Abertura de Empresas na Contabilidade
Por: Thamires Marcelly • 23/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.431 Palavras (10 Páginas) • 277 Visualizações
Sumário
Introdução ................................................................................................................ 4
Iniciando uma Empresa ........................................................................................... 5
Especificação do tipo de empresa ........................................................................... 5
Iniciação Legal ......................................................................................................... 6
Pós Documentação .................................................................................................. 7
Bibliografia: ........................................................................................................... 9
Anexo 01 – Contrato Social ................................................................................... 11
[CONTABILIDADE EMPRESARIAL] 3 de novembro de 2014
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Introdução
O objetivo deste trabalho é apresentar, discutir e exemplificar as situações possíveis para a criação de empresas e seus respectivos termos, orientar e ajudar, baseando nas fundamentações legais necessárias e nas medidas a tomar ao iniciar uma organização.
Neste, foi utilizado como base todo o conhecimento adquirido ao longo do segundo semestre de curso de ciências contábeis, auxílio da internet e do material disponibilizado pela universidade UNOPAR.
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Contabilidade Empresarial
Iniciando uma Empresa
A criação de empresas sempre foi assunto e tópico de muitas dúvidas ao longo dos anos, a escolha de qual tipo de sociedade, localização, quantidade de sócios, capital mínimo, documentação necessária e em quais órgãos fiscalizadores esses documentos seriam apresentados, sempre deram dor de cabeças aos possíveis novos empreendedores.
Foi por isso que ao longo dos anos foram estudadas variadas formas de descomplicar a criação de empresas, com novas classificações e leis e, assim, proporcionar a melhor opção a cada tipo de empreendedor.
No material disponibilizado pela UNOPAR como base para a realização deste trabalho, visualizamos um bom exemplo dessas alternativas:
Os irmãos Júlio César da Silva e Marcos Vinicius da Silva trabalhavam como autônomos, pois possuíam certa dificuldade de comprovar a renda deles como pessoas físicas, mas agora pretendem constituir uma pessoa Jurídica, empresa, onde os dois contribuirão parcialmente na criação desta. Porém um dos sócios, Júlio César, não poderá exercer cargo de sócio administrador devido a condições regulamentadoras da outra empresa a qual ele faz parte.
Para esse caso, foram relevados e estudados dois tipos de sociedade, a LTDA com dois sócios e a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e para chegar a uma conclusão foi preciso entender bem as especificações de cada uma.
Especificação do tipo de empresa
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi a primeira opção, onde há necessidade somente de um sócio/dono e este responderá 100% sobre a empresa, no caso Marcos seria o sócio administrador.
O registro é feito na Junta Comercial e caracteriza-se pelo Art.980-A:
“Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
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§ 3º A empresa individual de responsabilidade limitada também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
§ 4º (VETADO).
§ 5º Poderá ser atribuída à empresa individual de responsabilidade limitada constituída para a prestação de serviços de qualquer natureza a remuneração decorrente da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que seja detentor o titular da pessoa jurídica, vinculados à atividade profissional.
§ 6º Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couberem, as regras previstas para as sociedades limitadas.”
No caso da Sociedade LTDA com dois sócios, os dois irmãos responderiam ilimitadamente pela empresa, ou seja, é restrita ao valor de suas quotas e todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, sendo a quantidade de sócios Administradores delimitada e expressada no contrato social. Esse tipo de sociedade está especificada do Art.1052 ao Art.1087:
Seção I – Disposições Preliminares:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
(...)
É importante esclarecer bem a diferença entre elas, a LTDA com dois sócios, propicia a divisão das responsabilidades da empresa entre os sócios que integralizarão o capital, já a EIRELI, especifica que haverá somente um sócio, portanto este responderá totalmente pela empresa.
Devido ás necessidades
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