Análise Contábil da Industria Mirasol
Por: blirvana • 29/5/2016 • Trabalho acadêmico • 390 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
Para garantir sempre a melhor formação, a partir deste semestre o seu curso será transferido para uma nova unidade, com uma infraestrutura completa, diferenciada e muito mais vantagens para você estudar. Importante: esta mudança não altera sua mensalidade, RA, acesso ao Portal do Aluno ou outros recursos importantes da sua vida acadêmica. Para dar continuidade aos seus estudos, você precisa ler e aceitar o termo disponibilizado abaixo:
TERMO DE ACEITE PARA CONTINUIDADE DOS CURSOS
ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.808.792/0001-49, mantenedora da Universidade Anhanguera Uniderp, com sede na Alameda Maria Tereza, 4.266, Bairro Dois Córregos, na cidade Valinhos, São Paulo, Brasil, CEP: 13.278-181, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada UNIDERP;
e de outro, Carlos Frederico Aquino de Britto E Silva Filho , RUA ALBERTO SILVA, PORTO ALEGRE/RS, CEP 91370000, regularmente matriculado no Curso de Ciências Contábeis (Semestral), Turma A, ministrado pela Universidade Anhanguera - Uniderp, na cidade de Porto Alegre, doravante denominados ALUNO.
CONSIDERANDO:
a) Que o ALUNO do Curso e Turma acima identificados firmaram Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a UNIDERP;
b) Que a UNIDERP necessitou alterar o parceiro e, consequentemente, o endereço do polo de apoio presencial para o seguinte endereço: Avenida Alcides São Severiano, Nº 99, Bairro: Sarandi, CEP: 91520-280, Porto Alegre - RS, que passou a ser o novo endereço do polo de apoio presencial a receber o ALUNO em suas atividades presenciais;
c) Que o novo polo de apoio presencial está adequado para o desenvolvimento das atividades educacionais, possuindo ótima estrutura física.
d) Que o ALUNO concorda em estudar no endereço do novo polo de apoio presencial;
Resolvem celebrar o presente Termo de Aceite para Continuidade dos Cursos, que será regido pelas cláusulas a seguir:
Cláusula primeira: A UNIDERP garante ao ALUNO a manutenção e continuidade, com a qualidade necessária e sem qualquer tipo de interrupção de suas atividades educacionais no novo endereço do polo de apoio presencial, respeitando integralmente o compromisso assumido com o ALUNO, quando da contratação e assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, de prestar um serviço de ensino adequado ao ALUNO até a conclusão de seu Curso.
Cláusula segunda: O ALUNO, em virtude da garantia descrita na cláusula acima, concorda em estudar no novo endereço do polo de apoio presencial.
São Paulo, 01 de 03 de 2016.
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