utiliza a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, está lei abrange muitas formas de serem utilizadas para a sociedade, diferente das primeiras leis que só buscavam atender a uma área especifica da sociedade, foram criados novos métodos de atender as necessidades da sociedade brasileira, são eles: aposentadoria, auxílio-doença, auxilia-acidente, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário maternidade e o salário-família, estas mudanças acarretaram uma incrível mudança na sociedade brasileira, principalmente para a área jurídica, já que para sustentar estes benefícios que a sociedade adquiriu foi necessário o implemento de novos tributos destinados exclusivamente para atender a previdência, os tributos criados para recolhimento a previdência foram: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Liquido), muitos autores criticam a destinação destes tributos na atualidade já que muitos fogem da área para que são realmente destinados, como no trecho a seguir:

A Constituição de 88 determina que as contribuições sociais, ou seja, Cofins sobre o faturamento das empresas, a CSLL – Contribuição sobre o Lucro Líquido, e de empregados e empregadores sobre a folha salarial devem se destinar exclusivamente para o financiamento da seguridade social que, no Brasil, congrega as ações de saúde, assistência e previdência social. A seguridade não inclui os benefícios propiciados a servidores públicos regidos por estatutos próprios. Considerando essa definição, o Brasil teria um superávit da seguridade, não fazendo sentido falar em déficit da previdência. [...] O texto constitucional prevê, ainda, se necessário, a utilização de recursos do Orçamento Fiscal para completar o montante necessário ao financiamento do sistema, ainda que o Orçamento da Seguridade Social seja plenamente suficiente para arcar com o custeio dos seus programas fins. Assim, ao se falar no déficit ou superávit [...], seria necessário considerar as receitas e despesas deste conjunto e não somente a arrecadação do INSS e as respectivas despesas com benefícios previdenciários e assistenciais (ANFIP, 2002, p. 14;24).

Como citado, é explicado como deveria ser mantido o sistema previdenciário no Brasil, mais esta teoria foge da realidade aplicada na atualidade, onde fundos previdenciários são utilizados para construção de obras, entre outras coisas. Com estas informações podemos ver que o Brasil teve déficit na previdência por má gestão dos responsáveis da mesma, hoje em dia a previdência social se encontra deficitária, uma das formas de recuperação da previdência foi a lei de responsabilidade, que proibi o uso de valores maiores que o recolhido pelos governos. Esta medida melhorou a situação econômica da previdência, mais ainda necessita muitas mudanças.

Atualmente o sistema previdenciário contem algumas formas de recolhimentos para as aposentadorias dos empregados do INSS, as faixas são as seguintes:

•                   Salário de até R$ 1.556,94 – Alíquota de 8%

•                  Salário de R$ 1.556,95 até R$ 2.594,92 – Alíquota de 9%

•                  Salário de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,89 – Alíquota de 11%            

Estas faixas foram atualizadas pela portaria MTPS/MF N° 1 de 08 de janeiro de 2016, sendo a mesma todo ano devidamente reajustada conforme o reajuste do salário mínimo nacional, lembrando que teto de contribuição máximo descontado do empregado não pode exceder o valor de R$570,88.

O objetivo da previdência social é garantir renda para o trabalhador e sua família em casos de doença, invalidez, acidente, prisão, morte e velhice, além de proteção à maternidade e ao desempregado involuntário. Quem administra a previdência social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do governo federal que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo responsável pelo pagamento dos benefícios da previdência social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social. O Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, regulamenta a previdência social. São segurados obrigatórios da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos), os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, enfim, toda pessoa física que recebe remuneração pelo trabalho é considerada contribuinte obrigatório da Previdência Social. Dessa forma, todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Mas, existem também a possibilidade de filiação facultativa à Previdência Social, assim todas as pessoas maiores de 16 anos, que não exercem atividade remunerada que as enquadre como seguradas obrigatórias e não têm renda própria, podem contribuir para a Previdência Social como segurado facultativo. Nesta categoria estão a dona de casa, o estudante, o desempregado, o presidiário não remunerado e que não está vinculado a qualquer regime de previdência social e quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social, entre outros.  

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