Balanço Social
Por: VAVANA • 16/11/2016 • Trabalho acadêmico • 3.183 Palavras (13 Páginas) • 227 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 1
2 CONAB – CONTEXTO HISTORICO E CONSTITUIÇÃO 2
2.1 FINALIDADE E OBJETIVO DE CRIAÇÃO DA CONAB 5
2.2 NORMAS E ASPECTOS CONTABÉIS DA ENTIDADE 7
2.3 INSTRUMENTOS DE SUSTENTAÇÃO DE RENDA E POLÍTICAS PÚBLICAS.8 2.4 VANTAGENS DAS COOPERATIVAS 9
2.5 EMPRESAS RURAIS DE DESTAQUE EM LINHARES 11
2.6 ANÁLISES SOBRE OS INDICADORES NO BALANÇO SOCIAL DA CONAB....13
3 CONCLUSÃO 18
REFERÊNCIAS 19
INTRODUÇÃO
O Balanço Social é uma ferramenta que evidencia as informações contábeis, ambientais e sociais de uma empresa e de seu desempenho, para a sociedade.
Neste trabalho analisamos o contexto Histórico, sua Constituição da CONAB, que se concretizou através da fusão de duas empresas Companhia Brasileira de Alimentos - CONAB, Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e Companhia de Financiamento da Produção - CFP vincula-se ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária; Como também seus objetivos e finalidades.
A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) está presente em todas as regiões brasileiras, acompanhando a trajetória da produção agrícola, desde o planejamento do plantio até chegar à mesa do consumidor, usualmente acionando seus dois tipos de instrumentos, Econômico e Social.
Através de seus incentivos a CONAB contribui com a decisão do agricultor na hora de plantar, colher e armazenar e segue até a distribuição do produto no mercado, contudo influenciando na criação de Cooperativas e empresas Agroindustriais, nos quais estão citadas nesse trabalho como exemplo, explorando suas vantagens e desvantagens.
E por fim, analisamos o Balanço Social da CONAB, seus acréscimos e decréscimos, e podemos evidenciar a importância do Balanço Social para medir o desempenho preventivo de uma entidade.
CONAB – CONTEXTO HISTORICO E CONSTITUIÇÃO
A CONAB - Companhia Nacional de Abastecimento, empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, seu regimento obedece a Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, e Leis n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e 8.174, de 30 de janeiro de 1991, pelo Decreto n° 202, de 26 de agosto de 1991, pelo presente Estatuto, e, subsidiariamente, pelas normas de direito aplicáveis, constituída mediante fusão das empresas Companhia Brasileira de Alimentos - CONAB, Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM e Companhia de Financiamento da Produção - CFP, vincula-se ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária. Conforme art. 4° Estatuto CONAB, seu prazo de duração é indeterminado.
Com sede e foro em Brasília - DF, mas atua em todo o território nacional, podendo instalar, manter e extinguir órgãos, unidades de operação e escritórios de representação.
O capital social da CONAB no ano de sua Constituição era de Cr$ 1.859.907.585,00 (um bilhão oitocentos e cinquenta e nove milhões novecentos e sete mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros), dividido em 1.859,907 (um milhão, oitocentos e cinquenta e nove mil, novecentos e sete) ações ordinárias escriturais e sem valor nominal, integralmente subscrita pela União Federal.
O capital Social da CONAB poderá ser aumentado, mediante ato do Poder Executivo, pela capitalização de lucros, reservas e outros recursos que a União detentora das ações da empresa, destinar a esse fim e, por deliberação do Conselho de Administração, para correção da expressão monetária do seu valor, por meio da incorporação da reserva correspondente.
Para o cumprimento dos objetivos da CONAB é destinados os seguintes recurso:
- Os consignados no Orçamento da União;
- Aplicação obrigatória do Sistema Nacional de Crédito Rural, conforme legislação aplicável;
- Os recursos derivados de operações de crédito;
- Os recursos próprios, aplicados pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, na Política de Garantia de Preços Mínimos;
- Outros recursos que lhe forem destinados.
Recursos financeiros destinados à administração da CONAB.
- Remuneração pela prestação de serviços à União Federal e a órgãos e entidades, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos;
- Receita decorrente da prestação de serviços e da comercialização compatíveis com a finalidade e os objetivos da companhia;
- Dotações consignadas no Orçamento da União;
- Créditos de qualquer natureza, abertos em seu favor;
- Os de capital, inclusive resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
- Renda de bens patrimoniais;
- Os derivados de operações de crédito, inclusive provenientes de empréstimos e financiamentos de origem interna ou externa;
- Quaisquer outras rendas.
A estrutura básica da CONAB e as atribuições de seus titulares serão estabelecidas por Regimento Interno, se compõe de Conselho de Administração; Conselho Fiscal; Diretoria Executiva e unidade de auditoria interna, subordinada diretamente ao Conselho de Administração.
A administração da CONAB é exercida pelo Conselho de Administração órgão de deliberação colegiada, exerce a administração superior da companhia e pela Diretoria Executiva órgão de administração geral, promove a execução das atividades da companhia, observadas as disposições deste estatuto e as diretrizes fixadas pelo Conselho de Administração.
Conselho de Administração será designado mediante ato do Ministro da Agricultura e Reforma Agrária é composta pelo representante do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, que o presidirá; Presidente da CONAB, que substituirá o Presidente do Conselho em seus impedimentos; representante do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, indicado pelo respectivo Ministro; três membros de livre escolha do Ministro da Agricultura e Reforma Agrária, dentre brasileiros de reconhecida capacidade técnica, sendo um de eles membro titular do Conselho Nacional de Política Agrícola.
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