A importância da auditoria independente para fortalecimento da governança corporativa
Por: joao bittencourt • 18/12/2019 • Trabalho acadêmico • 695 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
A importância da auditoria independente para o fortalecimento da governança corporativa de uma empresa.
Nos últimos anos, o Brasil vem vivenciando um cenário de descrença com a política devido a crescentes denúncias e notícias de corrupção. Os desvios se instauraram através de contratações superfaturadas com empreiteiras e empresas do setor petroleiro. Este cenário se propagou pelo país, provocando demissões em massa, saída de capital estrangeiro, desinvestimentos e consequentemente a queda do PIB nacional. Faz-se então o seguinte questionamento, onde estavam as empresas de auditoria na ocasião?
Primeiramente, cabe destacar o conceito e o papel da auditoria. Pode-se conceituar auditoria como, segundo Franco e Marra (2011),
“[...] o exame de documentos, livros e registros, inspeções e obtenção de informações e confirmações, internas e externas, relacionadas com o controle do patrimônio, objetivando mensurar a exatidão desses registros e das demonstrações contábeis deles decorrentes” (FRANCO E MARRA, 2011)
Conforme conceituado acima, o auditor examina as informações da entidade para poder emitir uma opinião sobre se as demonstrações contábeis estão de acordo com o critério estabelecido. Nesse exame, o auditor realizará a seleção de uma amostra representativa sobre uma determinada população, ou seja, ele não efetuará o exame integral das transações, e sim, apenas de uma parte delas. A análise integral das informações inviabilizaria o trabalho da auditoria pelo tempo e recursos adicionais que seriam necessários. Desta forma, por não efetuar a análise da totalidade dos dados, o auditor estará sujeito a riscos significativos, que precisarão ser incluídos pelo auditor na definição dos procedimentos de auditoria que ele irá aplicar. E é nesse ambiente de riscos é que surge a possibilidade da ocorrência de fraudes.
A fraude é um ato intencional de ação ou omissão para manipular e adulterar informações contábeis com o objetivo de obter vantagem para si ou para outrem. Cabe primariamente à Administração da entidade a identificação e saneamento das fraudes. Ao auditor só interessam a fraude decorrente de informação contábil fraudulenta e a apropriação indébita de ativos. Assim, caso o auditor identifique algum evento indicativo de fraude, durante a execução da auditoria, ele deverá comunicar o fato a Administração e reconhecer os efeitos da fraude, quando relevantes, no relatório de auditoria. Contudo, existem algumas limitações inerentes que dificultam a identificação da fraude por parte do auditor, quais sejam, o volume de transações e a complexidade das operações da entidade. Outro ponto, que julgo importante, é que as firmas de auditoria, assim como qualquer empresa, operam num ambiente concorrencial, em que deverão oferecer seus serviços a um preço adequado para as empresas. Nessa linha, as firmas de auditoria acabam por oferecer um serviço reduzido que não contempla uma análise mais minuciosa, pela equipe de auditoria, sobre determinados eventos.
Visto que a fraude é um desvio de ética no comportamento dos agentes envolvidos, caberá ao Conselho de Administração estabelecer e monitorar princípios éticos e profissionais na empresa. Ao adotar os princípios de governança corporativa a empresa estará transmitindo mais eficientemente sua postura ética ao seu quadro de colaboradores. A contratação da auditoria independente reforça o engajamento da administração na busca por um ambiente mais transparente e íntegro, uma vez que haverá mais um agente fiscalizador efetuando o exame das transações. A auditoria realizará a análise dos controles internos da empresa para poder determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos que serão executados para coleta de evidências, e, ao fazê-la, identificará as possíveis fraquezas dos controles internos, podendo posteriormente recomendar ajustes à Administração.
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