FASES EXECUÇÃO DA DESPESA: | Responsável | S/N/NA | Folha |
FASE DE SOLICITAÇÃO |
- O processo foi iniciado com a solicitação (memorando) do demandante, indicando o objeto da contratação, sua finalidade e a fonte de recursos? (Art. 5º, da Lei nº 9.784/99, c/c o art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)
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- O objeto da despesa foi devidamente caracterizado e detalhadamente especificado em Termo de Referência? (Art. 14, caput, da Lei nº 8.666/93)
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- Consta ampla pesquisa de mercado efetuada na própria administração pública ou contratações da empresa com o setor privado? (Art. 15, inc. V, da Lei nº 8.666/93)
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- O Termo de Referência foi devidamente aprovado pelo ordenador de despesas? (Art. 9º, inc. II, do Decreto Federal nº 5.450/2005)
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- No procedimento formal de inexigibilidade para aquisição de bens (compras):
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- Caso seja necessária a indicação de marca ou especificações exclusivas, constam dos autos as correspondentes justificativas técnicas? (Art. 25, inc. I, Lei no 8.666/93)
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- Há definição das unidades, quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização prováveis? (Art. 15, § 7°, inc. II, Lei nº 8.666/93)
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- Constam dos autos a justificativa de que os preços estimados são os mais vantajosos para a Administração Pública? (Art. 26, inc. III, Lei no 8.666/93)
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FASE DE AUTORIZAÇÃO |
- Consta a Nota de Dotação – ND e ou declaração orçamentária, quanto se tratar de recursos relativos ao exercício seguinte (art. 20, inc. I, Decreto nº 5.229/2015)?
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- Consta Solicitação de Compras – serviços/materiais (art. 59, incisos II e III, Decreto nº 5.229/2015)?
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FASE DE SELEÇÃO/ESCOLHA |
- Há demonstração de enquadramento do caso concreto à previsão legal de inexigibilidade (art. 25, da Lei nº 8666/93)?
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- Constam os documentos de habilitação exigidos nos artigos da Lei nº 8.666/93:
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- Habilitação jurídica - art. 28?
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- Regularidade fiscal e trabalhista – art. 29?
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- Qualificação técnica - art. 30?
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- Qualificação econômico-financeira - art. 31?
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- Declaração de cumprimento do art. 7°, inc. XXXIII, da Constituição Federal - art. 27, inc. V?
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- Atestado de exclusividade - incisos I, II, III, art. 25?
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- A minuta do contrato indica as cláusulas necessárias definidas no art. 55, da Lei nº 8.666/93?
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- O objeto da contratação e seus elementos característicos - inc. I?
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- O regime de execução ou a forma de fornecimento - inc. II?
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- O preço unitário e global - inc. III?
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- As condições de pagamento - inc. III?
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- Os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento preços, quando for caso – inc. III?
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- Os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento – inc. III?
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- A data de inicio e conclusão da sua execução ou da entrega do objeto - inc. IV?
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- O prazo e condições para o recebimento definitivo do objeto - inc. IV?
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- O crédito pelo qual correrá a despesa – inc. V?
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- As garantias oferecidas, quando houver – inc. VI?
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- Os direitos e responsabilidades das partes - inc. VII?
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- As penalidades cabíveis, de acordo com a gravidade das faltas cometidas, garantida a prévia defesa - inc. VII?
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- Os valores das multas (é recomendável haver um percentual sobre a parcela inadimplida) - inc. VII?
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- Os casos de rescisão contratual e os direitos de Administração havendo a rescisão - incs. VIII e IX?
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- As condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso – inc. X?
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- A vinculação ao termo que inexigiu e à proposta do fornecedor – inc. XI?
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- A legislação aplicável à sua execução e aos casos omissos - inc. XII?
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- A obrigação do contrato em manter, durante toda a execução de objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas - inc. XIII?
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- O foro da sede da Administração, como competente para dirimir qualquer questão contratual - § 2o, art. 55?
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- Consta previsão de eventuais e sucessivas prorrogações de prazos de vigência - art. 57, inc. II, Lei 8.666/93?
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- Consta justificativa e demonstração das razões de considerar o serviço como contínuo - art. 57, inc. II, Lei 8.666/93?
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- Os autos foram instruídos com pareceres jurídicos (Art. 38, inc. VI, da Lei nº 8.666/93)?
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FASE VALIDAÇÃO/RATIFICAÇÃO |
- A autoridade competente motivou a sua declaração de inexigibilidade do processo licitatório - art. 50, Lei nº 9.784/99?
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- No documento de motivação constam as razões de escolha do fornecedor ou executante e a justificativa do preço – art. 26, inc. I e II, da Lei nº 8.666/93?
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- Consta portaria ratificando a inexigibilidade da licitação - art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93?
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- Consta publicação da portaria de inexigibilidade na imprensa oficial - art. 26, caput, da Lei nº 8.666/93?
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FASE DE CONTRATUALIZAÇÃO |
- O original do contrato (ou instrumento equivalente) foi assinado pelas partes e testemunhas, estando todas devidamente qualificadas – art. 60, Lei nº 8.666/93?
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- Consta publicação do extrato do contrato ou de instrumento equivalente - art. 61, parágrafo único, Lei nº 8.666/93?
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- Consta nota de empenho referente às despesas do exercício corrente?
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- Foram apresentados comprovantes referentes às garantias porventura exigidas – art. 56, caput e § 1º, Lei nº 8.666/93?
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- Consta comprovante de envio, ao Tribunal de Contas do Estado, de cópia do ato de inexigibilidade e do respectivo contrato, quando for acima de R$ 80.000,00 – arts. 9º e 10, IN TCE nº 02/2008?
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- O contrato teve sua inscrição genérica devidamente gerada no sistema de controle orçamentário-financeiro – Nota de Orientação Técnica CGE nº 006/2015?
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FASE DE EXECUÇÃO DO OBJETO |
- Consta a designação do fiscal do contrato e a publicação da mesma? (Art. 67, Lei nº 8.666/93)
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- Consta indicação do preposto da empresa, para representa-la na execução do contrato? (Art. 68, Lei nº 8.666/93)
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- Foi designada comissão para recebimento dos materiais, quando o valor for acima de R$ 80.000,00, bem como publicada portaria? (Art. 15, § 8º, Lei nº 8.666/93)
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- Consta ordem de início dos serviços emitida pela autoridade competente e recebida formalmente por representante da contratada, caso seja exigido no contrato, e sua publicação no DOE?
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- Há motivação expressa para paralisação dos serviços, e se os mesmos estão de acordo com o parágrafo único, art. 8º, Lei nº 8.666/93?
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- Constam respectivas ordens de paralisação e reinício dos serviços, devidamente publicadas no DOE?
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- Constam as requisições/solicitações de entrega dos bens ou execução dos serviços, quando for o caso?
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FASE DE FISCALIZAÇÃO |
- Constam os registros do fiscal de contrato, quanto o acompanhamento da execução do contrato? (Art. 67, § 1º, Lei nº 8.666/93)
Obs. Recomenda-se a utilização do Check List especifico para fiscal de contrato, disponível no site desta Controladoria. |
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- Constam os documentos que justificam a atuação do fiscal substituto, tais como situação de viagens, férias e outros afastamentos legalmente permitidos, etc.?
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FASE DE LIQUIDAÇÃO |
- Consta termo circunstanciado de recebimento / relatório de fiscalização dos serviços ou materiais, emitido pelo fiscal do contrato? (Art. 73, Lei nº 8.666/93)
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- Consta termo circunstanciado de recebimento dos bens materiais ou patrimoniais, emitido pela comissão designada para recebimento? (Art. 73, inc. II, Lei nº 8.666/93)
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- Consta a Nota Fiscal – NF, devidamente atestada? (Art. 15, § 8º Lei nº 8.666/93)
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- Consta a Nota de Liquidação – NL? (Art. 9º, do Decreto nº 5.229/15)
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- Os bens patrimoniais adquiridos foram devidamente tombados? (Art. 21, Decreto nº 5.229/15)
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FASE DE PAGAMENTO |
- As certidões de regularidade fiscal e trabalhista estão devidamente atualizadas? (Art. 55, inc. XIII, Lei nº 8.666/93)
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- Consta autorização de pagamento do ordenador de despesas no forma dos Anexos VI ou VII, do Decreto nº 5.229/2015? (Art. 64, Lei nº 4.320/64)
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- Consta Programa de Desembolso – PD? (Art. 64, parágrafo único, Lei nº 4.320/64)
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- Houve retenção dos tributos devidos na operação, quando for o caso?
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- Consta Ordem bancária – OB? (Art. 64, parágrafo único, Lei nº 4.320/64)
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- Consta Relação de Ordem Bancária Externa – RE, quando se tratar de cota financeira? (Art. 64, parágrafo único, Lei nº 4.320/64)
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- Consta termo de encerramento do processo, encaminhando o mesmo para arquivamento? (Art. 2º, inc. XVI, IN CGE nº 005/2014)
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- Consta termo de arquivamento do processo? (Art. 23, IN CGE nº 005/2014)
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