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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA PARA EMPRESA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

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Por:   •  20/1/2015  •  4.442 Palavras (18 Páginas)  •  521 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

REDE DE ENSINO LUIZ FLÁVIO GOMES

CURSO DE POS GRADUAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO – TURMA 20

TEMA DO TCC: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS NAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

ALUNO: VALDEMIR FERREIRA MARINHO

SÃO LUIS

2014

VALDEMIR FERREIRA MARINHO

TEMA DO TCC: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA DO ICMS NAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES

Projeto de pesquisa apresentado ao Departamento de Pós-Graduação e Extensão da Anhanguera Uniderp, como requisito parcial à obtenção do grau de especialista

Orientador(a): Professora Tutora - Andrea Okino

SÃO LUIS

2014

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo analisar o instituto da substituição tributária do ICMS e os impactos negativos desse modelo de tributação, nas operações, cujos contribuintes sejam empresas optantes pelo Simples Nacional, destacando, ainda que de forma resumida, noções relacionadas ao modelo simplificado de tributação – o Simples Nacional, abordando as suas principais características, e demonstrando que a forma como vem sendo aplicada, essa sistemática de tributação do ICMS para frente, revela-se incompatível com alguns princípios constitucionais que garantem o tratamento diferenciado e favorecido para as micros e pequenas empresas, sobretudo porque, na prática, a adoção desse instituto pelo fisco, vem causando prejuízos aos comerciantes que fizeram a opção por aquele modelo simplificado de tributação, previsto na Carta Magna de 1988 e na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em função da elevação da carga tributária provocada pelo adoção desse instituto denominado de substituição tributária progressiva do ICMS.

1. Introdução

Em nosso pais é de conhecimento de todos que a complexidade do sistema tributário nacional, aliado a alta carga tributária representa um dos grandes obstáculos que as empresas brasileiras têm que suportar no seu dia-a-dia, quer seja uma micro, pequena, média ou grande empresa, sem exceção, todas reclamam da alta carga tributária, muito embora as duas primeiras categorias são mais prejudicadas que as outras, como buscaremos demonstrar no presente trabalho, mas, o fato é que todas pagam um alto preço diante da enorme burocracia e da perda de competitividade dos produtos e serviços que são, demasiadamente, onerados com mais esse custo Brasil, representando, sem sombra de dúvidas, há muito tempo, no maior obstáculo para o crescimento da economia brasileira.

Sabe-se ainda que, no Brasil, a carga tributária constitui-se num dos principais fatores apontados como causa dos altos índices de mortalidade das empresas, sobretudo, os micros e pequenos negócios. A respeito disso, HUGO DE BRITO MACHADO destaca:

(...) o cumprimento do dever tributário em nosso País vem-se tornando impossível, a não ser para as grandes empresas que dominam o mercado e dilatam seus preços. A carga tributária e a burocracia cresceram tanto que a instalação de pequenas empresas em nosso País se tornou praticamente inviável. (...)

Ainda que, essa anomalia do sistema tributário brasileiro, seja uma unanimidade entre autoridades públicas, empresários, doutrinadores e consumidores em geral, por constituir uma das variáveis que mais pesa na composição dos custos e consequentemente nos preços dos produtos e serviços ofertados à população e que tanto prejudicam a competitividade das nossas empresas, sejam elas do ramo da indústria, do comércio ou prestadoras de serviços, a necessidade de uma reforma ampla nesse modelo tributário, considerado jurássico por aqueles atores, em que pese tudo isso, bem como da importância que se reveste para o desenvolvimento do país, essa reforma, considerada uma das mais importante dentre tantas que são necessárias, tem sido adiada, ano após ano, pelo legislador brasileiro.

Assim, diante da inércia do poder público constituído, que detém a competência e a responsabilidade para propor os ajustes tão necessários na legislação tributária brasileira, muitos empresários que atuam no segmento das microempresas das empresas de pequeno porte, tendem a sonegar ou optar pela informalidade ou até mesmo o fechamento da própria atividade empresarial. Ainda mais quando se verifica que o custo com os tributos suportados por esse segmento são bem maiores, quando comparado aos das médias e grandes empresas, já que estas produzem em grande escalas, formam cartéis, monopolizam preços, aplicam alta tecnologias, e assim conseguem impor margens elevados de preços, diferente do que ocorre com aquelas, micro e pequenas empresas, que produzem em pequena escalas e, via de regra, não possuem capacidade de impor preços dos seus produtos à clientela, sendo, portanto, às que mais são afetadas pela falta de uma grande reforma que mude esse modelo de tributação, que tanto atrasa o desenvolvimento do pais.

Nesse contexto, o conceituado Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE - órgão vinculado ao movimento sindical brasileiro, em mais um dos seus respeitados estudos, assim destaca:

(...) “o primeiro objetivo de um sistema tributário deve ser promover o desenvolvimento socioeconômico, isto é, induzir o crescimento econômico, de forma sustentável, com geração de empregos, melhor distribuição de renda, justiça social e eliminação da pobreza. (DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICAS E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS, 2008, P.4).”

2. Desenvolvimento

Diante desse quadro desolador para o seguimento empresarial, o constituinte derivado brasileiro, ainda na metade da década de noventa e mais recentemente, introduziu no texto constitucional, assim como na legislação tributária, importantes alterações, a saber: (i) em 1995, a Emenda Constitucional n.º 6 e (ii) em 2003, pela Emenda Constitucional n.º 42, as quais autorizou o legislador infraconstitucional a criação de um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições, devidos pelas microempresas e empresas de

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