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Ação Declaratória de Inexigibilidade c/c Repetição de Indébito Autora: Aristóteles de Tal

Por:   •  18/11/2021  •  Resenha  •  448 Palavras (2 Páginas)  •  90 Visualizações

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LAUDO PERICIAL CONTÁBIL

Perito Gabriel André Quadros Stanzione

  1. IDENTIFICAÇÃO PROCESSUAL

Processo nº 362.921/2020

Ação declaratória de inexigibilidade c/c repetição de indébito Autora: Aristóteles de tal

Réu: Platão da Silva

Escritório de contabilidade

GS – RJ

 Juízo da 11° vara cível

  1. OBJETO

O Requerente incorreu a abertura de sanções cíveis, devido á cobrança de taxas abusivas que não constam no contrato fixado em 01/01/15, período que locou imóvel situado na Avenida das Laranjeiras 3625 centro de Volta Redonda. O valor fixado referente ao aluguel foi R$ 1.000,00 mensalmente e sucessivamente, apenas corrigido pelo IGP-M índice (Índice Geral de Produtos) que atua na correção dos preços em âmbito de varejo, corrigido pela inflação, de fato que o locador descumpriu ao cobrar valores acima do IGP-M acarretando em quebra de clausula contratual.

  1. DOS PROCEDIMENTOS DA PERÍCIA

                     Fez se o uso do modelo de apêndice, para calcular o limite real do ajuste que poderia ser corrigido pela inflação se baseando no IGP-M

II- DO DIREITO De acordo com o Art. 421-A, inciso I, do Código Civil vigente, “as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução”. O inciso III do mesmo dispositivo legal dispõe que “a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada”.

               Portanto, ao estipular o IGP-M como índice de revisão contratual para reajuste dos alugueres, as partes cumpriram estritamente o disposto em lei. De acordo com o art. 17 da Lei 8245/91 (Lei do Inquilinato), “é livre a convenção do aluguel,... Parágrafo único. Nas locações residenciais serão observadas os critérios de reajustes previstos na legislação específica”. Ao firmarem o contrato, as partes o fizeram de forma livre e expontânea, obrigando-se ao contratado. Portanto, não deve o Requerido promover reajustes além da previsão contratual

  1. QUESITOS E RESPOSTAS

Quesitos do autor

Quesitos do AUTOR (FICTÍCIO) 1) Qual o percentual de reajuste a ser aplicado nos períodos previstos no contrato de acordo com o IGP-M ?

ANO 2016

10,54%

ANO 2017

7,19%

ANO 2018

-0,53%

ANO 2019

7,55%

ANO 2020

7,32%

 2) Qual o percentual de reajuste aplicado pelo Requerido nos alugueis objeto da lide?         

R$ 1.000,00

R$ 1.200,00

R$ 1.400,00

R$ 1.600,00

R$ 1.650,00

R$ 1.800,00

20%

40%

60%

65%

80%


3) Qual o valor pago a maior comparando-se a aplicação do IGP-M e o índice aplicado pelo Requerido?

2016- 8,55

...

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