Auditoria Interna e Externa
Por: mayaracechetto • 19/10/2015 • Trabalho acadêmico • 30.133 Palavras (121 Páginas) • 394 Visualizações
FMU
Auditoria Contábil
Professor M.Sc. Francisco Angelo Antunes
Mestre em Controladoria Empresarial pela Universidade Mackenzie
Especialista em Finanças, Controladoria e Auditoria pela Fundação Getúlio Vargas, com extensão na Universidade da Califórnia, Irvine (EUA)
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Mackenzie
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Curso: Semestre/turma: |
Aula 1 - Introdução
1. Histórico da Auditoria no Mundo
Nasceu no Reino Unido no século XIX, após inúmeros processos de falência de empreendimento que captavam dinheiro do povo. 1ª Sociedade de Contadores: Edimburgo, 1853. Objetivo: estabelecer padrões profissionais a fim de orientar a condução dos trabalhos de auditoria.
2. Histórico da Auditoria nos EUA
Nos EUA a auditoria recebeu grande impulso. 1893: 1ª firma de auditoria introduzida por contadores ingleses enviados para auditarem as firmas norte-americanas de capital britânico. 1916: criação do AICPA (American Institute of Certified Public Accountants), entidade máxima que congrega os auditores americanos.
3. Histórico da Auditoria no Brasil
Até 1946 a auditoria quase não existia. De 1946 a 1967, Decreto-Lei 9.295/46 que regulamentou a profissão de contador e conferiu exclusividade na execução de trabalho de auditoria e pericia. Após 1967, com a reforma da legislação fiscal e da administração pública, muitas oportunidades profissionais foram criadas. 1972: BACEN criação da Resolução 220 tornando obrigatória auditoria, por auditores independentes, para empresas que desejassem abrir o seu capital à participação pública. Também 1972, a primeira norma de auditoria editada pelo CFC - Resolução CFC nº. 321, que aprovaram as normas e os procedimentos de auditoria no Brasil.
4. Panorama atual da Auditoria no Brasil
Consolidação do mercado, dialogo com órgãos internacionais e atuação de prestigio do CFC e Ibracon.
Principais firmas de auditoria: PricewaterhouseCoopers (PwC), Ernst&Young Terco (EY Terco), Deloitte e KPMG.
Obrigatoriedade de auditoria nas seguintes empresas:
· Entidades de Fins Filantrópicos (art. 5° Decreto n° 2.536 de 06/04/98);
· Sociedades de Investimento (Holdings, Private Equity);
· Empresas de Leasing /Arrendamento Mercantil;
· Empresas que obtenham o apoio financeiro do BNDES;
· Sociedades Seguradoras, Previdência Privada, Capitalização e Resseguro;
· Empresas Beneficiárias do FINOR (Fundo de investimento do Nordeste);
· S/A de capital aberto (art. 26 lei n° 6.385 de 07/12/76);
· S/A de capital fechado de grande porte (Lei 11.638/07);
· Sociedades, empresas e instituições que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários (art. 26 lei n° 6.385 de 07/12/76), (bancos, consórcios, factoring, etc.);
· Planos de Saúde;
· Clubes de Futebol;
. Sociedade limitada de grande porte, com ativos totais superiores a R$ 240 milhões ou receita brutal anual superior a R$ 300 milhões (lei 11.638/07).
· 5. Conceitos e objetivos da auditoria
Dicionário de Contabilidade, do Prof. A. Lopes de Sá, Auditoria significa revisão, perícia, intervenção ou exame de contas ou de toda uma escrita periódica ou constantemente, eventual ou definitivamente.
Avaliação sistemática das transações realizadas e das DCs consequentes, com a finalidade de determinar até que ponto existe conformidade com os critérios preestabelecidos.
A Resolução CFC n° 1.203/09 diz que a auditoria das demonstrações contábeis tem por objetivo aumentar o grau de confiança nas DCs por parte dos usuários.
6. Objetivo da Auditoria
As organizações devem manter as partes interessadas (stakeholders) informadas a respeito de suas ações.
Mas como o usuário externo terá certeza quanto a exatidão das DCs apresentadas?
Aqui é onde se encontra o papel do auditor, revisando as DCs a fim de determinar se estão apresentadas de forma fidedigna os eventos econômicos realizados pela organização.
7. Regulamentação da atividade de auditoria no Brasil
O Conselho Federal de Contabilidade - CFC, através do Decreto Lei n° 9.295/46 e no Art. 76 da Lei n° 12.249/10. A NBC TA 200 –Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com as Normas de Auditoria. NBC TA -> Normas Técnicas de Auditoria Independente;
O Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON) publica comunicados e interpretações técnicas, doutrinando e esclarecendo pontos polêmicos da auditoria;
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulamenta o registro de Auditores Independentes e a auditoria no âmbito do mercado de valores mobiliários (Resolução CVM n° 308/99).
8. Responsabilidade da administração
A administração é responsável pela preparação e pelo conteúdo das DCs;
A empresa auditada deverá fornecer ao auditor independente a carta de responsabilidade da administração, de acordo a Resolução CFC n° 1.203/2009.
9. O que deve ser exigido da empresa prestadora de serviços de Auditoria Independente?
Que esteja inscrita no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob a forma de Sociedade Simples (S/S), constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria;
Que todos os sócios sejam contadores regularmente registrados no CRC;
Que conste do contrato social, ou ato constitutivo equivalente, cláusula dispondo que a sociedade responsabilizar-se-á pela reparação de dano que causar a terceiros, e que os sócios responderão solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, depois de esgotados os bens da sociedade;
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