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Atividade avaliativa

Por:   •  6/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.919 Palavras (20 Páginas)  •  293 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

O objetivo da disciplina é o de apresentar noções fundamentais do Direito Tributário, incluindo os seguintes tópicos: história e evolução do sistema tributário, no brasil, fontes do direito tributário, regras de aplicação, interpretação e integração das normas tributárias, e como utilizar das normas do Direito Tributário a fim de auferir vantagens econômicas dentro das normas legais dos tributos.

Será abordado, também, sobre os três sistemas de tributação existentes no Brasil, (Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional) e quais taxas i impostos que incidem sobre cada um destes sistemas, e as espécies tributárias. Para melhor explicação será feito um breve resumo sobre o CPC 32. O conteúdo será estudado a partir de uma abordagem interdisciplinar que conjugue ao estudo jurídico elementos de outras áreas de conhecimento, tais como direito constitucional, contabilidade e história. Além disso, procuraremos fazer estudo de caso fictício, porém atuais e atual com a finalidade de aplicação dos conceitos teóricos desenvolvidos ao longo da disciplina.

2. A EVOLUÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO.

A história tributária no Brasil deve-se à história da colonização deste país, pela coroa portuguesa. O Brasil, que por séculos serviu os propósitos econômicos de Portugal, recebeu de herança um sistema tributário com base nos preceitos do fisco lusitano. Diante de vários fatos ocorridos ao longo da história não poderíamos esperar um sistema tributário imparcial, já que o objetivo inicial era custear as despesas dos administradores da colônia, vários movimentos históricos, como por exemplo: a Inconfidência Mineira, a revolução de 1817 em Pernambuco e a Guerra dos Farrapos, foram motivados e originados por questões tributárias.

Boa parte da estrutura tributária que esteve em vigor até a década de 30, foi herdada pela República Brasileira, tendo a economia agrícola, principal fonte de receitas públicas, extremamente aberta. Durante o Império era o comércio exterior particularmente o imposto de importação que, chegou a corresponder a cerca de 2/3 da receita pública e nas proximidades da proclamação da República este imposto era o responsável por metade de toda receita do governo.

A Constituição de 24 de fevereiro de 1891, quase não modificou a formação do sistema tributário existente ao final do Império. Contudo, a adoção do regime federativo fazia-se, necessário, compor os estados e municípios e receitas que lhes permitissem a autonomia financeira. O regime de separação de fontes tributárias foi adotado, afim de discriminar os impostos de competência exclusiva da União, e dos estados. Ao governo Central restou exclusivamente o imposto de navios, taxas de selo e taxas de correios e telégrafos federais. Aos estados, foi concedida a competência exclusiva para decretar impostos sobre a exportação, imóveis rurais e urbanos, transmissão de propriedades e sobe indústrias e profissões, além de responsáveis por fixarem os impostos municipais de maneira que lhe garantissem autonomia. Deixando explicito que, tanto a União quanto os estados tinham poder para criar receitas tributárias.

No período anterior à Constituição de 1934, mais precisamente até o início da primeira guerra mundial, o imposto sobre importação manteve-se como a principal fonte de arrecadação de receita da União. Ele foi o grande responsável por pelo menos metade da receita total da União, já o imposto de consumo correspondia a aproximadamente 10% da mesma. A diminuição das correntes de comércio exterior por causa do conflito obrigou o governo a buscar a receita por meio de impostos domésticos.

Com o fim da guerra, a receita do imposto de importação voltou a crescer, mas sua importância relativamente continuou em queda, mais do que no período anterior, (aproximadamente 35% da receita total da União na década de 20 e início dos anos 30),

houve várias mudanças feitas pela Constituição de 1934 e diversas leis daquela época em relação a estrutura tributária do país. As principais alterações aconteceram no campo estadual e municipal. Aos Estados foram oferecidas competências privativas para decretar o imposto de vendas e consignações ao mesmo tempo em que se proibiu a cobrança do imposto de exportação em transações interestaduais e limitava-se à alíquota destes impostos a um máximo de 10%. Já aos municípios, a partir da Constituição de 16 de julho de 1934, passaram a ter competência privativa para decretar alguns tributos como, licença, IPTU e serviços municipais.

A partir da década de 50, o governo brasileiro dirigiu um esforço de desenvolvimento industrial, criando o Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDE), no ano de 1952, com o interesse de atrair capital estrangeiro para o país, por meio de fatores financeiros e cambiais, e pela transformação do imposto de importação, foi criado em 1959, a Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) com a intenção de gerar apoio ao sistemático desenvolvimento regional. Com esse apoio à industrialização e ao desenvolvimento regional causou um crescimento das despesas que não pode ser acompanhado pelas receitas. Desta forma, a despesa do Tesouro Nacional ao redor de 8% do PIB no final da década de 40, subiu pra 11% a partir de 1957, no começo dos anos 60 alcançou o percentual de 13% do PIB. Neste período o sistema tributário demonstrava insuficiência, até porque para manter a carga tributária a qual vinha conseguido gerar na década de 50. Com as despesas crescendo de forma acelerada o déficit do Tesouro ultrapassou no ano de 1962 e 1963 a marca dos 4% do PIB. Dando início a era da super- inflação, que começou na ordem de 12%, em 1950 e no ano de 1960 atingiu a marca de 29%, elevou-se rapidamente de 37 e 52% nos anos seguintes e saltou para 74%. Foi reconhecido que o melhor fazer seria a reestruturação do aparelho arrecadador. Na época, o ministério da Fazenda, calculou que seria possível apenas se melhorassem a administração fazendária, sem alteração nos tributos, arrecadar adicionalmente, com o valor equivalente a 2/3 da receita estimada para 1963.

No final de 1963, foi criada a Comissão de Reforma do Ministério da Fazenda, com objetivo de reorganizar e modernizar a administração fiscal federal. Imaginou-se que os fatos e informações analisados levariam a uma expansão das tarefas e até à revisão global do sistema tributário, o que se confirmou. O sistema tributário criado pela Constituição de 1988, ao contrário do originado pela

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