ATPS de Contabilidade e Orçamento Publico .
Por: patricializzie01 • 2/4/2015 • Trabalho acadêmico • 2.050 Palavras (9 Páginas) • 204 Visualizações
ATPS de Contabilidade e Orçamento Publico
ETAPA 1
Município de Jundiaí
ORIGEM
Distrito criado coma denominação de Jundialy em 1651.
Elevado a categoria de vila com denominação de Jundialy pela provisão de 14/12/1655.
Elevado a condição de cidade e sede do município com a denominação de Jundialy pela Lei Provincial n.º1.138, de 31/10/1908, é criado o município de Rocinha e anexado ao município de Jundiaí.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município de já aparece grafado Jundiaí é constituído de 2 distritos: Jundiaí e Rocinha. A região de Jundiaí, até início do século XVII, era habitada exclusivamente por povos indígenas; alguns grupos viviam em clãs familiares, caracterizando-se pelo nomadismo e outros eram sedentários. De origem tupi, se dedicavam à produção de milho e de mandioca.
A proposta de Orçamento para o ano de 2011é de 1.156.175.058.
Segundo dados coletados pelo IBGE a população estimada de Jundiaí no ano de 2014 é de 397.965 mil habitantes.
Passo 2
MUNICIPIO | JUNDIAÍ |
POPULAÇÃO | 397.965 |
ORÇAMENTO PREVISTO 2011 | 1.156.175.058 |
ETAPA 2
Passo 2
PEÇA DE PLANEJAMENTO | DEFINIÇÃO | PRAZO DE APRESENTAÇÃO | CONTEÚDO |
PPA- PLANO PLURIAL | Instrumento legal de planejamento através de diretrizes governamentais estabelece programas, objetivos e metas da administração Publica. | Médio prazo, período de 4 anos, inicio no 2º ano do mandato. | Diretrizes, Objetivos e metas regionalizadas. |
LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS | Estabelece as metas e prioridade da administração Publica. Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente. | Vigência anual: Encaminhamento ao legislativo ate 15 de abril, para aprovação ate 17 de julho. | Orienta a elaboração do orçamento; Alterações na legislação tributária; política de aplicação das agências financeiras de fomento. |
LOA- LEI ORÇAMENTARIA ANUAL | Detalha a aplicação dos recursos do município em obras e ações para o exercício seguinte. Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo (PPA) e (LDO) | Vigência anual Encaminhamento ao Legislativo até 31 de agosto aprovação até 22 de dezembro. | Orçamento Fiscal; da Seguridade Social e de Investimento das Estatais. |
RECEITA PÚBLICA
Receita Pública é o montante total dos impostos, taxas, contribuições e outras fontes de recursos, arrecadados para atender às despesas públicas.
A Classificação da Receita
A classificação da receita por natureza busca a melhor identificação da origem do recurso segundo seu fato gerador. Face à necessidade de constante atualização e melhor identificação dos ingressos aos cofres públicos, o esquema inicial de classificação foi desdobrado em seis níveis, que formam o código identificador da natureza de receita, conforme o esquema apresentado a seguir:
A receita pública se divide em dois grandes grupos: as receitas orçamentárias e as extra-orçamentárias:
Receita orçamentária
* Receitas Correntes: classificam-se nessa categoria aquelas receitas oriundas do poder impositivo do Estado - Tributária e de Contribuições; da exploração de seu patrimônio – Patrimonial; da exploração de atividades econômicas - Agropecuária Industrial e de Serviços; as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes – Transferências Correntes; e as demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores – Outras Receitas Correntes; e
* Receitas de Capital: de acordo com o art. 11, § 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.939, de 20 de maio de 1982, são as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinado a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. Essas receitas são representadas por mutações patrimoniais que nada acrescentam ao patrimônio público, só ocorrendo uma troca de elementos patrimoniais, isto é, um aumento no sistema financeiro (entrada de recursos financeiros) e uma baixa no sistema patrimonial (saída do patrimônio em troca de recursos financeiros).
Receita extra-orçamentária
São aquelas que não fazem parte do orçamento publico.
Exemplo:
Cauções, fianças, depósitos para garantia, consignações em folha de pagamento, retenções na fonte, salários não reclamados, operações de crédito por antecipação de receita (ARO) e outras operações assemelhadas.
Em casos especiais, a receita extra-orçamentária pode converter-se em receita orçamentária. é o caso de quando alguém perde, em favor do Estado, o valor de uma caução por inadimplência ou quando perde o valor depositado em garantia. O mesmo acontece quando os restos a pagar têm sua prescrição administrativa decorrida. É importante frisar que cauções, fianças, e depósitos efetuados em títulos e assemelhados
quando em moeda estrangeira são registrados em contas de compensação, não sendo, portanto considerados receitas extra-orçamentárias.
Estágio da realização da receita
O estágio de realização da receita pública reúne atividades que são classificadas em estágios que segundo o Regulamento de Contabilidade Pública, se dividem em previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.4
Previsão
A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
Lançamento
É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
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