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As Pessoas jurídicas regulamentadas

Por:   •  11/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.625 Palavras (15 Páginas)  •  141 Visualizações

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APRESENTAÇÃO

Caro Aluno, as pessoas jurídicas regulamentadas possuem em sua grande parte funcionários que auxiliam o empresário na operação de sua atividade. Estes funcionários, que também são chamados de colaboradores, devem ser registrados conforme legislação vigente. Desta forma, ao fim de cada período aquisitivo, as empresas providenciam o levantamento dos cálculos relativos ao fechamento da folha de pagamento. Este procedimento se faz necessário para sabermos, por exemplo, o valor líquido do salários de seus funcionários e os impostos incidentes, etc. Muito bem, toda esta operação empresarial gera fatos contábeis dos quais a contabilidade fará seu respectivo registro, e é isto que veremos nesta webaula. Vamos ao trabalho!

Inicialmente, sabemos que a Folha de Pagamento de salários é o documento no qual são relacionados os nomes dos empregados com o cargo, a função ou o serviço prestado, o valor bruto dos salários, os descontos, o valor das quotas de salário-família e o valor líquido que cada um tem a receber.

Muito bem, sabemos que, na prática, poucos são os empregadores que pagam os salários aos seus empregados no último dia do mês, valendo-se, para isto, de uma prerrogativa da legislação trabalhista que permite o pagamento até o 5º dia útil do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Assim, a empresa deve, ao final de cada mês ou pela ocorrência do fato gerador da despesa, reconhecer a despesa com salários, adequando-se aos ditames do princípio contábil da competência, além de providenciar o registro do seguinte lançamento.

D

DESP. ORDENADOS E SALÁRIOS (CR)

1.000,00

C

SALÁRIOS A PAGAR (PC)

1.000,00

Observem que no lançamento acima não fizemos nenhum crédito em conta do ativo (caixa ou bancos). Porém, surgiu uma obrigação (salários a pagar), que é conta do passivo circulante. Lembremos do princípio da competência, que em certo momento nos assevera, que se considera incorrida uma despesa pelo surgimento de um passivo sem o correspondente ativo. É exatamente o que acontece neste caso, pois, pela ocorrência do fato gerador dos salários, surgiu para a empresa a obrigação de efetuar o pagamento, isto é, ela passou a ter uma dívida sem que o ativo tivesse sido movimentado!

No mês do pagamento, e admitindo que ele seja efetuado em dinheiro, o lançamento contábil deve ser o seguinte:

D

SALÁRIOS A PAGAR (PC)

1.000,00

C

CAIXA (AC)

1.000,00

Vamos ver agora o tratamento ao "Adiantamento Salarial". Devemos entender o adiantamento de salários como se fosse um empréstimo do empregador ao empregado, e que este o devolverá ou o pagará por ocasião do recebimento do salário, visto que o fato gerador do salário ainda não ocorreu.

Seguindo o exemplo da contabilização da Folha de Pagamento, digamos que esta empresa realizou adiantamento de salário no valor de R$ 100,00. O empregador fará registrar em sua contabilidade o seguinte lançamento

D

ADIANTAMENTOS DE SALÁRIOS (AC)

100,00

C

CAIXA (AC)

100,00

No que concerne aos aspectos contábeis, por ocasião do pagamento do salário, a empresa fará elaborar o seguinte lançamento:

D

SALÁRIOS A PAGAR (PC)

100,00

C

ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (AC)

100,00

Você deve estar se perguntando: e quanto à incidência de INSS e outros encargos do trabalhador? Diversos são os encargos incidentes sobre o salário do trabalhador. Com base na legislação de regência, o recolhimento da maioria deles, se não todos, é da responsabilidade do empregador.

Os encargos que devem ser suportados pelo trabalhador são deduzidos do seu salário pelo empregador. Assim, o trabalhador não recebe essa quantia, que é então repassada (recolhida) aos cofres públicos ou a quem tem o direito de recebê-los.

Um dos principais descontos ou dedução que se faz dos salários, cuja incidência geralmente independe do valor a receber pelo empregado, é a previdência social do empregado. A empresa retém a quantia devida ao INSS pelo empregado e assume a responsabilidade de efetuar o recolhimento dessa contribuição aos cofres do Instituto. Percebam que o INSS a Recolher não decorre de obrigação própria da empresa, decorre por responsabilidade. Logo, o não recolhimento das quantias assim retidas caracteriza apropriação indébita, o que é crime sujeito à "cadeia".

A título ilustrativo, apresentamos as alíquotas da contribuição previdenciária a cargo do empregado ou segurado do INSS, vigentes à época da elaboração desta aula.

Assim, a contribuição do empregado à previdência oficial é de R$ 90,00 (9% de R$ 1.000,00). Aplicando a tabela ao nosso exemplo, empregado com salário de R$ 1.000,00, resulta numa contribuição de R$ 90,00.

A contabilização da provisão da folha de salário do nosso empregado, com salário de R$ 1.000,00 considerando, ainda, a contribuição previdenciária de R$ 90,00, passa a ter o seguinte lançamento contábil:

D

ORDENADOS E SALARIOS (CR)

1.000,00

C

INSS A RECOLHER (PC)

90,00

C

SALARIOS A PAGAR (PC)

910,00

Vamos estudar agora os encargos adicionais da empresa. O empregador, além do salário, possui encargos que devem ser por ele suportados. Dentre esses ônus, os principais são a Contribuição para a Previdência Social, o FGTS e as provisões para o 13º salário e a provisão para férias.

Sobre a contribuição para Previdência Social (Parte Patronal), os empregadores não poderiam ficar à margem dessa contribuição. Eles estão obrigados ao pagamento de um percentual ao INSS (geralmente 20%) sobre a folha de salários. Entretanto, suas obrigações não param por aí. Além desse valor, que é para a própria Previdência Social, o empregador está obrigado ao pagamento de um percentual (de 1% a 3%) para o seguro acidente do trabalho (SAT) e mais outros para terceiros, como salário-educação, INCRA, SENAI / SENAC / SENAT, SESI /SESC / SEST, SEBRAE, com valores que podem chegar a 5,8%. Todos esses valores serão pagos de uma só vez para o INSS, que repassará aos terceiros a quantia a eles devida (mediante remuneração pelo serviço de arrecadação). Supondo que a nossa empresa está sujeita a risco de acidente do trabalho baixo (SAT = 1%) e que a contribuição devida aos terceiros seja de 5,8%, ela terá o encargo adicional para a Previdência Social de 26,8%.

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