Atividade de Autodesenvolvimento Anhanguera Educacional
Por: almagro • 26/8/2015 • Monografia • 494 Palavras (2 Páginas) • 354 Visualizações
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
NOME | Elias Evangelista da Silva |
RA | 8829394390 |
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Anhanguera Educacional
ANO 2015
Conceito de Capacidade Contributiva
São dois os conceitos que englobam o chamado conceito de capacidade contributiva, que são o relativo e o subjetivo. O primeiro trata do ponto base da tributação, que é ter a renda e o segundo trata do critério de graduação e limite do tributo. Tais requisitos tem como alicerce o artigo 145, § 1º da Nossa Carta Magna, que diz: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultando à administração tributária, especialmente, para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte", vejamos a atual tabela de IRPF:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.787,77 | - | - |
De 1.787,78 até 2.679,29 | 7,5 | 134,08 |
De 2.679,30 até 3.572,43 | 15 | 335,03 |
De 3.572,44 até 4.463,81 | 22,5 | 602,96 |
Acima de 4.463,81 | 27,5 | 826,15 |
A capacidade contributiva de cada cidadão Brasileiro nunca, jamais foi alvo de interesse de estudo por parte de nossos Governantes e Legisladores que determinam pela Inconstitucionalidade quando fixam as taxas a serem recolhidas como, por exemplo, na compra de alimentos.
Temos de um lado um cidadão amasiado, com 5 filhos e que paga aluguel e tem um salário de $ 1.500,00, e de outro lado temos um outro cidadão que tem um salário de $ 15.000,00, solteiro e tem casa própria. A capacidade contributiva dos dois não é a mesma, mas quando ambos compram mantimentos o imposto é o mesmo para os dois, como se a capacidade contributiva fosse a mesma, fato que fere o Artigo 145, parágrafo 1º da CRFB. Eis então o Flagrante descaso.
Referências bibliográficas:
www.webartigos.com/o principio da capacidade contributiva como instrumento de justíça tributária.
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