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COMPARAÇÃO COM AS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS

Por:   •  3/5/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.891 Palavras (8 Páginas)  •  191 Visualizações

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IAS 1

B – COMPARAÇÃO COM AS NORMAS E PRÁTICAS CONTÁBEIS BRASILEIRAS

1. INTRODUÇÃO

O objetivo deste é comparar o pronunciamento internacional de contabilidade (IAS 1) e as práticas contábeis adotadas no Brasil para as Demonstrações Financeiras, apresentando as diferenças mais relevantes entre ambas, além de abordar as barreiras para a implementação da norma internacional.

A seção 2 compara inicialmente a IAS 1 com o CPC 26 e a seção 3 com a NPC 27.

2. PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A IAS 1 E O CPC 26.

O CPC 26 foi aprovado em 17 de junho de 2009, ele é aplicável para os exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010.

O CPC 26 é substancialmente a tradução da IAS 1, modificado nos aspectos requeridos por imposição legal local e elimina as diferenças mais significativas que existiam entre a IAS 1 e a NPC 27.

Porém, algumas diferenças ainda existem entre a IAS 1 e o CPC 26, mas não são consideradas relevantes, como descrito a seguir.

2.1. O CPC 26 utiliza o termo Balanço Patrimonial, mas a IAS 1 denominou como Demonstração Da Posição Financeira.

2.2. O CPC 26, assim como a IAS 1, definem que Outros resultados abrangentes compreendam itens de receita e despesa que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido por outros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações. A seguir os componentes que diferem por estarem adaptados à nossa realidade:

a) Variações na reserva de reavaliação quando permitidas legalmente;

b) Ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com beneficio definido reconhecidos;

c) Ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior;

d) Ajuste de avaliação patrimonial relativo aos ganhos e perdas na remensuração de ativo financeiros disponíveis para venda;

e) Ajuste de avaliação patrimonial relativo à efetiva parcela de ganhos ou perdas de instrumentos de hedge em hedge de fluxo de caixa.

2.3. A IAS 1 permite o uso de nomes diferentes na nomenclatura por ela mencionada, já no CPC 26 não há essa permissão, pois as denominações estão contidas na lei nº 6.404/76.

2.4. A IAS 1 permite que sejam preparadas demonstrações financeiras para períodos quebrados (de semanas), já no Brasil não se é legalmente permitida essa prática, porém ambas mencionam que períodos superiores e inferiores a 12 meses são permitidos, no Brasil isso só ocorre quando há mudança da data de encerramento do exercício social.

2.5. No Brasil o artigo 178, inciso 1 e o artigo 179, inciso 1, indicam que as contas do ativo e do passivo, respectivamente, devem ser apresentadas em ordem decrescente de grau de liquidez, já a IAS 1 não prescreve ordem ou formato para a apresentação das contas patrimoniais.

2.6. O CPC 26 requere a apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA) sempre que exigida por lei ou órgão regulador, no Brasil a DVA é obrigatória para as companhias abertas, mas a IAS 1 não requere essa demonstração.

3. PRINCIPAIS DIFERENÇAS NOTADAS NA COMPARAÇÃO DA NPC 27 COM A IAS 1 E CPC 26

O pronunciamento do IBRACON NPC 27 foi aprovado em 3 de outubro de 2005, ele procurou alterar a apresentação das demonstrações financeiras, indo ao encontro das prerrogativas da IAS 1, porém sem uma adoção total e sim uma adaptação da norma. Mas ele se pronunciou em uma versão anterior da IAS 1, sendo assim, acabou por ficar diferente da versão atual da mesma.

A menção que a NPC 27 usou como base a IAS é decorrente do fato de que não se trata de uma versão na íntegra dela e o que é mais relevante diverge em alguns aspectos, além disso:

(i) A NPC 27 omitiu alguns parágrafos da IAS, assim como incluiu alguns q não existem na mesma.

(ii) Além das omissões e adições, existem diferenças em alguns dispositivos e essas geram diferenças efetivas nos procedimentos contábeis brasileiros em relação aos internacionais, e mais, as alterações da nova IAS 1, obviamente, não estão contempladas na NPC 27.

(iii) E existem também diferenças na redação, que podem ou não gerar diferenças na aplicação dos procedimentos contábeis.

Concluindo, a NPC 27 omite uma série de parágrafos existentes na IAS 1, adiciona outros e modifica alguns deles, dando um sentido completamente diferente daquele normativo. Como mencionado, a NPC 27 será substituída pelo CPC 26, onde todas as diferenças notadas foram eliminadas pela edição do CPC 26.

Um último ponto de destaque, as IFRS são baseadas na ideia de que a essência deve prevalecer sobre a forma para que as demonstrações financeiras representem, adequadamente, a posição econômico-financeira das empresas. Então a adoção das normas internacionais tende a aumentar a quantidade de julgamentos baseados no conceito de substance over form. Por conta disso o CPC 26 e o CPC 23 devem ser sempre contemplados em conjunto, o que é um grande desafio, migrar para um modelo contábil commom-law um país de estrutura code-law.

3.1. COMENTÁRIOS DETALHADOS SOBRE AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS NOTADAS NA COMPARAÇÃO DA NPC 27 COM O IAS 1 E O CPC 26

3.1.1. A Demonstração de Fluxo de Caixa é considerada obrigatória e a Demonstração de Valor Adicionado é suplementar para o IAS, enquanto que a NPC 27 considera a Demonstração de Valor Adicionado como importante e aceita no lugar da Demonstração de Fluxo de Caixa a demonstração das origens e aplicação dos recursos.

3.2.2. A IAS 1 prevê que o balanço patrimonial pode ser apresentado baseado na liquidez de seus componentes. A nossa Lei das Sociedades por Ações exige que seja em ordem decrescente de liquidez e exigibilidade.

3.1.3. De acordo com o parágrafo 64 da IAS 1 e do CPC 26 alguns itens podem ser observados simultaneamente na base corrente/não corrente e outros por ordem de liquidez.

3.1.4. O parágrafo 54 da NPC 27 institui como obrigatório a classificação de contas a receber de partes relacionadas, no longo prazo. Devido ao fato do IAS 1 e do CPC 26 não dispor de equivalente, na pratica deve ser seguido o prazo de realização, isso é, num ciclo operacional dentro dos 12 meses ou superior.

3.1.5. De

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