As Expectativas dos Stakeholders e os Principais Investidores
Por: 28101960 • 14/11/2016 • Monografia • 14.691 Palavras (59 Páginas) • 443 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
As expectativas dos Stakeholders, principais investidores, são cada vez maiores em relação à transparência de informações das empresas em questões ambientais e sociais que permitem a esse publico avaliar o nível de Responsabilidade Social e Ambiental em que elas estão inseridas.
Observa-se que é muito grande a relevância do setor de papel e celulose para a economia brasileira e global. No entanto, os impactos ambientais que muitas empresas causam, fazem com que sejam consideradas as maiores poluidoras do Planeta. Muitas delas adotam posturas sociais e ambientais interessantes.
No presente trabalho, foi feita a análise dos Balanços Sociais da empresa Suzano Papel e Celulose, dos últimos três anos: 2007, 2008 e 2009, a fim de observar-se a forma de divulgação e, se suas ações são transparentes, no desenvolvimento de suas atividades. A análise do Balanço Social feito seguindo o modelo IBASE, pode ser considerada uma forma mais clara de demonstrar o quanto foi gasto em questões tão relevantes.
Enfim ao estudar as mudanças ocorridas na parte social da empresa Suzano Papel e Celulose é possível responder à indagação se a Empresa faz por onde ter a certificação ISO 14001 e se o Sistema de Gestão Ambiental deu-lhe os méritos para ter a certificação atribuída.
No presente estudo de caso o leitor terá a oportunidade de conhecer a importância do Balanço Social, mostrada no estudo e análise do que foi apresentado nos três anos consecutivos pela Empresa, no modelo do IBASE, além de verificar a sua inserção nos preceitos da norma ISO 14001.
Pode-se afirmar que a Responsabilidade Social não é “caridade” e sim, uma atitude ética, prestando satisfação à sociedade e lembrando que a empresa não deve preocupar-se exclusivamente com o lucro e que, sem as pessoas e o meio ambiente as perspectivas futuras serão incertas.
1.1 OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo Geral
Estudar o Balanço Social de 2007, 2008 e 2009 da empresa Suzano Papel e Celulose, a fim de comparar as mudanças que ocorreram nos aspectos sociais da empresa.
1.1.2 Objetivos Específicos
- Pesquisar a Certificação ISO 14000 e subséries
- Identificar o Sistema de Gestão Ambiental no qual a empresa atua
- Mostrar as ações de âmbito socioambiental
- Analisar três anos consecutivos do Balanço Social no modelo do IBASE
2 MEIO AMBIENTE
Devido às catástrofes que estão ocorrendo em todo o planeta, as agressões ambientais causadas por muitos motivos, jamais obtiveram tanto destaque. Define-se como meio ambiente a soma de todas as condições externas circundantes no interior das quais um organismo, uma condição, uma comunidade ou um objeto vive. Todos os seres vivos que ocupam algum lugar na TERRA, e é chamado de ecossistema, que significa unidade de natureza ativa que combina comunidades bióticas e ambientes abióticos, com os quais interagem.
Durante incontáveis anos o ser humano sobreviveu da captura de animais, colheita dos frutos das árvores e também da água para saciar a sede. Andava por todos os lugares do planeta, fazendo o uso das riquezas naturais existentes. Isso ocorria, porque eram em pequenas quantidades, e o que era extraído da natureza logo se recompunha novamente. Com o grande aumento dos nômades, passou a existir a necessidade de extrair da natureza cada vez mais, tanto para seu sustento, como a utilização da madeira para outras finalidades.
Com o aumento das necessidades, os seres humanos começaram a utilizar mais os recursos naturais; por causa disso, o meio ambiente sofreu uma conseqüência alarmante, grande número de espécie de animais e plantas já não existia mais e isso trouxe um grande prejuízo a todos os seres humanos.
Artigo 225 da Constituição que é a Lei Maior do país. Mostra a definição clara a quem é direcionado o meio ambiente:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A Lei nº 6.938/81 (Lei da Política do Meio Ambiente) no seu Art. 3, I, mostra a definição legal de meio ambiente:
“Art. 3º Para fins previstos nesta Lei entende-se por:
“I – meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas suas formas”.
O meio ambiente é também um conceito jurídico. Essa afirmação envolve uma gama de consequências de amplas possibilidades. Revela, assim, que o ambiente deve receber um olhar variado, à vista de ser a Ciência do Direito de caráter plural.
Ressalta-se que a preocupação há de ser com o patrimônio ambiental global, isso é considerando todas as suas manifestações.
Legalmente (Lei 6938/81) Meio Ambiente é classificado de quatro formas
- Meio ambiente natural que é constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas, pelo solo, pelo subsolo, pela fauna e flora.
- Meio ambiente artificial que é compreendido pelo espaço urbano construído, existente nos conjuntos de edificações e pelos equipamentos públicos. Este diretamente ligado ao conceito de cidade.
- Meio ambiente cultural, Previsto na Constituição Federal, em seu Art. 216:
“Art. 216. constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação”, à memória dos diferentes grupos fornecedores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
- As formas de expressão;
- Os modos de criar, fazer e viver;
- As criações cientificas, artísticas e tecnológicas.
- As obras, objetivos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
- “Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e cientifico”.
- Meio ambiente do trabalho
O local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais relacionadas à saúde sejam elas remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometem a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que ostentem.”
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