Atualização Cap. 3 de Custos (Eliseu Martins)
Por: Fernanda Miranda • 13/3/2016 • Trabalho acadêmico • 595 Palavras (3 Páginas) • 1.045 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE DISCIPLINA: CONTABILIDADE DE CUSTOS |
ANDRYELLE ADELINO CABRAL - 11326496
FERNANDA BORGES DE MIRANDA- 11329063
Atualização Do Capítulo 3 do livro Contabilidade de Custos
-Eliseu Martins
JOÃO PESSOA – PB
2016
Com o intuito de harmonizar as regras contábeis adotadas no Brasil aos padrões internacionais de Contabilidade recepcionando assim a transparência internacional de regras e informações contábeis a serem observadas por todas as companhias abertas e pelas empresas de grande porte, quando da elaboração de suas demonstrações financeiras, a Lei nº 6.404/76 (Lei Societária) a partir de 2008 sofreu profundas alterações, a iniciar pela Lei nº 11.638/2007 e pela Medida Provisória nº 449/08, convertida na Lei nº 11.941, de 2009.
A começar pela relação de demonstrações financeiras, foi extinta a demonstração das origens e aplicações de recursos e criadas a demonstração dos fluxos de caixa e a demonstração do valor adicionado. A classificação contábil dos grupos e subgrupos de contas do balanço patrimonial das sociedades também foi significativamente alterada. O Ativo e o Passivo foram divididos em dois grandes grupos de contas: Circulante e Não Circulante. Foram extintos os seguintes grupos, subgrupos e contas: Ativo Permanente, Ativo Diferido, Passivo Realizável a Longo Prazo, Resultado de Exercício Futuro, Reserva de Reavaliação, Lucros e Prejuízos Acumulados. Foram criados os subgrupos e contas: "Intangível" no Ativo e "Prejuízos Acumulados" e "Ajustes de Avaliação Patrimonial" no Patrimônio Líquido. Na Demonstração de Resultado foi suprimido o grupo Resultados Não Operacionais, adotando-se a nomenclatura de "Outras Receitas" e "Outras Despesas". As contas representativas de Prêmios na Emissão de Debêntures e Doações Subvenções para Investimentos, antes de comporem as Reservas de Lucros, agora devem transitar pelo resultado do exercício.
A lei 11.638/2007 traz a extinção da reavaliação de ativos e a inserção do impairment (consiste basicamente em avaliar as perdas de valor do capital aplicado quando há intenção de interromper as atividades as quais se destinavam tais bens, ou quando comprovado que os mesmos não poderão produzir resultados suficientes para recuperação deste valor, ou seja, o caixa a ser considerado por uma possível venda ou mesmo o caixa decorrente das atividades da empresa). O que mostra a importância do impairment como propósito de deixar os ativos registrados ao limite dos valores correspondentes ao seu retorno econômico.
Ao contrario do impairment, a reavaliação , quando mal utilizada estava auferindo ao ativo registrado um valor superior á sua real capacidade de retorno econômico e geração de caixa, mascarando as demonstrações contábeis e os indicadores de analise e, portanto, induzia à perda de credibilidade pelos investidores estrangeiros.
“As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.”. As despesas seguem o mesmo raciocínio das receitas, são consideradas incorridas quando deixar de existir o correspondente valor pela transferência da propriedade para terceiros; quando for diminuído ou extinto o valor econômico do ativo; ou pelo surgimento de um passivo sem um ativo correspondente. Ou seja, a despesa, não precisa ser reconhecida necessariamente após a receita.
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