As Áreas de Atuação da Contabilidade
Por: Luanelbf91 • 18/10/2017 • Trabalho acadêmico • 4.135 Palavras (17 Páginas) • 203 Visualizações
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SUMÁRIO[pic 16]
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 3
2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 4
2.1 ENQUADRAMENTO - REGIME TRIBUTÁRIO. 4
2.2 IMPACTOS TRIBUTÁRIOS 6
3 DIREITO TRIBUTÁRIO 8
3.1 INCIDIDÊNCIA DO IMPOSTO: ISS E/OU ICMS NO RAMO DE TRASNPORTE DE PASSAGEIROS 8
3.2 ALIQUOTAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9
4 CONTROLADORIA. 11
4.1 DE QUE MANEIRA A CONTROLADORIA PODE CONTRIBUIR, PARA GARANTIR AS INFORMAÇÕES ADEQUADAS AO PROCESSO DECISÓRIO, COLABORANDO COM OS GESTORES NA BUSCA DE EFICÁCIA GERENCIAL? 11
5 AUDITORIA E PERICIA 13
5.1 AUDITORIA 13
5.2 PERICIA 13
5.3 QUAL A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA FISCAL, E QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS PARA QUE ELA ACONTEÇA? 13
5.2 QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA AUDITORIA FISCAL? 14
5.4 QUAL É A DIFERENÇA ENTRE DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA E ARQUIVO DE AUDITORIA? 15
6. CONCULSÃO 18
REFERÊNCIAS 19
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Neste trabalho serão abordados, conceitos esclarecedores sobre as áreas de atuação da contabilidade, demonstrando a importância de suas atividades, com o objetivo de expor a importância e função da contabilidade nas entidades, o Direito e Planejamento Tributário, e os seus impactos, a atuação da controladoria, a função desempenhada pela auditoria interna e externa, aplicabilidade e características.
2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Devemos levar em consideração que para se definir como realizar o planejamento tributário, precisamos entender de forma lícita (que se encontra em conformidade com a lei) a necessidade de reduzir a carga fiscal imposta à pessoa jurídica, ou seja, nada mais é do que um estudo prévio à concretização dos fatos geradores.
ENQUADRAMENTO - REGIME TRIBUTÁRIO.
A escolha do regime tributário é um dos passos mais importantes para o sucesso de uma empresa. Uma opção malfeita nesta época do processo pode gerar a necessidade do pagamento de um conjunto de impostos inadequado, comprometendo sensivelmente a saúde financeira do negócio, ou até mesmo gerando problemas fiscais com a Receita Federal.
Há três tipos de regimes de tributação que podem ser adotados pelas empresas: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O indicado é que seja feita e analisada por um contador, que tem experiência e conhecimento no assunto e pode lhe dar as devidas instruções e saber qual a melhor opção para o negócio através de estudos de diversos fatores específicos de cada caso, como análise de porte de negócio, área de atuação, estudo de mercado, planejamento de rendimentos, entre outros.
No entanto, é preciso ficar atento para não confundir esse tipo de análise com sonegação fiscal, pois planejar é escolher, entre duas ou mais opções legais, a que se resulte o menor custo tributário.
A natureza Jurídica específica do tributo é determinada, pelo fato gerador da obrigação.
O Código Tributário Nacional, além de definir o que seja tributo, esclarece sua natureza jurídica no artigo 4º, in verbis:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
O fato gerador da obrigação tributária é a subsunção de um fato à norma prescrita em lei, ou seja, a concretização da hipótese de incidência, cuja consequência é o nascimento da obrigação tributária.
Podemos considerar as seguintes categorias e naturezas para o enquadramento da empresa:
Sociedade Limitada
É constituída por dois ou mais sócios que contribuem, com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro, para a formação e responsabilidade restrita ao valor do capital social. Por outro lado, embora a cada um destes caiba a obrigação com a sua parte no capital social, poderão ser chamados a integralizar as quotas dos sócios que porventura não o façam. Pode vir a se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos legais.
Empresa Individual de responsabilidade limitada – EIRELI
É aquela constituída por um único titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado e não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país, e regulada, quando cabível, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas. Poderá se enquadrar como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma vez que atenda aos requisitos legais. A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas empresariais, mas somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
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