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Por:   •  24/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  840 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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ATPS CONTABILIDADE AVANÇADA I

ETAPA 4 – Passo 1

Com o intuito de minizar a carga tributária sobre as empresas, foram criados alguns mecanismos de desoneração tributária, entre elas podemos citar a não tributação da distribuição de lucros e a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio (JSCP).  

Com a lei nº 9.249/95, o Juros sobre Capital próprio foi introduzido na Contabilidade Tributária  como forma de compensar a extinção da correção monetária do balanço, a base de calculo do JSCP deve ser excluído do saldo de Reserva de Reavaliação. Com a extinção desta reserva pela lei 11.638/07, criou-se o grupo “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, que terá a mesma função desta reserva.

Quando falamos de JSCP, as empresas poderão deduzir, para efeitos de apuração do Lucro Real e da base de calculo do CSSL,os juros pagos ou creditados individualizado do titular, dos sócios ou dos acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre o Patrimônio Líquido e limitados sobre a variação pro rata dia, da taxa dos juros a longo prazo. Esta dedução esta condicionada a existência de lucro.

A FIPECAFI, conceitua o Capital Social como o investimento do acionista na companhia, tanto na forma de valores quanto na forma de bens, bem como valores obtidos nesta sociedade que serão incorporados ao Capital Social, por renuncia deste acionista ou por decisão dos proprietários.

Atualmente existem duas formas de distribuição de rendimentos, a participação nos lucros (ou dividendos), ou pagamento de Juros remuneratórios do Capital próprio.

A forma mais comum de distribuição é a participação nos lucros, já o Juros sobre o Capital Próprio foi criado pelo artigo 9º da lei nº 9.249/1995, e trata-se de uma remuneração adicional sobre a participação de lucros. Apesar de ser facultativo, o Juros sobre capital próprio represente um rendimento extra para o acionista.

O JSCP é calculado sobre as contas do Patrimônio Líquido das empresas e serão limitados a variação pro rata dia da TJLP, o pagamento do Juros sobre Capital próprio é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto os dividendos não, sendo assim o IRPJ será pago pelo investidor sobre o capital recebido, esse seria o beneficio da companhia.

A opção pelo JSCP ou dividendos é competência da assembléia geral ou diretoria da empresa.

Quanto ao tratamento tributário a JSCP pode ser feita na fonte pagadora e no beneficiário.

Na fonte pagadora:

 Pessoas Jurídicas podem deduzir como despesas financeiras, para efeitos de apuração do Lucro Real e da BC da CSLL, observando o regime de competência, os juros pagos ou creditados individualizados aos acionistas, sócios ou titular, calculados sobre a conta do Patrimônio Líquido e limitados a pro rata dia do TJLP.

Existem limites para dedutibilidade:

- 50% do lucro líquido do período de apuração a que corresponder o pagamento ou crédito dos juros após a dedução da CSLL e antes da provisão para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da dedução dos referidos juros ou 50% dos saldos de lucros acumulados e reservas de lucro de períodos anteriores.

No Beneficiário:

Neste caso os Juros sobre Capital Próprio estão sujeitos a alíquota de  15% de IRRF, na data do pagamento ou credito, neste caso o tratamento fiscal será;

  1. No caso de PJ tributadas com base no Lucro Real: Será considerado receita financeira (CR) de acordo com regime de competência e serão tributados para fins de IRPJ e CSLL.

  1. No caso de PJ tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado: a partir de primeiro de Janeiro de 1997 os juros recebidos integram a BC do IRPJ e da CSLL e o valor do IRRF será considerado antecipação do período de apuração.
  1. No caso de PJ não tributados na base do Lucro Real, Presumido ou Arbritado, inclusive isentas: Os  JSCP são considerados como rendimento de tributação definitiva,
  1. No caso de beneficiário pessoa física, os JSCP serão considerados tributados exclusivamente na fonte, não podendo o IRRF ser compensado com o imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário.

Passo 2

Exemplo Prático:  A empresa “Conan artefatos de platicos Ltda”, tenha apurado em 31/12/20X2, JSCP a pagar no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais), Considerando que a empresa tenha 02 sócios , sendo uma pessoa física e outra jurídica, e que as quotas do Capital Social estejam divididos da seguinte forma:

Sócio

Participação (%)

Paulo Roberto Souza

55%

Silva Participações Ltda

45%

  1. Juros Devidos (Na empresa que paga o rendimento)

D – Juros sobre o capital Próprio (CR-DF)................$ 80.000,00

C – Juros sobre o Capital próprio a pagar (PC)

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