CONTABILIDADE TRIBUTARIA
Por: rubbs • 6/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.759 Palavras (8 Páginas) • 215 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP[pic 1]
Centro de Educação a Distancia – Polo COTIA
LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
Trabalho de Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária apresentado à Universidade Anhanguera - UNIDERP como exigência parcial para obtenção em Superior, com habilitação em Ciências Contábeis, sob a orientação Profª. Karina Jankovic.
Rubenito Pereira Barboza RA: 393647
POLO COTIA
2014
Sumário
Introdução
Etapa 1
Passo 1
Passo 2
Passo 3
Etapa 2
Passo 1
Passo 2
Etapa 3
Passo 1
Passo 2
Conclusão
Bibliografia
Introdução
Nos dias atuais cresce a importância do Direito do Trabalho, diante das imensas modificações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, sobretudo como resultado da globalização econômica.
Abordaremos neste desafio a historia do Direito do Trabalho no Brasil, como os principais fatores internos e externos que influenciaram o Trabalho e o Trabalhador em nosso país e também o conceito de trabalhador, jornada de trabalho e sua classificação.
Todavia, é importante ter presente que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal.
Etapa 1
Passo 1
Leitura e elaboração do resumo do capítulo Historia do Trabalho no Brasil.
Este capítulo relata como acontecem os fundamentos do Direito do Trabalho no Brasil desde as influencias como formalização de compromissos internacionais e também diante de inúmeras greves acontecidas no inicio, até os dias atuais onde houve as reformas do governo Lula e períodos posteriores e contínuos relatando também os efeitos do desemprego havendo um crescimento na informalidade ao invés de empregos formais.
Passo 2
Responder as seguintes questões.
- Quais são os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?
R: Dentre as influencias advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar trabalhistas foram às transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalho em muitos países. O compromisso assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho também pesou, propondo-se a observar normas trabalhistas e, mais recentemente, a crise econômica mundial.
- Quais as primeiras Leis Ordinárias trabalhista em nosso país?
R: As Leis Ordinárias surgiram no fim de 1800 e começo de 1900, como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), férias (1925), Ministério do Trabalho, Indústria e Comercio (1930), relação de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), trabalho das mulheres (1932), nova estrutura sindical (1931), convenções coletivas de trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
- Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um Código?
R: A Consolidação não é um código, porque, não obstante a sua apreciável dimensão criativa, sua principal função foi à reunião das leis existentes e não a criação, como num código, de leis novas.
Passo 3
Este passo foi importante para identificarmos como se iniciou o direito do Trabalho em nosso país.
Etapa 2
Passo 1
Leitura do capitulo Conceito de Emprego.
À vários requisitos para a definição de empregado entre elas:
- A LEI. “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salario”.
- PESSOA FISICA. Empregado é pessoa física ou natural. A proteção da lei é destinada ao ser humano que trabalha à sua vida, saúde, integridade física, laser.
- CONTINUIDADE. Empregado é um trabalhador não eventual, primeiro precisamos saber quais são os critérios que indicam quando o trabalho é não eventual, o trabalhador não eventual é aquele que exerce uma atividade de modo permanente. Porem é necessárias diversas outras explicações. Em segundo precisamos saber que a lei trabalhista deve proteger o empregado eventual.
- SUBORDINAÇÃO. Empregado é um trabalhador cuja atividade é exercida sob dependência de outrem para quem ela é dirigida.
- SALÁRIO. Empregado é um trabalhador assalariado, portanto alguém que, pelo serviço que presta, recebe uma retribuição.
- PESSOALIDADE. Empregado, é, finalmente, um trabalhador que presta pessoalmente os serviços. A pessoalidade é desse modo, outro requisito de definição.
- NOSSA DEFINIÇÃO. Concluindo, empregado é a pessoa física que presta pessoalmente a outro serviços não eventuais, subordinados e assalariados.
Passo 2
As diferenças entre Empregado, Trabalhador Autônomo, Trabalhador Eventual e Estagiário.
- A diferença entre Empregado e Trabalhador Autônomo
É da maior importância a diferença entre empregado e autônomo, porque a CLT é aplicável a empregados, e não a trabalhador autônomo.
Na teoria empregado é o trabalhador subordinado e trabalhador autônomo recebe outras varias contribuições. Para alguns, autônomo é que trabalha por conta própria e subordinado é quem trabalha por conta alheia. Outros sustentam que a distinção será efetuada verificando quem suporta os riscos das atividades, se os riscos forem suportados pelo trabalhador, ele será autônomo; porém, se os riscos forem suportados não pelo trabalhador, mas por aquele que se beneficia do serviço será subordinado.
...