A ÉTICA NOS NEGÓCIOS
Por: alexfeliciano • 13/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.009 Palavras (9 Páginas) • 188 Visualizações
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ÉTICA NOS NEGÓCIOS
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SUMÁRIO
1 Introdução............................................................................................. | 04 |
2 Desenvolvimento.................................................................................. | 05 |
2.1 O perfil do profissional contábil........................................................ | 06 |
2.2 Conceito de ética e ética profissional................................................ | 06 |
2.3 Código de ética do contador............................................................. | 07 |
2.4 Sonegação tributaria......................................................................... | 08 |
2.5 Caso Schincariol................................................................................ | 09 |
3 Conclusão......................................................................................... | 11 |
4 Referencias bibliográficas................................................................. | 12 |
- INTRODUÇÃO
A profissão de contador é essencial para a prosperidade de uma organização ou uma marca. Com um mercado cada dia mais competitivo, e a grande busca pela maximização dos lucros, cada vez mais, profissionais da contabilidade são levados pela ambição, deixando de cumprir as tão fundamentais regras da ética profissional.
O código de ética empresarial é uma via imprescindível para o sucesso, credibilidade e perpetuação de uma marca e é também um meio de apresentar ao mercado, as intenções das empresas frente a um mercado globalizado e que anseia por transparência com a sociedade.
O profissional contábil tem a árdua missão de auxiliar os empresários nessa difícil tarefa.
3. CONCEITO DE ÉTICA E ÉTICA PROFISIONAL.
Ética é o ramo da filosofia que lida com o que é certo ou errado. A pode ser entendido como: princípios de conduta que norteiam um individuo.
Para que as atividade udes de um individuo sejam consideradas éticas, se faz necessário estar de acordo com o conjunto de valores impostos pela sociedade.
Mesmo tendo sua conceituação relacionada a regras, há exceções, pois, o que é moralmente condenado por uma cultura, pode ser aceitável por outra.
Então a conduta ética esta mais relacionada ao meio no qual o individuo esta inserido do que ter ou não ter uma conduta ética, por que dependendo do meio em que esta inserido pode ou não ser aceitável.
Interessante destacar o diferencial entre ética e ética profissional.
Normalmente a ética esta ligado a pessoal e refere-se aos princípios de conduta das pessoas em geral. Já o termo ética profissional serve como um indicativo de normas que elevam a conduta de determinadas profissões.
Um exemplo pratico e claro é o aviltamento de honorários, isso é um contador não pode cobrar um valor menos que outro profissional pelo mesmo serviço, pois, há um acordo firmado entre a classe.
O contador deve conscientizar-se de que valorização profissional possui dois fundamentos básicos a indiscutível capacidade técnica e irrepreensível comportamento ético no qual deve ser inquestionável.
2.3 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
O contador possui seu próprio Código de Ética Profissional, no qual constam seus deveres e as proibições para o desempenho de suas funções, assim, como as penalidades a serem aplicadas quando forem infligidas algum de seus artigos.
No artigo 2 do Código de Ética Profissional do Contador destacaremos trechos de alguns deveres:
I – exercer a profissão com zelo diligencia e honestidade;
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional licito, inclusive no âmbito do serviço publico, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
O artigo Nove prevê a conduta do contador em relação aos colegas a qual deve ser pautadas no respeito, apreço e solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.
Já de acordo com o artigo 11, o contador, em relação à classe deve ter as seguintes condutas:
I - prestar seus concursos morais, intelectuais e materiais, salvo circunstancias especiais que justifiquem a sua recusa;
II – zelar pelo prestigio da classe, pela dignidade profissional e pelo aperfeiçoamento das suas instituições;
III – aceitar o desempenho do cargo de dirigente nas entidades de classe, admitindo-se a justa causa;
IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto a honorários profissionais;
V – zelar pelo cumprimento do Código de Ética;
VI – não formular juízos depreciativos sobre a classe contábil;
VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades comprovadamente ocorridas na administração de entidades da classe contábil;
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