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Análise do Artigo - Gestão Tributaria: Aplicada a Empresa Optante pelo Lucro Real

Por:   •  9/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.376 Palavras (14 Páginas)  •  308 Visualizações

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Analise do Artigo - Gestão Tributaria: Aplicada a Empresa Optante pelo Lucro Real

Diego da Silva Laurindo

Henrique Dörr

José Batista de Medeiros

Leonardo Mário de Medeiros

Prof.ª Edna Ghiorzi Varela Parente

Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI

Ciências Contábeis (CTB 0239) – Seminário Interdisciplinar IV

14/04/2016

RESUMO

Objetivando o comparativo da resolução tributaria e atualizar os dados de uma empresa a ser aplicada a uma empresa optante pelo regime tributário de lucro real, selecionou-se o artigo intitulado “Custo Tributário de Elisão Fiscal: As Facetas de um Planejamento Tributário”, realizado por Orleans Silva Martins - Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade de Federal de Brasília/DF e Ricardo Ferreira Dantas Pós-Graduando da Universidade Federal da Paraíba/PB. Este paper tratará das possibilidades de tributação através do estudo de caso estudado o artigo, amplamente desenvolvido visando identificar as beneficies de cada formato de tributação. Através do artigo analisado demostraremos os pontos mais relevantes ao simular a aplicação destes resultados a uma empresa fictícia figurante dentro do ramo atacadista, onde suas características de funcionamento se empregam dentro do regime de Lucro Real.  A utilização do planejamento tributário, sugerida no artigo analisado visa à redução de seus custos, e a adimplência tributária junto ao Governo, trazendo à tona ferramentas como a elisão fiscal.        

Palavras chaves: Custo Tributário; Elisão Fiscal; Planejamento Tributário.

1. INTRODUÇÃO

Consideramos o tema principal do estudo como sendo o planejamento tributário e para tal nos atentaremos a resultados e comparativos dos resultados apontados no artigo escolhido como base para o norteamento das tomadas a serem aplicadas ao processo de planejamento tributário. Identificaremos os pontos em que absorveremos a forma mais indicada para a nossa empresa. Assim as ferramentas que podem auxiliar os gestores da organização conseguirão obter redução de seu custo tributário. Mostraremos o quão importante é o papel da contabilidade como fonte geradora de informações relevantes que poderão auxiliar os gestores dessas organizações em seus processos de tomada de decisão e de planejamento tributário. Focando objetivar a utilização do planejamento tributário por uma empresa atacadista de produtos alimentícios, buscando principalmente à redução do custo tributário através de meio lícito.

1.1 OBJETIVO

O objetivo geral deste paper é a busca em determinar quais procedimentos a serem adotados no momento de tributar a folha de pagamento, no regime do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Objetiva também a forma estas empresas devem proceder aos recibos, impostos específicos e o procedimento de envio das informações para os órgãos competentes.

1.2 JUSTIFICATIVA

Sendo a alta tributação fiscal um dos maiores adversários dos empresários brasileiros, este paper visa demonstrar a importância do planejamento tributário, como forma de redução de custo, e gerar o repasse destes valores ao consumidor final angariando um maior número de vendas, possibilitando lucros mais expressivos através do numero de vendas. Levando em conta que estes resultados só poderão ser obtidos se os gestores estiverem bem assessorados quanto à legislação trabalhista em vigor, alíquotas e suas devidas aplicações, descontos e incentivos, possibilitando assim a elisão fiscal que se contextualiza pelo pagamento mínimo de tributos.

 

2. DESENVOLVIMENTO

Diante desse cenário, aliado ao aumento da concorrência, as empresas precisam buscar alternativas que lhes permitam se adaptar a esse contexto empresarial, de forma que possam aperfeiçoar seus resultados e prosseguir em suas atividades empresariais. Uma dessas alternativas é o planejamento tributário.

2.1. FORMAS DE TRIBUTAÇÃO

Considerado que as formas de tributação das pessoas jurídica são mecanismos de apuração e recolhimento do imposto de renda. A legislação federal dominante dita que a empresa tem por opção ou determinação legal, a submissão das seguintes formas de tributação: Simples Nacional Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Esclarecendo que, o Simples Nacional é uma forma de tributação mais simplificada regida pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (BRASIL, 2006), a qual substituiu integralmente a Lei nº 9.317/96. Está modalidade de tributação tem o objetivo de dar tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. O Art. 3º da referida lei, relata que são consideradas microempresa a pessoa jurídica que tenha auferido, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000.00, e, considerada empresa de pequeno porte aquela que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. Sendo que, além dos limites de receita bruta previstos pela Lei, as inscrições no Simples Nacional estão sujeitas a certas limitações, quanto à atividade exercida pela empresa. Através desta modalidade de tributação são recolhidos de forma unificada os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS; Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição para a Seguridade Social a cargo da pessoa jurídica – INSS (Patronal); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

O Lucro Presumido é uma modalidade optativa de apurar o lucro e, conseqüentemente,

O imposto de renda das pessoas jurídicas que, partindo dos valores globais da receita, presume-se o lucro a ser tributado as empresas que optarem por esta modalidade deve apurar sua receita bruta total no ano calendário. Essa modalidade consiste na simplificação da apuração do IRPJ e CSLL, além do recolhimento cumulativo do PIS e COFINS.

Logo, nossa ultima modalidade de tributação existente em nosso sistema tributário é a do Lucro Arbitrado, que também é uma forma de tributação simplificada, imposta por ofício, como iniciativa do fisco, ou pelo próprio contribuinte, desde que conhecida sua receita, onde são aplicados os mesmos percentuais utilizados no Lucro Presumido, acrescidos de 20%.

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