AS ROTINAS TRABALHISTA
Por: Luciano Sousa • 22/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.587 Palavras (11 Páginas) • 200 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................1
DESENVOLVIMENTO.............................................................................2
2.1 ROTINAS TRABALHISTAS
2.2 DIFERENÇAS INDIVIDUAIS
2.3 PROCESSOS CONTÁBEIS
2.4 JUROS
2.5 ANÁLISES MERCADOLÓGICAS REGIONAL
CONCLUSÃO..........................................................................................3
REFERÊNCIAS........................................................................................4
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho teremos a oportunidade de tratar dos aspectos com relação ao empregado e empregador. E os ambientes aos quais as empresas estão inseridas. A influência do comportamento no ambiente organizacional. Iremos nos orientar sobre tudo que se diz respeito à legislação das empresas de acordo com as necessidades de cada negócio. Passaremos também a compreender o conceito e as teorias sobre o regime de capitalização simples e composto e de como devemos observar e analisar o mercado para abertura de uma empresa prestadora de serviço.
2 DESENVOLVIMENTO
As rotinas trabalhistas devem ser vistas como a forma da empresa ou do empregado cumprir de forma organizada as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
Foi na revolução industrial a fim de se evitar abusos na contratação dos empregados que, se regulou este tipo de relação contratual para maior igualdade entre as partes. Nasce ai o direito trabalhista e a regulamentação do trabalho. No Brasil com a promulgação da constituição de 1988, institui-se o direito ao trabalho que é tido como um dos direitos da republica juntamente com a dignidade da pessoa humana (art.1 inciso III e IV, da CF/88).
Portanto toda contratação deve ser vista e analisada pelas exigências específica de cada categoria profissional não se esquecendo das regras da CLT prevista em lei como a Lei 4.090/65 (que institui o 13º salário).
O contrato de trabalho pode ser firmado por tempo indeterminado ou determinado. E que a jornada de trabalho tem por regra geral o horário de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Atentar a estes e a outras obrigações permitirá que a empresa e o empregado evitem transtornos operacionais e sim transmita segurança na relação do trabalho.
2.1 ROTINAS TRABALHISTAS
• A contribuição sindical é um recolhimento obrigatório conforme o artigo 578, 579 e 580 da consolidação das leis do trabalho. E a mesma é devida por todos aqueles que participarem de uma categoria econômica ou profissional. Sendo descontada em folha a importância da arrecadação. Serão feitos créditos pela Caixa Econômica Federal de acordo com o que for expedido pelo Ministério do Trabalho. Que podem ser de:
5% para a Confederação,
15% para Federação,
60% para o Sindicato respectivo,
20% para “Conta Especial Emprego e Salário.”
O prazo de recolhimento para pagamento da Contribuição Sindical é no mês de Janeiro de cada ano. Se houver atraso no pagamento da contribuição será acrescido de multa.
• Já o Imposto de Renda e INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) são contribuições comuns a todos os trabalhadores com carteira assinada. As contribuições do INSS são utilizadas para a manutenção geral da previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão pro morte, auxilio doença, auxilio acidente entre outros. Os valores vão variar de acordo com o valor do salário. O IRRF é uma obrigatoriedade principalmente para a pessoa jurídica que estará obrigada a reter os benefícios da renda. A falta da retenção ou recolhimento, pela fonte pagadora, fará com que sejam devidos da mesma, o imposto, a multa de oficio e os juros de mora. Para pessoa física será retido no ato do pagamento do salário, pró-labore, férias etc. Este pagamento mensal não isenta o contribuinte do pagamento do imposto de renda.
• Do que se refere à falta, da mesma forma que há horas extras o atraso ou falta poderá ser descontado do salário do funcionário, pois o mesmo não comparecendo e não havendo nenhuma forma que autorize o seu pagamento. Estes dias serão utilizados na dedução da base de cálculo do INSS, IRRF, FGTS, e também prejudicaram nos dias das férias e 13º salário podendo sofrer desconto devido às faltas.
• A legislação vigente estabelece que a duração normal de trabalho seja de 8h diárias e de 44h semanais. A remuneração extraordinária consta, obrigatoriamente, do acordo da conversão de 50% (cinqüenta por cento) superior a da hora extra. Sendo que, caso o trabalho seja executado aos domingos e feriados será sobre 100% (cem por cento). As horas extras estendem, prolongam a jornada de trabalho.
• Já a DSR que é o Descanso Semanal Remunerado que todo trabalhador rural, urbano e empregado doméstico tem por direito aos domingos, feriados civis e religiosos, ou seja, o repouso de 24h semanais consecutivas.
• Além do salário, vários outros custos devem ser calculados de modo que se conheça a real dimensão do custo da mão de obra. Alguns encargos são fixados por lei por percentual fixo sobre a folha de pagamento. No caso do FGTS todos os empregadores, ficam obrigados a depositar até o dia 07 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ao trabalhador, Previdência Social (INSS) de acordo com a legislação todo empregado assalariado regido pela CLT, está obrigado a contribuir com a Previdência Social que será descontada em folha salarial que vai variar de acordo com a faixa salarial.
2.2 DIFERENÇAS INDIVIDUAIS
• A liderança é a maneira de conduzir um grupo de pessoas, transformando-o em uma equipe que gera resultados. É a habilidade de motivar e influenciar os liderados de forma ética e positiva para contribuírem com entusiasmo os objetivos da equipe ou organização. Para (Hemphill & Coons, 1957, p.7) liderança é um ‘comportamento de um individuo quando está dirigindo as atividades de um grupo em direção a um objetivo comum’.
• Motivação é uma força interior,
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