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A Renovação do Prazo de Empréstimo

Por:   •  16/6/2017  •  Relatório de pesquisa  •  941 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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REGULAMENTO INTERNO DA BIBLIOTECA CEMAR

  • Capítulo I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º - Este regulamento disciplina o funcionamento da Biblioteca.

Art. 2º - As normas deste regulamento têm o objetivo de disciplinar as relações de natureza organizacional e as de âmbito administrativo com todos os usuários.

  • Capítulo II

Dos Usuários

Art. 3º - São reconhecidos como usuários da Biblioteca.

I – Para consulta: todos os colaboradores, estagiários e terceiros administrativos.

II – Para empréstimo: todos os colaboradores, estagiários.

Art. 4º - Com a extinção do contrato de trabalho / estágio, cessa automaticamente o direito de utilização dos serviços da biblioteca.

  • Capítulo III

Do Acesso aos Materiais da Biblioteca

Art. 5º - Será divulgado através do seguinte endereço na Intranet: MINHA CEMAR> DESENVOLVIMENTO> BIBLIOTECA, para todos os colaboradores, o catálogo de livros e DVD’s disponíveis no acervo.

  • Capítulo IV

Da Consulta

Art. 6º - Somente será possível a utilização do acervo da biblioteca informando o nome, cargo, matrícula e apresentação de crachá.

Parágrafo único – Todas as solicitações de empréstimo devem ser feitas através da Intranet no endereço: MINHA CEMAR> DESENVOLVIMENTO> BIBLIOTECA. Os colaboradores que estiverem em São Luis devem buscar o exemplar no centro de treinamento, para os do interior o material será enviado via malote para o local desejado. A data para devolução só começará a contar a partir da chegada do livro no local.

  • Capítulo V

Do Empréstimo

Art. 7º - O empréstimo dos materiais será feito mediante aceitação deste regulamento interno.

Art. 8º - O usuário poderá retirar até 01 (um) exemplar de material impresso e 01 (um) exemplar de DVD.

Art. 9º - O prazo máximo de empréstimo é de 15 (quinze) dias corridos para materiais impressos e de 3 (três) dias para DVD’s.

Art. 10º - A Coordenação da biblioteca reserva-se o direito de alterar prazos, exigir devolução e vetar a saída de qualquer material.

Art. 11º - É vedado ao usuário retirar qualquer material em nome de outra pessoa.

Parágrafo Único. Em caso dos materiais (livro e DVD) solicitados que não tenham mais disponibilidade no acervo, será informado ao usuário através de e-mail ou telefone.

  • Capítulo VI

Das Sanções

Art. 12º - No ato da devolução dos materiais, se o prazo estipulado para a devolução estiver ultrapassado, incorre o usuário nas seguintes penalidades:

I - Por período de até 07 (sete) dias após a data estipulada para a devolução - será aplicada ao usuário uma suspensão da utilização da biblioteca correspondente aos dias em atraso, impedindo assim a retirada e reserva de outro material. Será enviado um e-mail para o usuário com cópia para o superior imediato solicitando a devolução.

II - Por período superior a 7 e inferior a 30 dias - será aplicada ao usuário uma suspensão da utilização da biblioteca pelo período de 1 (um) mês. Será enviado um e-mail para o usuário com cópia para o superior imediato solicitando a devolução.

III - Por período superior a 30 dias - o material retirado será considerado extraviado / perdido e o usuário estará sujeito às penalidades previstas no capitulo e parágrafos do Artigo 13º deste regulamento.

Art. 13º - Em caso de perda, extravio, outras hipóteses de desaparecimento ou dano do material, deve haver a imediata comunicação à coordenação da biblioteca, para interrupção de contagem de prazo para devolução, e a necessária reposição pelo mesmo título, em edição nova e atual, ou indenização pelo valor atualizado da respectiva obra no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 1º Em caso de obra esgotada a Coordenação da biblioteca estabelecerá o valor da indenização compatível ao valor estimado da obra ou a reposição por obra similar existente no mercado editorial, cujo pagamento ou reposição se dará no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 2º Caso o usuário não efetue a reposição do material extraviado ou não pague a indenização correspondente ao valor da obra, a CEMAR poderá efetuar o desconto deste valor diretamente da folha de pagamento do funcionário.

§ 3º O desconto previsto no parágrafo anterior, poderá ser efetuado também nas verbas rescisórias do funcionário que não efetuou a devolução do material emprestado.

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