Atuariais
Por: NEIAPADILHA • 4/4/2015 • Resenha • 454 Palavras (2 Páginas) • 285 Visualizações
Seguros:
A história do Seguro
O seguro surgiu há milhares de anos, o homem na pré-história sentiu necessidade de se proteger, seja contra o perigo, a insegurança do desconhecido, a incerteza do futuro, não podia prever os acontecimentos que surgiriam, teve medo de perder os bens conquistados.
Através destes sentimentos, foram criadas formas de proteção para si e para seu patrimônio.
Daí nasceu a idéia do seguro, o homem buscou e encontrou um mecanismo, uma forma para sua proteção, prevenindo-se de prejuízos econômicos que pudessem ser resultados da destruição de seus bens.
Desde aquela época, até os dias de hoje, a forma de seguro foi se transformando e se aperfeiçoando cada vez mais.
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Elementos e Definições:
Quanto aos elementos de contrato de seguros, não existe propriamente um consenso sobre eles, abaixo alguns deles:
Seguradora: É aquela que vai assumir os riscos para si, e tem o direito de gerenciar os recursos que são pagos pelo segurado. É a que aceita a oposta de que o evento segurado(risco) não vai acontecer, caso aconteça, ela se responsabiliza agamento da indenização ao segurado pelo sinistro.
Segurado: É aquele que preocupado com um determinado evento(risco) aconteça, faz um acordo com a seguradora onde paga por um certo valor(prêmio), e em troca, havendo algum evento( sinistro) recebe por ele uma indenização.
Prêmio: É o valor que o segurado paga para a seguradora, caso haja um sinistro, a seguradora é acionada, e o segurado recebe a indenização que foi acordada em contrato.
fraude. Risco: É um fato que pode ou não acontecer. A seguradora já conhece estatísticas sobre o risco, por isso pode pedir um prêmio que cubra as despesas se porventura o risco se torne realidade.
Resseguro: É o seguro das seguradoras, ou seja, o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora(cedente), pelos danos que porventura possa ocorrer em decorrência das suas apólices de seguro. Para que seja aceito com precisão um risco, as seguradoras repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por algum prejuízo que venha sofrer em função da apólice do seguro que vendeu.
Retrocessão: É o resseguro do resseguro. Se acontecer do ressegurador não querer assumir totalmente sua parte no risco, retrocede uma parte das responsabilidades que aceitou a outra resseguradora, ou até mesmo as seguradoras. Neste caso, o primeiro ressegurador é que vai se tornar o retrocedente.
Fraude: A fraude é um ato ilícito do segurado, o qual caracteriza inclusive por omitir informações para a seguradora. No processo de análise, a seguradora poderá encontrar provas ou indícios de fraude, isso poderá resultar no não pagamento da indenização.
Além da indenização não ocorrer, o segurado poderá por meios legais, responder por crimes previstos na legislação.
A seguradora tem obrigação de fazer denúncia para á Superintendência de Seguros Privados, caso haja
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