CONTABILIDADE AVANÇADA
Por: coisalindadedeus • 3/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 5.550 Palavras (23 Páginas) • 331 Visualizações
1) Defina investimentos e aplicações financeiras, e qual a diferença entre as duas, após fundamentado demonstre com exemplos práticos estas diferenças.
Investimento:
É a aplicação de algum tipo de recurso,entre dinheiro e títulos com a expectativa de receber algum retorno futuro superior ao aplicado compensando. Num sentido amplo, o termo aplica-se tanto à compra de máquinas, equipamentos e imóveis para a instalação de unidades produtivas como à compra de títulos financeiros, letras de câmbio, ações. Nesses termos, investimento é toda aplicação de dinheiro com expectativa de lucro. Também significa a aplicação de capital em meios que levam ao crescimento da capacidade produtiva, em bens de capital.
O investimento bruto: corresponde a todos os gastos realizados com bens de capital, máquinas e equipamentos.
O investimento líquido: exclui as despesas com manutenção e reposição de peças, equipamentos, e instalações desgastadas pelo uso. Como está diretamente ligado à compra de bens de capital e, portanto, à ampliação da capacidade produtiva, o investimento líquido mede com mais precisão o crescimento da economia.
Aplicações financeiras:
É a compra de um ativo financeiro, na expectativa de que, no tempo, produza um retorno financeiro,capital investido, como também um excedente, a título de juros ou dividendos ou podemos dizer que uma aplicação financeira é uma cessão temporária de recursos entre um cedente e um tomador mediante pagamento de uma compensação financeira.
Toda aplicação financeira está sujeita a riscos. Para reduzi-los,deve-se procurar informações sobre o tipo de aplicação, sobre a instituição financeira e sobre as variáveis encomia que podem influenciar o resultado esperado.
Os principais tipos de aplicação financeira são Poupança, certificado de deposito bancário (CDB), o recibo de depósitobancário (RDB) e os fundos de investimentos.
Também se pode abrir caderneta de poupança no dia que for melhor para as pessoas. A diferença é que a data de aniversário dos depósitos efetuados nesses dias será o dia 1º do mês seguinte e, só a partir daí, começa a contar o prazo para o cálculo do rendimento.
Um fundo de investimento é um tipo de aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do património de um fundo administrado por uma instituição financeira. O valor da cota é recalculado diariamente. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. Não há, geralmente, garantia de que o valor resgatado será superior ao valor aplicado.
Todas as características de um fundo devem constar de seu regulamento. Os tipos de fundos de investimento financeiro podem ser classificados em função do prazo de carência para recuperar ou remunerar as suas cotas, do nível de risco, do segmento em que atua, ou dos ativos que compõem o seu património.
2- Transcreva quais sao os critérios de avaliação de ativos, de acordo com o art. 183 lei nº 6.404/76 (lei das sociedades por Ações), e o que ela considera como justo ?
Segue abaixo os critérios para a avaliação de ativos:
No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:
I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se este for menor; serão excluídos os já prescritos e feitas as provisões adequadas para ajustá-lo ao valor provável de realização, e será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor do mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos;
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo prazo: (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) pelo seu valor de mercado ou valor equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 449, de 2008)
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) Ver tópico (4 documentos)
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito; (Incluída pela Lei nº 11.638,de 2007)
II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;
III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na realização do seu valor, ou para redução do custo de aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
V - os direitos classificados no imobilizado, pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta de depreciação, amortização ou exaustão;
VI - o ativo diferido, pelo valor do capital aplicado, deduzido do saldo das contas que registrem a sua amortização.
VI - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
VII - os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização; (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)
VIII - os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007) (Vide Lei nº 12.973, de 2014))
§ 1º Para efeitos do
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