AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Por: fernandaelucas • 28/4/2016 • Artigo • 2.382 Palavras (10 Páginas) • 523 Visualizações
FACULDADE PITÁGORAS
CURSO CIÊNCIAS CONTÁBEIS
FERNANDA;
FABIO;
LIVERSON;
NATÁLIA;
VANILDA .
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
IPATINGA/ MG
2015
FERNANDA;
FABIO ;
LIVERSON;
NATÁLIA ;
VANILDA .
AUDITORIA GOVERNAMENTAL
Trabalho apresentado a Faculdade Pitágoras de Ipatinga na disciplina de auditoria .
Professor: Walmir Lage.
IPATINGA/ MG
2015
Auditoria Governamental
Resumo
A Auditoria Governamental é considerada uma ferramenta de grande importância que tem por finalidade corrigir desperdícios, improbidade, negligência e as omissões além de possibilitar a melhor utilização dos recursos públicos. De acordo com Araújo, 1998: A Auditoria Governamental é o tipo de auditoria que atua diretamente com o acompanhamento das ações, efetuadas pelos órgãos e entidades que compõe as três esferas de governo e, normalmente, o trabalho é exercido por entidades de fiscalização superior, sejam elas tribunais de contas ou controladorias, e organismos de controle interno da administração pública.
Palavras–chave: Auditoria; Controle interno; Administração pública
Abstract
The government auditing is considered a very important tool that aims to correct waste, misconduct, negligence and omissions in addition to enabling the best use of public resources. According to Araújo, 1998: Government auditing is the type of audit working directly with the follow-up actions, carried out by agencies and entities that make up the three levels of government and usually the work is carried out by supreme audit institutions, whether courts accountant or comptroller and internal control bodies of public administration.
Keywords: Internal audit .Check. public administration
Introdução
Este estudo visa apresentar a conceituação e finalidade da auditoria governamental, controle interno e externo, contabilidade pública e tipos de auditoria, destacando assim sua importância para administração pública. E como específicos: Demonstrar a aplicabilidade da Auditoria Governamental na Gestão Pública; evidenciar a importância da Transparência na Gestão Pública; descrever as características e os princípios da Auditoria Governamental.
Considera-se a auditoria governamental uma especialização dentro do campo da auditoria, pois apesar de seguir princípios e normas técnicas, apresenta peculiaridades na aplicação e sistemática específica.
A sociedade brasileira contemporânea apresenta um quadro crônico de desigualdades. Nesse sentido, o papel de fiscalizar é fundamental para que se utilizem melhor os recursos públicos, minimizando tais disparidades e se promovendo a cidadania plena, observando-se os preceitos fundamentais dispostos pela Carta Magna.
A auditoria governamental é um importante instrumento na gestão pública, pois trata de corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão, garantindo que os recursos sejam aplicados de forma eficaz. Tendo por finalidade comprovar a legalidade dos atos e fatos administrativos praticados na área orçamentária, financeira e patrimonial.
No território brasileiro, a auditoria governamental encontra seu amparo legal na Lei n° 4.728 de julho de 1965, que veio “normatizar o funcionamento do mercado financeiro e criou a obrigatoriedade” da prática da Auditoria Governamental no Brasil, estabelecendo a “comprovação da legalidade das ações pelos órgãos e entidades que compõem a administração pública direta e indireta, abrangendo tanto a esfera Federal, quanto a Estadual e Municipal”.
De acordo com a Instrução Normativa n° 1/2001, da Secretaria Federal de Controle, a auditoria governamental consiste: No conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos por entidade de direito público e privado, mediante a confrontação entre uma situação encontrada com um determinado critério técnico, operacional ou legal.
A Auditoria Governamental pode ser realizada tanto por auditores internos, ou seja, contadores que exercem cargos públicos, como externa, por auditores independentes.
O trabalho de auditoria governamental é realizado em quatro etapas principais: planejamento, execução, relatório e monitoramento. Em cada uma dessas etapas, o profissional de auditoria governamental, assim como aqueles que exercem funções de gerência e direção nos Tribunais de Contas, têm responsabilidades e atribuições específicas a cumprir. O objetivo dessa norma é estabelecer os critérios gerais que o profissional de auditoria governamental deve seguir na busca de informações probatórias, visando alcançar o objetivo específico de cada auditoria governamental. Além de definir as formas de realização da auditoria em todas as suas etapas, esta norma traça diretrizes quanto à metodologia e ao escopo dos diversos tipos de auditoria, e trata, também, da supervisão e do controle de qualidade das atividades de auditoria e dos requisitos para a elaboração dos relatórios.
Planejamento: Entende-se por planejamento de auditoria governamental a etapa na qual são definidas a estratégia e a programação dos trabalhos de auditoria, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, determinando os prazos, as equipes de profissionais e outros recursos necessários para que os trabalhos sejam eficientes, eficazes e efetivos, realizados com qualidade, no menor tempo e com o menor custo possível.
Execução: A execução é a fase do processo de auditoria governamental na qual as evidências são coletadas e examinadas, de modo a fundamentar os comentários e opiniões. Essa fase envolve o exame de registros e documentos, assim como a avaliação de processos e sistemas orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais, com vistas a informar sobre a confiabilidade do sistema de controles internos, a legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos, a regularidade das contas, o desempenho da gestão e os resultados das políticas, programas e projetos públicos.
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