A SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA NAS MODALIDADES REAL E PRESUMIDO
Por: Aline Quarantani • 16/11/2017 • Monografia • 9.665 Palavras (39 Páginas) • 339 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho monográfico tendo como tema “Sistemática de Apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica nas modalidades Real e Presumido”. Deu-se origem a partir da experiência direta com o trabalho do contador de tributação, tendo como objetivo de demonstrar as formas de empregabilidade deste imposto na legislação específica deste tributo.
Dentre a vontade do constituinte em obter uma sistemática que contribua para que possa ter uma melhor carga tributária, então se elaborou um exame especificamente na legislação que rege este tributo, para verificar na prática se as empresas estão obtendo benefícios conforme sua atividade exercida e sua opção de apuração.
O interesse por este assunto surgiu por perceber que existem contrariedades nos valores do imposto, conforme a forma de apuração realizada. Por ser um ramo de atividade de grande oscilação, a escolha do método de apuração do Imposto de Renda poderá ser determinante para o aumento ou redução da carga tributária da empresa ocasionando economia financeira no período?
Todas as Pessoas Jurídicas deverão escolher qual o método de apuração do Imposto de Renda no inicio do exercício, obedecendo aos limites estipulados em lei, onde a opção pelo regime de apuração adequada poderá influenciar no aumento ou redução da carga tributária da empresa no final do exercício. Dependendo da escolha feita pela empresa o regime será para todo o exercício, neste caso, o método escolhido afetará o resultado da empresa, tendo em vista que os tributos representam um percentual bastante elevado do total dos custos da empresa.
No entanto, para que fosse possível uma confirmação e clareza maior sobre este trabalho, foi utilizado várias leituras na legislação, informativos fiscais, regulamentos, boletins eletrônicos, buscando o ponto de vista dos autores, e também outras fontes como: site de internet, jornais, revistas, afim de verificar diversas maneiras de se trabalhar com Imposto de Renda da empresas.
Teve-se como objetivo demonstrar a melhor forma de tributação, levando em consideração os dois regimes e a menor carga tributária para a empresa.
O texto é composto de três partes. Sendo que na primeira trata sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, quanto a seu conceito e sua competência; e das pessoas jurídicas obrigadas a contribuição. A segunda apresenta as formas de apuração e seus confrontos com a legislação. Já na terceira é apresentada a forma que é desenvolvida a apuração, de acordo com o ramo da atividade exercida.
Portanto, este tema é muito importante para Contabilidade, pois é na pratica que o contador precisa desenvolver seus conhecimentos para que o profissional tenha uma melhor atuação com estas sociedades.
2 TRIBUTOS
Neste capítulo, inicialmente, buscou-se reconsiderar quanto aos aspectos gerais da legislação brasileira, trazendo o conceito de tributos, a sua função e verificando que existem vários tipos, contudo o que será analisado neste trabalho é o imposto de renda da pessoa jurídica, trazendo sua definição e esclarecendo quem serão os contribuintes deste imposto.
2.1 Conceito Tributos
Atualmente, no Brasil, fala-se muito em tributos dado o fato de sempre o poder público estar com a legislação sempre em mudanças, fazendo com que muitos confundem o seu significado. No Código Tributário Nacional o tributo é definido como:
Art. 3 Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.(MATO GROSSO, SEFAZ, 2009)
Após esta definição exposta pelo Código Tributário Nacional se entende que o tributo é uma obrigação da pessoa física ou jurídica de contribuir em valor monetário (dinheiro), ao poder público que é o órgão competente para recolhê-lo. Será determinado por lei como deverá ser cobrado.
2.1.1 Função do Tributo
O tributo como vimos é obrigatório, mais se questiona para que serve o recolhimento deste tributo. Segundo Chimenti (2005, p. 45) conceitua que “A principal função do tributo é gerar recursos financeiros para o Estado.”
Percebe-se que a principal função do tributo é que ele foi uma forma que o Estado encontrou para arrecadar verbas para custear com os gastos sociais.
2.1.2 Tipos de Tributos
Existem várias espécies de tributos, que são as taxas, impostos e contribuições de melhoria, mas por ser extenso suas definições somente estaremos focando neste trabalho serão os impostos, especificamente o imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza.
2.1.3 Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um imposto que desde sua criação tornou-se muito importante para o país, pelo montante arrecadado. Como cita Young (2008, p. 23) que em 1.922 foi editada a Lei 4.625, onde foi criada primeira lei do Imposto de Renda, com disposição de arrecadação em 1.924, onde era regido pelo art. 31 desta lei.
O imposto é um determinado tipo de tributo, mas encontram-se dúvidas quanto ao que é este tipo de tributo e quem é obrigado a arrecadá-lo. Conforme define o Código Tributário Nacional “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.”
Entende-se que o imposto será o valor incidirá sobre os lucros e rendimentos obtidos pelo contribuinte, também a produção do que foram fabricados, ou circulação de bens que seria a mudança de bens para outro tipo de estado ou país.
Verifica-se também que quanto a responsabilidade de pagamento do imposto, será determinada conforme cada tipo de contribuinte e sua atividade realizada. Segundo Chimenti (2005, p. 100) “Impostos “diretos”, ou “que não repercutem”, são aqueles cuja carga econômica é suportada pelo próprio realizador do fato imponível.” Compreende-se que quem irá arcar com o pagamento destes impostos serão as empresas que tiveram um resultado positivo, ou seja, obterem um lucro ou rendimento, pois somente assim poderá ocorrer a existência do imposto.
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