CONTABILIDADE NOS NEGÓCIOS EMPRESARIAIS
Por: fabiana fabi • 12/11/2022 • Trabalho acadêmico • 2.697 Palavras (11 Páginas) • 159 Visualizações
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Fabiana Henrique Ferreira Soares da Cunha¹
Laercio A. Farias¹
Victor Marcio Ferreira da Cunha¹
Amanda Pimenta²
- INTRODUÇÃO
Atualmente, existem cinco opções de regime de tributação aplicáveis às empresas no Brasil, conforme seus respectivos enquadramentos: MEI (Microempreendedor Individual), Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. É preciso fazer uma análise detalhada, para saber qual é a melhor forma de apuração de recolhimento dos tributos. O objetivo geral desse trabalho é analisar em maiores detalhes sobre o simples nacional, que é voltado para as micro e pequenas empresas, de suas características, quem pode adotar, prazos de declaração, limite de receita e obrigações, vantagens e desvantagens, como calcular, pois, nenhuma decisão deve ser tomada sem antes analisar todos os fatos envolvidos e a realidade particular de cada empresa. |
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O regime de tributação é um sistema que estabelece a cobrança de impostos a cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Além disso, ele também vai depender de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento etc.
No Código Tributário Nacional, em seu artigo 3º, encontra-se a definição de tributo, exigida pela Constituição Federal: Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Portanto, pode-se definir tributo como sendo o valor, prestação pecuniária (de regra, deve ser pago em dinheiro), cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) paga ao Estado (fisco), de forma compulsória (obrigatório, imposição legal), em decorrência da relação jurídica existente entre eles, respeitando diversos princípios, leis e normas regulamentadoras. A relação estabelecida entre eles é a de dever jurídico do contribuinte pagar determinado tributo e a do Estado poder exigi-lo, em face do poder de tributação que é conferido a ele pela Constituição Federal. O tributo é considerado uma prestação pecuniária, pois deve ser pago em moeda corrente nacional ou outra unidade traduzível em moeda, mediante instituição em lei. (OLIVEIRA et al, 2003). Pêgas (2007) destaca o tributo como compulsório, ou seja, possui caráter de obrigatoriedade. Diz ainda que os que não possuem essa característica, não são considerados tributos. Os tributos apenas podem ser instituídos ou majorados por meio de Lei, conforme determina a CF/1988 em seu art. 150, inciso I, descrito: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; [...]. ” Assim, como afirma Oliveira (2005, p. 70), “este princípio é o Fator essencial para a instituição ou a majoração de um tributo, visto que só Podem se dar com base em uma lei em sentido estrito, ou seja, lei ordinária. ” O tributo não pode ser criado ou aumentado sem que para isso a lei ordinária o ampare nessa aplicação, salvo naqueles casos em que a CF/88 determinou claramente o uso de lei complementar (Arts. 148 e 154, I, da CF/88).
Antes de adentrarmos no assunto de regime de tributação, faz-se necessário apresentar a importância das empresas numa sociedade, em especial as micro e pequenas empresas (MPE), e apresentar algumas demonstrações referente a alta carga de impostos pagos pelos contribuintes (empresas) ao fisco (governo). Desde os anos 1970 as micro e pequenas empresas (MPE) vem ganhando cada vez mais espaço, tem sido de fundamental importância no funcionamento da economia, passaram a ser mais reconhecidas, como o passar dos anos, são as que mais crescem em termos de números, são responsáveis por grande parte da geração de empregos, estão sempre agregando positivamente para o desenvolvimento da economia, principalmente nos momentos de crise, onde passaram a desempenhar grande relevância. De acordo com Tilley e Tonge (2003), até os anos 1960, toda intervenção governamental na economia era dirigida a apoiar as grandes empresas. As pequenas empresas eram vistas como mal organizadas e administradas e como não desempenhando um papel relevante no desenvolvimento econômico. Para Puga (2000), “o interesse atual pelas micro e pequenas empresas foi despertado pelo papel que elas têm desempenhado na criação líquida de empregos, especialmente durante recessões”. Em 2021 o Brasil chegou à marca histórica de 18.915 milhões de empresas, segundo o Ministério da Economia, neste ano foram criadas mais de 4.026 milhões de novas empresas. Do total de empresas quase a metade (48,5%) é do setor de serviços, em seguida (33%) do setor de comércios, (9,3%) da indústria, (7,9%) construção civil, (0,7%) agropecuária, (0,1%) extração de minério, e (0,5%) outras atividades. Em relação ao tipo de negócio, a grande maioria, são microempreendedores individuais (MEI), cerca de 13,2 milhões do total de 18.915 milhões. Em seguida, vêm as empresas sociedade empresária limitada, com 4,4 milhões de registros. As empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli) somam mais de 984 mil. As Sociedades Anônimas (S.A) são mais de 175 mil e as cooperativas totalizam mais de 34 mil. Outras somaram mais de 64 mil. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE, 2021), as pequenas empresas beneficiam cerca de 40% da população e são responsáveis por 29,5% (1.1 trilhão) do produto interno bruto (PIB) brasileiro. Porém nem tudo é um mar de rosas, como bem sabemos o Brasil possui uma alta carga tributária que dificulta a vida dos empresários e pode levar muitas empresas a falência, segundo dados do ministério da economia mais de 1.4 milhões de empresas fecharam as portas em 2021.
Em 2021, a Carga Tributária Bruta (CTB) do Governo Geral (Governo Central, estados e municípios) foi de 33,90% do Produto Interno Bruto (PIB), o que representa um aumento de 2,14 pontos percentuais do PIB em relação a 2020 (31,76%). Esses dados estão no Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral referente ao ano de 2021, publicado pelo Tesouro Nacional. Na composição da carga tributária por classificação econômica, os impostos sobre bens e serviços foram os mais relevantes na categoria Impostos, com 14,76% do total de 33,90%. Já nas Contribuições Sociais, destacam-se as Contribuições para Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com 5,19%. Em relação à arrecadação federal, os aumentos de 0,78 p.p. e 0,26 p.p. do PIB das receitas com Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente, merecem destaque. Tal resultado é explicado essencialmente por três fatores: incremento real de 37,96% na arrecadação referente à estimativa mensal; incremento real de 68,24% na arrecadação do balanço trimestral; e incremento real de 19,82% na arrecadação do lucro presumido. Também houve aumento de 0,27 p.p. do PIB na arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) no período, resultado explicado, principalmente, pela restauração da tributação das operações de crédito, cuja alíquota se encontrava reduzida a zero entre 3 de abril de 2020 e 31 de dezembro de 2020. Na esfera estadual, a elevação da carga tributária ocorreu principalmente pelo aumento de 0,58 p.p. do PIB do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já nos municípios, observa-se estabilidade na arrecadação de tributos relacionados a serviços, destacando-se o aumento de 0,06 p.p. do PIB do Imposto Sobre Serviços (ISS). O Boletim de Estimativa da Carga Tributária Bruta do Governo Geral, elaborado pelo Tesouro Nacional, segue o padrão do Manual de Estatísticas de Finanças Públicas de 2014 do Fundo Monetário Internacional (FMI). A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é o órgão responsável pela publicação do dado oficial da carga tributária no Brasil. Um levantamento feito pelo Sebrae 2021, com base em dados do Banco Central, mostrou que a carga tributária anual para as microempresas girou em torno de 32,1% a.a. para microempreendedores individual (MEI), 32,6% a.a. para microempresas e 24,9% para empresas de pequeno porte. Agora que sabemos da importância das MPE, e da alta carga de juros que as empresas pagam, fica evidente a importância de um regime de tributação eficaz, que possa minimizar os impostos pagos e aumentar os lucros dentro da forma da lei.
No sistema tributário brasileiro existem três regimes ou sistema de apuração de tributos. Esses regimes de apuração são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. O regime escolhido determina quais os tributos deverão ser pagos pela empresa, a forma de apuração e os prazos previstos para o pagamento. Outro ponto definido pelo regime de tributação se trata de qual alíquota será aplicável, ou seja, o percentual com que um tributo incide sobre a atividade exercida e o faturamento. De acordo com Young (2009, p. 15), “torna-se essencial analisar as Formas de tributação existentes e tentar adaptá-las aos dados da empresa para avaliar qual o mecanismo tributário é mais benéfico. ”
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades. Pode-se dizer que “o Simples Nacional é considerado o regime especial de tributação unificada opcional, diferenciada e favorecida, para pequenas atividades empresariais. ” (MARINS; BERTOLDI, 2007, p. 68). É administrado pelo Comitê Gestor Simples Nacional (CGSN) composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
Conforme Marins e Bertoldi (2007, p. 35), [...] o primeiro critério, de ordem objetiva, diz respeito aos níveis de faturamento do agente e seu enquadramento como microempresário ou empresário de pequeno porte. O segundo critério, este de ordem subjetiva, refere-se às características pessoais do favorecido, devendo o mesmo enquadrar-se nos conceitos de empresário, Sociedade empresária ou Sociedade simples.
As empresas que escolhem esse regime tributário contam com uma cobrança simplificada de diversos impostos, feitos por uma guia única mensal - o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui os seguintes tributos: Federais • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); • Programa de Integração Social (PIS); • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Estadual • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional); Municipal • Imposto sobre Serviços (ISS); • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal: o que já vai facilitar muito a vida dos empreenderes. O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês. Outra grande vantagem é que esse regime traz tabelas de alíquotas de reduzidas de impostos, que são calculadas de acordo com o faturamento do negócio. A carga tributária pode ser diminuída em até 40% a depender do tipo de empesa. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenos empresas pagavam porcentagens maiores de tributos ao ter que optar pelo Lucro Presumido ou Real. Além disso, uma empresa Simples Nacional tem contabilidade simplificada e menos declarações em relação aos outros regimes, facilitando a gestão e rotina dos empreendedores. E mais: quem opta por esse enquadramento ainda pode receber benefícios em processos de licitação e na exportação de produtos. É importante esclarecer que nem todos eles são, necessariamente, pagos pelas empresas. O ISS, por exemplo, é restrito a prestadores de serviços que, por sua vez, não pagam o IPI. Ainda, no caso do MEI, a adesão ao Simples é obrigatória, já prevendo uma possível migração para o enquadramento como microempresa. No entanto, microempreendedores individuais pagam apenas um valor fixo mensal, que corresponde à sua contribuição ao INSS, ICMS ou ISS.
O cálculo de tributação é feito em cima do faturamento e não do lucro, a carga tributária se mantes a mesma mesmo quando o resultado não é favorável, mesmo que esteja dando prejuízo. Os clientes não podem restituir parte do pagamento de volta, isso porque as empresas desse regime não registam em suas notas fiscais o valor pago de ICMS e IPI. Em alguns casos não é vantajosa, a depender do ramo de atividade exercida pela empresa. (Cada empresa deve consultar seu contador). Além disso, há restrições que impedem algumas empresas de adotá-lo.
Para entender melhor como funciona o cálculo do DAS para as empresas optantes do Simples Nacional, é importante conhecer melhor sobre os fatores que irão impactar no valor do imposto. Todas as atividades permitidas foram separadas em 5 diferentes anexos, cada um com uma tabela de alíquotas para ser utilizada. Cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento com alíquotas progressivas, ou seja, quanto mais a empresa fatura, maior o imposto. Sabendo a qual anexo sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou atividade pertence, resta descobrir quanto vai pagar em cada um deles, certo? Conheça as alíquotas abaixo. Perceba que cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes que vão mudando conforme o faturamento da empresa. Anexo I do Simples Nacional 2018 Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Anexo II do Simples Nacional 2018 Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
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- RESULTADOS E DISCUSSÕES
Antes de optar por um regime de tributação, é muito importante que as empresas façam um planejamento tributário adequado. Analisando minuciosamente todas as suas particularidades, para que não paguem impostos, além do que realmente deveriam. É fundamental que o profissional contábil, esteja sempre ciente e alerta às mudanças da legislação, para que seja elaborado um planejamento tributário eficiente e fidedigno. |
- REFERÊNCIAS
Alta nos juros dificulta pagamento de empréstimos pelo pequeno empresário, 18 mar. 2022. Esportes. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/alta-nos-juros-dificulta-pagamento-de-emprestimos-pelo-pequeno-empresario/#:~:text=Um%20levantamento%20feito%20pelo%20Sebrae,%2C%2032%2C6%25%20a.a.%20para. Acesso em: 13 jun. 2022. Anexo III simples nacional: Tabela completa de atividades, guias, alíquotas e impostos 2022. Contabilizei.org, 05 mai. 2022. Disponível em: https://oglobo.globo.com/esportes/mae-palmeirense-vence-premio-torcedor-do-ano-no-fifa-the-best-23968259 . Acesso em: 11 jun. 2022. Brasil registra saldo positivo de 2,6 milhões novas empresas em 2021. Agência Brasil, 09 fev. 2022. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-02/brasil-registra-saldo-positivo-de-26-milhoes-novas-empresas-em-2021#:~:text=Atualmente%2C%20h%C3%A1%2018%2C915%20milh%C3%B5es%20de,servi%C3%A7o%20tem%20as%20informa%C3%A7%C3%B5es%20atualizadas. Acesso em: 09 jun. 2022. Carga tributária bruta do Governo Geral chega a 33,90% do PIB em 2021, 04 abr. 2022. Esportes. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/carga-tributaria-bruta-do-governo-geral-chega-a-33-90-do-pib-em-2021#:~:text=TRIBUTA%C3%87%C3%83O-,Carga%20tribut%C3%A1ria%20bruta%20do%20Governo%20Geral%20chega%20a,90%25%20do%20PIB%20em%202021&text=Em%202021%2C%20a%20Carga%20Tribut%C3%A1ria,2020%20(31%2C76%25).. Acesso em: 13 jun. 2022. MARINS, James; BERTOLDI, Marcelo M. Simples Nacional: Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. São Paulo:Saraiva, 2005. OLIVEIRA, Luiz Martins et al. Manual de contabilidade tributária. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003. PÊGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. 5. ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2007. Pequenas empresas no Brasil beneficiam 40% da população, aponta Sebrae. CNN Brasil, 08 mai. 2022. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/pequenas-empresas-no-brasil-beneficiam-40-da-populacao-aponta-sebrae/. Acesso em: 11 jun. 2022. PUGA, Fernando Pimentel. Experiências de Apoio às Micro, Pequenas e Médias Empresas nos Estados Unidos, Itália e Taiwan. Rio de Janeiro: BNDES, 2000. Texto para Discussão n. 75. Disponível em http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/td/Td-75.pdf Acesso em 10 de junho de 2022. » http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/td/Td-75.pdf TILLEY, Fiona; TONGE, Jane. Introduction. In: JONES, Oswald; TILLEY, Fiona (Eds.). Competitive advantage in SMEs: organising for innovation and change. Chichester: John Wiley & Sons, 2003. YOUNG, Lucia Helena, Briski. Regimes de Tributação Federal./ 7°edição./ Curitiba: Juruá, 2009. |
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