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A importância do medidor quando se trata de contabilidade

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Por:   •  13/11/2014  •  Artigo  •  798 Palavras (4 Páginas)  •  237 Visualizações

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empresa.

Nos quadros 01, 02, 03, 04 e 05, estão os gastos alocados como custos e despesas pela

empresa, no quadro 19 esta a Demonstração do Resultado conjugando as opções tributárias,

com destaque para a carga tributária em cada uma.

A partir deste estudo pode-se entender a importância do contador, quando se trata de

contabilidade tributária, pois as leis tributárias são muito complexas e os administradores não

têm o domínio do assunto, muitas vezes se não for bem orientado pelo contador, pode estar na

opção mais onerosa, ou deixar de aproveitar os créditos a ele permitidos, incorrendo num

dispêndio desnecessário de capital.

É muito importante que os contadores fiquem atentos à legislação tributária e suas

alterações, pois a inteligência fiscal é uma arma muito poderosa para as empresas.

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5.2 RECOMENDAÇÕES

Recomendamos que a empresa continue na opção atual, pois é a menos onerosa,

proceda com a compensação dos impostos pagos à maior e invista em sistemas de informação

gerencial e financeiro, pois esses sistemas podem fornecer informações valiosas para a

tomada de decisões gerenciais.

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REFERÊNCIAS

BRASIL, Decreto nº. 3.000 de 28 de Março de 1999 (Regulamenta a tributação, fiscalização,

arrecadação e administraçãodo Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza).

BRASIL, Instrução Normativa 247 de 21 de novembro de 2002 (Dispõe sobre a Contribuição

para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral).

BRASIL, Instrução Normativa SRF nº. 475, de 6 de dezembro de 2004. (Dispõe sobre a

retenção da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP nos pagamento

efetuados pelas pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações da administração

pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios às pessoas jurídicas de direito

privado pelo fornecimento de bens e serviços).

BRASIL, Lei Complementar nº. 7, de 7 de setembro de 1970 (Institui o programa de

Integração Social e da outras providências).

BRASIL, Lei complementar nº. 70 de 31 de dezembro de 1971 (Institui contribuição para

financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das

instituições financeiras e dá outras providências).

BRASIL, Lei nº. 10.637 de 30 de dezembro de 2002 (Dispõe sobre a não-cumulatividade na

cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o

parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração

de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras

providências).

BRASIL, Lei nº. 10.833 de 29 de dezembro de 2003 (Altera a Legislação Tributária Federal e

dá outras providências).

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BRASIL, Lei nº. 7.689 de 15 de dezembro de 1988 – DOU de 16/12/98 (Institui contribuição

social sobre o lucro das pessoas jurídicase dá outras providências).

BRASIL, Lei nº. 8.036 de 11 de maio de 1990 (Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço, e dá outras providências).

BRASIL, Lei nº. 9.317 de 05 de dezembro de 1996 (Dispõe sobre o regime tributário das

microempresas e das empresas de pequeno porte, institui o Sistema Integrado de Pagamento

de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte SIMPLES e dá outras providências.).

BRASIL, Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999 (Regulamenta a tributação, fiscalização,

arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.).

CASSONE, Vittorio; CASSONE, Maria Eugênia Teixeira. Processo tributário, teoria e

prática. São Paulo : Atlas, 2000.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE/SP; IBRACON. Temas contábeis

relevantes. São Paulo: Atlas, 2000. (coleção seminários).

CRUZ, CARLA, et al. Metodologia Científica: Teoria e Prática. 3ª

Edição. Belo Horizonte: Axcel, 2003.

FABRETTI, Láudio Camargo.Contabilidade Tributária. 9º Edição. São Paulo: Atlas, 2005

HIGUSHI, Hiromi; HIGUSHI, Fábio Hiroshi; HIGUCHI, Celso H. Imposto de renda das

empresas. 25ª ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MARINGA, Lei complementar nº. 505 de 23 de dezembro de 2003 (Dispões sobre o sistema

tributário do município e da outras providências).

Moreira, Daniel Augusto.

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