A ZONA FRANCA DE MANAUS
Por: Prevencionistas Manaus • 28/1/2019 • Trabalho acadêmico • 4.461 Palavras (18 Páginas) • 491 Visualizações
UNIVERSIDADE NILTON LINS
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
VALÉRIA MARIA SILVA OLIVEIRA
ZONA FRANCA DE MANAUS
MANAUS/AM
2018
VALÉRIA MARIA SILVA OLIVEIRA
ZONA FRANCA DE MANAUS
Trabalho apresentado à Universidade Nilton Lins, como requisito parcial para a obtenção de nota da disciplina: Contabilidade Tributária – 6º Período.
Professor(a): Fernanda de Oliveira Lins Soares.
MANAUS/AM
2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. O QUE É UMA ZONA FRANCA? 4
3. PÓLOS INDUSTRIAIS 5
3.1. Modelos Zonas Francas no Brasil 6
4. A ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) 6
4.1. Plano político 8
4.2. Características da ZFM 8
4.3. Incentivos fiscais são concedidos na Zona Franca de Manaus 9
4.3.1. Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) 9
4.3.1.1 As Áreas de Livre Comércio (ALCs) 10
4.3.2. Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) 11
4.3.3. Governo do Estado do Amazonas 11
4.4. A ZFM nos dias de hoje 11
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 16
INTRODUÇÃO
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pelo Decreto-Lei 288/1967, tornando-se uma importante área de livre comércio brasileira. Localizada nos Estados da Amazônia Ocidental (Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima e as cidades de Macapá e Santana, no Amapá), sua estrutura compreende três grandes polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. O Pólo Industrial de Manaus (PIM), foco deste trabalho, possui aproximadamente 500 indústrias de alta tecnologia, e gerou mais de meio milhão de empregos, diretos e indiretos, e faturou cerca de 17,4 bilhões de dólares em 2014 (SUFRAMA, 2018).
Este modelo foi idealizado inicialmente como um projeto geopolítico, com o intuito de levar o desenvolvimento a Amazônia, para isso foi necessário oferecer incentivos fiscais para atrair indústrias. Os novos incentivos fiscais compensavam as desvantagens da localização da ZFM em relação aos mercados, permitindo produção industrial competitiva.
Atualmente a ZFM é um importante pólo industrial e potente motor econômico que movimenta a região de Manaus.
As empresas instaladas no parque industrial de Manaus são beneficiadas com livre importação, exportação e incentivos fiscais especiais. Tais benefícios facilitam o seu desenvolvimento, uma vez que existem limitadores locais, como a grande distância dos centros consumidores e as deficiências logísticas da região.
Desta forma, para que possam ter acesso aos benefícios fiscais e tratamento especial do Estado, sua sustentabilidade e capacidade de gerar benefícios são inevitavelmente questionadas, fazendo surgir, de tempos em tempos, debates políticos e investidas de outros Estados (reduzindo ICMS) em torno do assunto, causando insegurança jurídica para a continuidade do desenvolvimento econômico para a região.
Desta forma, o presente trabalho objetiva sistematizar as informações sobre a origem e evolução da ZFM e investigar os resultados de sua implantação para o desenvolvimento do Estado do Amazonas.
O QUE É UMA ZONA FRANCA?
O Dicionário de Economia (1999) traz uma definição sucinta sobre zona franca, tratando-a como:
“Área delimitada no interior de um país e beneficiada com incentivos fiscais e tarifas alfandegárias reduzidas ou ausentes. Seu objetivo é estimular o comércio e, às vezes, acelerar o desenvolvimento industrial de uma região. Há zonas francas em Marselha (França), Hamburgo (Alemanha), Hong-Kong e Copenhague (Dinamarca). A Zona Franca de Manaus, criada em 1967 e fiscalizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), atraiu para aquela área amazônica muitas indústrias, sobretudo do ramo eletrônico avançado, que se beneficiam das facilidades de importação de peças e componentes de aparelhos eletro-eletrônicos.” (SANDRONI, 1999:646).
Contextualmente, as zonas francas, tal como se conhece atualmente, foram implantadas pelos Estados Unidos, na década de 1930, após a crise de 1929, onde são chamadas de “foreign trade zone” (FTZ). Segundo Tiefenbrun (2015), as zonas francas remontariam ao tempo dos fenícios, quando se ofereceu um corredor de passagem seguro aos comerciantes em visita a Cártago e Tiro, sendo usadas como instrumento de agressiva política comercial. Foram também importantes por séculos no comércio internacional de Gilbratar, Hamburgo e Cingapura. Sua relevância para o comércio internacional, no entanto, apenas viria ganhar corpo na década de 1960.
3. PÓLOS INDUSTRIAIS
Para Rabellotti e Schmitz (1999) nos distritos industriais ainda que ocorra a competição, surgem também benefícios que ajudam na própria especialização das empresas instaladas, como a atração de fornecedores e compradores e uma maior concentração de operários especializados. Para Humphery e Schimitz (1995) nas localidades de concentração industrial surge também à chamada “eficiência coletiva”, devido à rápida difusão de novas ideias sobre inovação, a participação de grupos de produtores locais em feiras comerciais no exterior e na busca de novos mercados para seus produtos.
Em relação às vantagens que as concentrações industriais podem trazer, Candido Júnior (2001) afirma ser imprescindível que as características e demandas da região, sejam observadas pelos formuladores de políticas de desenvolvimento regional. Segundo ele o Estado deve procurar conhecer as potencialidades regionais, os problemas, interesses e necessidades das empresas locais. Ao mesmo tempo deve também buscar conhecer experiências de outros países neste sentido, a fim de criar mecanismos de ajustes às características políticas, econômicas e sociais da região.
Para Oliveira (2011), a teoria dos polos é bastante conhecida no Brasil, sendo
utilizada por aqui como base do desenvolvimento das economias regionais. Para ele houve uma forte influência da teoria dos polos de crescimentos sobre o modelo da Zona Franca de Manaus. Como a região de Manaus não possuía nenhum fator localizacional preponderante, o Estado criou uma estrutura com características capazes de propiciar a implantação e desenvolvimento de projetos industriais: Infraestrutura adequada, incentivos fiscais e creditícios, disponibilidade de mão-de-obra entre outros.
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