AS ROTINAS TRABALISTA E PREVIDENCIARIA AVA
Por: PedroF2022 • 28/6/2022 • Trabalho acadêmico • 539 Palavras (3 Páginas) • 97 Visualizações
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CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ROTINAS TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
3º SEMESTRE
ANDRELÂNDIA - MG
2021
No contexto empresarial, muito se questiona sobre a necessidade de registro em carteira para alguns prestadores de serviços, como é o caso dos estagiários. Para a resolução desta ACQA, pede-se ao aluno que responda 3 perguntas (pede-se que sejam apresentadas respostas separadas para cada pergunta):
1) É necessário o registro de carteira de trabalho (CTPS) dos estagiários?
Não.
2) Fundamente sua resposta
Não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Partindo de que o objetivo do estágio consiste em instruir o estudante ao mercado de trabalho para que ele se torne um profissional qualificado, sabe-se que não é mencionada, pela Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Lei Federal de Estágio (Brasil,2008), a necessidade de registro do estagiário em sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). Mas, de acordo com o Ministério do Trabalho a anotação em carteira não é necessária, no entanto, caso a empresa queira realizar o registro, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais” com os seguintes dados:
- Curso frequentado pelo estudante
- Nome da instituição de ensino
- Nome da empresa contratante
- Datas de início e término de estágio assinadas pela empresa
3) Quais os cinco requisitos necessários para que seja configurada uma relação de emprego e, assim, seja necessária a anotação da CTPS?
Para a resolução da questão, se faz citar o Art. 3º, CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Sendo assim, a relação de emprego só será firmada e registrada mediante aos seguintes requisitos:
- Pessoa física
A relação de emprego só se define quando existe relação entre pessoa física e empregador. Ou seja, o serviço deverá ser prestado sempre por pessoa física, logo, o empregado não pode ser pessoa jurídica.
- Pessoalidade
Nesse caso, o serviço deverá ser prestado pessoalmente pelo empregado, não podendo este ser substituído por outro empregado.
- Subordinação
A subordinação também é vista como uma condição de dependência, ou seja, o empregado está sob ordens do empregador. A caracterização do vínculo empregatício se dá pela subordinação jurídica, ou seja, existe a vinculação do empregado ao poder empregatício (sendo estes poderes: diretivo, disciplinar, fiscalizatório e regulamentar).
- Onerosidade
Deve-se ter em mente que a relação de emprego é essencialmente econômica, ou seja, a pessoa se submete às disposições de emprego, sendo compensada com um salário.
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