CONTABILIDADE AVANÇADA
Por: roruaj • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.884 Palavras (8 Páginas) • 197 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo apresentar assuntos que envolvem a controladoria e auditoria dentro de uma organização, apresentando conceitos e teorias relacionados á esses ramos da Contabilidade. Serão abordados também assuntos relacionados à incorporação de empresas, como também apresentado o Balanço Patrimonial da empresa antes e depois da incorporação.
2 DESENVOLVIMENTO
A Controladoria e a Pericia Contábil são muito importantes dentro de uma entidade seja ela privada ou publica. Ao estudarmos sobre esses dois ramos da Contabilidade percebemos que elas trazer benefícios para a entidade, uma vez que ambas buscam o melhor desenvolvimento para a instituição através de estudo e análise de informações da instituição buscando sempre auxiliar na tomada de decisão, permitindo assim que os gestores estejam sempre bem informados quanto à situação da entidade e buscando sempre alcançar os objetivos.
2.1 CONTROLADORIA
A controladoria tem como objetivo passar informações aos administradores das organizações para que eles possam alcançar seus objetivos. A mesma faz com que a atividade da empresa seja medida e avaliada para acompanhar e comparar com o desempenho de outras empresas do ramo verificando assim os resultados.
Segundo Carvalho (1995) a controladoria, enquanto órgão integrante da estrutura organizacional das empresas é reservado o papel de monitorar os efeitos dos atos da gestão econômica sobre a empresa, atuando no sentido de que os resultados, medidos segundo conceitos econômicos, sejam otimizados.
Para Figueiredo & Caggiano (1997) o objetivo da controladoria é garantir informações adequadas ao processo decisório, colaborando com os gestores na busca da eficácia gerencial.
As empresas estão cada vez mais preocupadas com o processo de gestão, nesse contexto entra a controladoria para garantir que as informações sejam adequadas ao processo decisório e que esteja sempre pronta a apoiar os administradores no processo de gestão.
A controladoria tem um papel importante também quando falamos da questão de tributação que tem preocupado muito a sociedade, uma vez que custo tributário das operações acaba afetando diretamente o resultado das empresas. Sendo assim as empresas buscam uma gestão tributária eficaz que evite o pagamento indevido de tributos, multas e contingências, apresentando soluções seguras e legais para a redução da carga tributária.
Nessa área a Controladoria atua na gestão dos custos tributários, escolhendo a melhor alternativa ligada diretamente aos processos que envolvem o planejamento tributário e a gestão tributária eficaz. Assim ela coordenar a redução da carga tributária por meio das diversas alternativas existentes como o planejamento tributário, incentivos e benefícios fiscais concedidos e o conhecimento profundo da legislação tributária vigente.
Muitas entidades buscando minimizar custos realizam reorganizações societárias, podem ser elas fusão, cisão e incorporações. Não há uma definição precisa dessas reorganizações, mas mesmo assim segundo o art. 228 da Lei das S.A., a fusão é definida como “a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos direitos e obrigações.” O art. 227, da Lei das S.A. conceitua a incorporação como sendo “a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.”
Já a cisão é assim definida pelo art. 229 da Lei das S/A: Art. 227, como a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
A função da controladoria é garantir uma decisão eficaz através da informação, considerando sempre o futuro das organizações. Em uma cisão há a desconcentração de empresas. Porém, muitas vezes a cisão pode ser instrumento de concentração de empresas, ao permitir a formação de grupo empresarial, que possibilitaria um crescimento pela diversificação da comercialização no mercado. Em caso de cisão, poderá haver a compensação de prejuízos quando a cisão for parcial, sendo permitido que a empresa cindida compense seus próprios prejuízos de forma proporcional à parcela remanescente do patrimônio liquido.
Assim podemos dizer que a controladoria é fundamental dentro da organização, ela tambem exerce uma função importante no planejamento tributário pois através dela é possivel a analise da melhor forma tributação para a empresa. Como sabemos a controladoria auxilia nas tomadas de decisões, assim muitas empresas realizam aquisições de novas empresas e novos investimentos, visando a redução de custos que muita das vezes pode não vir a trazer lucro para a empresa, mas ira reduzir os custo da mesma. Num processo de cisão a controladoria vai ter a função de auxiliar na tomada de decisão na implantação, desenvolvimento, aplicação e coordenação dos mecanismos envolvidos no processo.
2.2 AUDITORIA
A auditoria tem como característica examinar documentos para obter informações com o objetivo de mensurar a exatidão dos registros e das demonstrações contábeis decorrentes deles. A auditoria auxilia os gestores na tomada de decisão com informações confiáveis.
2.2.1 PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO CONSOLIDADO
A Elisão Fiscal é a execução de procedimentos antes do fato gerador, para reduzir a obrigação tributaria, com uma conduta licita sem que se esteja fazendo uma pratica simulatória. A elisão surge das brechas encontradas na legislação.
Segundo Marins “elisão Fiscal é a adoção pelo contribuinte de condutas lícitas que tenham por finalidade diminuir, evitar ou retardar o pagamento do tributo considerado como prática Elisa” (MARINS, 2002, p.31) Sendo assim, elisão fiscal se caracteriza pela falha do legislador em não prever determinadas situações que poderiam ser consideradas tributáveis
A Evasão Fiscal são os procedimentos adotados após o fato gerador, como exemplo a omissão de registros em livros fiscais próprios. De acordo com Malkowski (2000, p. 32) “A evasão tributária designa a fuga de pagar tributo, onde o individuo adota procedimentos ilícitos como artifício para mascarar o fato gerador”.
Assim a evasão fiscal é todo o ato ou omissão que tende a evitar, reduzir ou retardar o pagamento de um tributo de forma dolosa, com o intuito de burlar o Fisco,
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