AMBIENTE EMPRESARIAL - UNOPAR
Por: Marcio Santos • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 7.849 Palavras (32 Páginas) • 222 Visualizações
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AMBIENTE EMPRESARIAL
Produção textual interdisciplinar individual apresentada no curso de Ciências Contábeis da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR.
Taubaté
2014
Sumário
Introdução 4
Rotinas Trabalhistas 4
As tensões no ambiente de trabalho 8
Análise Mercadológica Regional 10
Processo Contábil 11
Diversidade cultural e Cultura Organizacional 12
Considerações Finais 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
Anexo I 15
Anexo II 19
Anexo III 24
Introdução
Todo profissional necessita conhecer muito bem seu ambiente de trabalho, as questões que permeiam sua rotina diária de atividades, para que possa desenvolver seu trabalho de forma ética e da melhor maneira possível, a fim de satisfazer seus clientes e demonstrar a competência naquilo que executa.
No caso do profissional da área de contabilidade, é importante entrar em contato com algumas questões ligadas ao mercado de trabalho e às rotinas organizacionais e utilizá-las como um instrumento de trabalho em benefício próprio.
Em um processo de demissão e admissão é importante que o profissional de contabilidade saiba exatamente como proceder para que não haja falhas que possam prejudicar tanto a empresa como o colaborador, logo cabe ao contador ter conhecimento de todos os documentos e medidas cabíveis para que saiba exatamente como proceder.
Além disso, é importante que o profissional tenha conhecimento das tensões vivenciadas diariamente no ambiente de trabalho e saiba lidar com elas da melhor maneira possível, para que isto não venha a atrapalhar em seu rendimento e nem prejudicar a organização. Lidar com as finanças de uma empresa é algo de extrema responsabilidade e exige um alto nível de competência e coerência, tamanha a responsabilidade da profissão é inevitável que haja cobranças, preocupações e algum nível de estresse. É importante também, que o profissional saiba se encaixar e se adaptar no ambiente de trabalho, que tende a ter uma diversidade cultural acentuada, sabendo se portar e lidar com as diferenças, tendo em vista que a principal ação nesta ocasião é o respeito.
Outro fator de extrema importância é conhecer a região em que trabalha, conhecer seu mercado, seu público alvo, seus interesses, para que dessa forma possa executar seu trabalho da melhor maneira possível.
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Rotinas Trabalhistas
Na maioria das empresas, geralmente existe um departamento, conhecido como departamento pessoal que é responsável por mantener as questões burocráticas que envolvem o processo de contratação e demissão de funcionários, bem como de assegurar a aplicação das leis trabalhistas para benefício tanto da empresa como do colaborador.
Ao pensarmos em demissão, existe todo um procedimento que deve ser seguido à risca pela empresa no momento de dispensar um funcionário.
Tipos de aviso prévio: Inicialmente, aviso prévio consiste em uma comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer à outra de que pretende rescindir o pacto laboral sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei. Esse prazo serve para que o empregado consiga um novo serviço, ou para que o empregador preencha a lacuna deixada pela ausência do empregado que não mais deseja trabalhar em seu negócio. O aviso prévio pode ser de dois tipos: trabalhado e indenizado. O aviso trabalhado é quando o empregado continua exercendo suas funções normalmente, até que o prazo se extinga e ele saia da empresa. O aviso indenizado é quando a parte que recebeu o aviso tem direito a uma indenização baseada na remuneração do empregado e não cumpre o período de trabalho estipulado pela lei (
Prazos para pagamentos: O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º (décimo) dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Os prazos são computados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
Vencimento do prazo no sábado, domingo ou feriado
Na hipótese do item b anterior, se o dia do vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Multas
Quando a empresa efetuar o pagamento das verbas rescisórias fora dos respectivos prazos acima mencionados, deverá pagar uma multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT. A empresa somente estará desobrigada do pagamento da referida multa quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, conforme prevê a orientação jurisprudencial do TST.
Assim, quando estabelecido data e horário para a homologação no sindicato e somente a empresa se apresenta com a documentação necessária e o respectivo valor líquido para pagamento, esta estará desobrigada do pagamento da multa ainda que naquele dia o empregado não receba as verbas rescisórias, já que foi o empregado é quem deu causa à mora.
É importante que a empresa não trabalhe no limite do prazo para pagamento da rescisão, ou seja, sempre que possível, marque a homologação, seja no sindicato ou na própria empresa, com um ou dois dias de antecedência do fim do prazo. Assim, qualquer motivo impeditivo que impossibilite a homologação, ainda haverá tempo hábil para que se possa efetuar o pagamento no dia seguinte e ainda cumprir o prazo legal. (
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