Atividade Discursiva Leg_Soc_trab_Prev
Por: dpierrejr • 15/11/2016 • Monografia • 352 Palavras (2 Páginas) • 348 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.
Atividade Discursiva
NOME | Dorival Pierre Junior |
RA | 6816451798 |
Atividade Discursiva
Anhanguera Educacional
2016
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
Atividade Discursiva
Atividade Discursiva
Atividade desenvolvida para a disciplina Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária, à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Discursiva, sob orientação do Grupo de Tutores incumbidos a aplicação da diciplina.
Anhanguera Educacional
2016
Sumario
Introdução ........................................................................................................ 2 Respostas dos casos das empregas da Empresa KLB Ltda. ...................... 3 Considerações Finais ...................................................................................... 4 Bibliografia ....................................................................................................... 5
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Introdução
As questões apresentadas nesta diciplina mostram com claresa as situações que podem oocorrer no cotidiano dos empregados de qualquer empresa, em específico, voltada a matéria sobre Interrupção e Suspenção do contrato de trabalho. Veremos nesta atividade discursiva proposta três situações adversas, que se encaixam no dispositivo de Interrupção e Suspensão contidas no parâmtro legal da CLT.
2
Os tipos de afastamento que cada empregada obteve segue descrito abaixo:
- Caso Maria; Houve a suspenção do contrato por motivo de eleição de cargo diretivo onde há subordinação jurídica pertinente à relaçãode emprego, está contido na jurisprudência da Sumula 269 do TST.
- Caso Joana; Houve a Interrupção por motivo de férias. A interpretação na CLT implica que é uma dispensa remunerada disposta no artigo 129 (captu) e conta como tempo de serviço, indicato no artigo 130, paragrafo 2.
- Caso Silvia; Houve interrupção por motivo de casamento, seu inciso II disposto na CLT em seu artigo 473 indica três dias consecutivos em virtude de casamento sem ônus ao empregado.
3
Considerações Finais
É de suma importância sabermos diferenciar Suspenção de Interrupção, poís, cada um tem suas particularidade e não aplicadas corretamente podem prejudicar o empregador e o empregado mudando o que de fato se tem de direito ou dever.
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Bibliografia
Disponivel em: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10711139/inciso-ii-do-artigo-473-do-decreto-lei-n-5452-de-01-de-maio-de-1943
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