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CONTABILIDADE PÚBLICA (DEFINIÇÃO)

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Por:   •  20/10/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.868 Palavras (20 Páginas)  •  304 Visualizações

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1 – INTRODUÇÃO

O orçamento público é um documento de divulgação das ações do governo. Esta conceituação ressalta uma das principais obrigações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a da publicação periódica de dados sobre as receitas e as despesas do governo, para que o cidadão saiba o que está acontecendo, e possa exercer os seus direitos na fiscalização do que o governo faz. Neste caso, é visto como um instrumento de administração das ações do governo, isto é, ele identifica e mensura com precisão tudo o que deve ser feito pelo governo para que ele próprio possa funcionar. Isto é, o governo necessita de um orçamento bem estruturado e preciso, para funcionar bem e saber o que deve fazer quanto custo, quantotempo leva a execução, para que serve, e que resultados são alcançados ao fim de certo tempo. Um orçamento bem organizado, preciso e fiel à realidade contribui, também, para a fiscalização do mesmo, ajustamento a novas situações, correção de desvios, e avaliação da execução, com a conclusão numa prestação de contas inteligível mesmo para o cidadão

2 – CONTABILIDADE PÚBLICA (DEFINIÇÃO)

Define-se Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações. Portanto, seu escopo relaciona-se ao controle e gestão dos recursos públicos. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar 101/2000), a contabilidade pública alçou uma maior importância e valorização. A contabilidade societária, relacionada com a atividade privada, rege-se pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo Código Civil, que estabelecem regras de procedimentos contábeis. Já a contabilidade pública é regulada pela Lei 4.320/1964, que é a Lei das Finanças Públicas. A contabilidade societária tem como foco principal o patrimônio e as suas avaliações, de tal forma que a principal peça é o balanço patrimonial. Porém, na contabilidade pública, o mais relevante é o balanço de resultados, que trata da despesa e da receita, ou seja, de que forma foi arrecadado o dinheiro e como foi aplicado. Outra diferença é que a contabilidade da área societária tem como visão o patrimônio e o lucro. Já na área pública, a visão é a gestão. A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF deu forma ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária, definiu o que compõe o relatório, como se publica essa informação. Também trouxe como inovação o relatório de gestãofiscal, que visa demonstrar se foram atingidas as metas e os limites estabelecidos na lei de responsabilidade fiscal. Outra inovação é que a lei exigiu que as receitas vinculadas tenham a contabilização de onde está evidenciado o que já foi aplicado e qual é o saldo. A lei também passou a dar uma maior importância e visibilidade à contabilidade. A Contabilidade Pública - seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal - tem como base a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. A Lei 4.320/64 está para a Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedade por Ações, Lei 6.404/76, está para a Contabilidade aplicada à atividade empresarial.

Contabilidade Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc.) ou sejam meramente administrativos (contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens, etc.) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro. O objeto de qualquer contabilidade é o patrimônio. A contabilidade pública não estáinteressada somente no patrimônio e suas variações, mas, também, no orçamento e sua execução (previsão e arrecadação da receita e a fixação e a execução da despesa). A contabilidade pública, além de registrar todos os fatos contábeis (modificativos, permutativos e mistos), registra os atos potenciais praticados pelo administrador, que poderão alterar qualitativa e quantitativamente o patrimônio.

O objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.

2.1 – SANTANA DE PARNAÍBA (CIDADE)

A cidade Santana de Parnaíba é um município do estado de São Paulo, localizado na Região Metropolitana da capital paulista, microrregião de Osasco, localizada na Latitude – Sul 23° 26’ 39” e Longitude – Oeste 46° 55’ 04”, a uma altitude entre 696 e 1202 m. A cidade está entre as rodovias Castelo Branco e Anhanguera e fica ao lado do Rodoanel Mário Covas.

Demografia

A população em 2010 é de 108.875 habitantes e a área é de 184 km², o que resulta numa densidade demográfica de 468,73 hab/km² (dados do IBGE).

o Homens: 53.652

o Mulheres: 55.223

• Densidade demográfica (hab./km²): 591,71

• Mortalidade infantil até 1 ano (por mil): 15,62

• Expectativa de vida (anos): 71,35

• Taxa de fecundidade (filhos por mulher): 2,31

• Taxa de alfabetização: 92,06%

• Índice de Desenvolvimento Humano (IDH-M): 0,856

• IDH-M Renda: 0,880

• IDH-M Longevidade: 0,772

• IDH-M

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