AS ROTINAS TRABALHISTAS E CONTABILIZAÇÃO
Por: aparecida354 • 28/8/2015 • Trabalho acadêmico • 2.510 Palavras (11 Páginas) • 192 Visualizações
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1 INTRODUÇÃO
2 ROTINAS TRABALHISTAS
2.1 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
2.2 DESCONTO DE INSS
2.3 O IRRF
2.4 FALTAS DOS FUNCIONÁRIOS
2.5 DSR
2.6 INSS PATRONAL
2.7 FGTS
3 CULTURA E CLIMA ORGANIZACIONAL
3.1 O clima organizacional
4 PROCESSO CONTABIL
4.1 O LIVRO DIÁRIO
4.2 O LIVRO RAZÃO
4.3 BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
5 JUROS COMPOSTOS
5.1 TAXAS DE JUROS NOMINAIS
5.2 TAXAS DE JUROS EFETIVAS
5.3 TAXAS DE JUROS PROPORCIONAIS
5.4 TAXAS DE JUROS EQUIVALENTES
6 ANÁLISE MERCADOLÓGICA REGIONAL
6.1 ANÁLISE DE MERCADO
6.2 DEMANDA OFERTA E EQUILIBRIO DE MERCADO
6.3 OFERTA
6.4 EQUILÍBRIO DE MERCADO
6.5 ESTRUTURAS DE MERCADO
7 CONCLUSÃO
8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- INTRODUÇÃO
O principal objetivo deste trabalho é realizar o estudo das rotinas trabalhistas, cultura e clima organizacional, processo contábil, juros compostos e analise mercadológica regional. O resultado desse estudo e demonstrar as diversidades das rotinas aplicadas no âmbito organizacional e contábil.
- ROTINAS TRABALHISTAS
Para se elaborar a folha de pagamento da empresa JFM serviços é necessário se ter o conhecimento de alguns pontos que são conhecidos como rotinas trabalhistas. Um desses pontos é:
- CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
É devida e obrigatória será descontado em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá a remuneração de um dia de trabalho.
- DESCONTO DE INSS
Este é outro ponto a ser observado, que varia de 8 a 11% do pagamento oficial do trabalhador, sendo uma espécie de poupança forçada. Com base neste cálculo que a aposentadoria do empregado será calculada, pago até o dia 20 do mês seguinte.
- O IRRF
Imposto de renda retido na fonte do empregado; ele é obrigatório, é um imposto federal, é descontado do trabalhador por antecipação do mesmo; através de uma tabela que varia de acordo com o salário oficial, a alíquota pode variar de 7,5% a 15 % para esta empresa.
- FALTAS DOS FUNCIONÁRIOS
Observa-se as faltas que os funcionários tiverem durante o mês, elas podem ser justificadas; quando não tem prejuízo salarial ao empregado e injustificáveis; quando a prejuízo ao empregado. Os funcionários que tiverem horas extras, estas serão calculadas através de um percentual de 50% a 100% sobre as horas excedidas, sendo que 50 % referem-se ao sábado depois de completadas às 44 horas semanais e 100% nos feriados e domingos.
- DSR
Descanso semanal remunerado ou RSR (repouso semanal remunerado), todo empregado tem direito ao RSR de 24 horas consecutivas, no caso das horas extras o DSR deve ser calculado em verbas especifica, já que para a empresa mensalista não há necessidade de destacar o valor do RSR, pois já esta inserida no seu salário mensal.
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