Atps empreendedorismo
Por: paceli • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 4.344 Palavras (18 Páginas) • 256 Visualizações
1.INTRODUÇÃO
1.1. Descrição do projeto
Projeto de uma empresa especializada em translado de pessoal e transporte de materiais.
1.2. Dados dos empreendedores, perfis e atribuições:
Carlos Eduardo Rocha Vasconcellos, brasileiro, solteiro, cursando o 1º período da graduação em Bacharelado de Ciências Contábeis e com experiência em recursos humanos, gerenciamento, planejamento, organização e controle de estrutura.
Allan Henrique, brasileiro, casado, cursando o 1º período da graduação em Bacharelado de Ciências Contábeis e com experiência em tática de logística, estratégia de fluxo.
Diego Gama, brasileiro, solteiro, cursando o 1º período da graduação em Bacharelado de Ciências Contábeis e com experiência em organização e controle de empresas.
Fernanda, brasileiro, casada, cursando o 1º período da graduação em Bacharelado de Ciências Contábeis e com experiência em administração de empresas.
Paceli de Araujo Duarte, brasileiro, solteiro, cursando o 1º período da graduação em Bacharelado de Ciências Contábeis e com experiência em vendas e liderança.
Lucyvanne, brasileiro, casada, cursando o 1º período da graduação em Bacharelado de Ciências Contábeis e com experiência em desenvolvimento de projetos, dinâmicas grupais.
2.Direitos Fundamentais
A CF/88, em seu Título II, classifica os direitos e garantias fundamentais em importantes grupos, a saber:
I.Direitos e deveres individuais e coletivos;
II.Direitos sociais;
III.Direitos de nacionalidade;
IV.Direitos políticos;
V.Partidos políticos.
É importante lembrar, como manifestou o STF, que os direitos e deveres individuais e coletivos não se restringem ao art. 5.º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo do texto constitucional.
3. Evolução dos Direitos Fundamentais
A doutrina costuma classificar os direitos fundamentais em gerações de direitos, lembrando que a doutrina atual tem preferência sobre a expressão “dimensões” dos direitos fundamentais, pois acredita-se que uma nova “dimensão” não abandonaria as conquistas da “dimensão” anterior. Inicialmente, esses direitos partiram dos lemas da Revolução Francesa — liberdade, igualdade e fraternidade, anunciavam -se os direitos de 1.ª, 2.ª e 3.ª dimensão e que iriam evoluir segundo a doutrina para uma 4.ª e 5.ª dimensão.
3.1. Direitos Fundamentais de Primeira Dimensão
Os direitos da 1.ª dimensão marcam a passagem de um Estado autoritário para um Estado de Direito, respeitando as liberdades individuais, em uma verdadeira perspectiva de absenteísmo estatal. O seu reconhecimento surge nas primeiras constituições escritas, e podem ser caracterizados como frutos do pensamento liberal-burguês do século XVIII. Esses direitos dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos. Conforme anota Bonavides, “os direitos de primeira geração ou direitos de liberdades têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico. São direitos de resistência e oposição perante o Estado”.
Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração dos direitos humanos de primeira geração (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando- se:
Magna Carta de 1215, assinada pelo rei “João Sem Terra”;
Paz de Westfália (1648);
Habeas Corpus Act (1679);
Bill of Rights (1688);
Declarações, seja a americana (1776), seja a francesa (1789).
Cabe alertar o reconhecimento de certo conteúdo social no constitucionalismo francês, conforme anota Ingo Sarlet. Ao tratar da Declaração francesa destaca a garantia a assistência aos necessitados como uma ‘dívida sagrada’ da sociedade e o direito de acesso à educação (arts. 21 e 22). A Constituição brasileira do Império de 1824 incluía entre os direitos fundamentais dois direitos sociais, os ‘socorros públicos’ e a ‘instrução primária’ gratuita (art. 179, XXXI e XXXII), ambos direitos sociais e diretamente inspirados na Declaração francesa.
3.2. Direitos Fundamentais de Segunda Dimensão
O momento histórico que os impulsiona é a Revolução Industrial europeia, a partir do século XIX. Em decorrência das péssimas condições de trabalho, surgem movimentos como o cartista — Inglaterra e a Comuna de Paris (1848), na busca de reivindicações trabalhistas e normas de assistência social. O início do século XX é marcado pela Primeira Grande Guerra e pela fixação de direitos sociais.
Alguns documentos mostram essa perspectiva de evidenciação dos direitos sociais, culturais e econômicos, bem como dos direitos coletivos, ou de coletividade, correspondendo aos direitos de igualdade (real e material e não meramente formal):
Constituição do México, de 1917;
Constituição de Weimar, de 1919, na Alemanha, conhecida como a Constituição da primeira república alemã;
Tratado de Versalhes, 1919 (OIT);
no Brasil, a Constituição de 1934 (lembrando que nos textos anteriores também havia alguma previsão).
Bonavides observa que essas Constituições “passaram primeiro por um ciclo de baixa normatividade ou tiveram eficácia duvidosa, em virtude de sua própria natureza de direitos que exigem do Estado determinadas prestações materiais nem sempre resgatáveis por carência ou limitação essencial de meios e recursos. Atravessaram, a seguir, uma crise de observância e execução, cujo fim parece estar perto, desde que recentes Constituições, inclusive a do Brasil, formularam o preceito de aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais”.
3.3. Direitos Fundamentais de Terceira Dimensão
Os direitos fundamentais da 3.ª dimensão são marcados pela alteração da sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional (crescente desenvolvimento tecnológico e científico), com profundas alterações nas relações econômico-sociais.
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