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CONTABILIDADÁVEL APLICÁVEL AO SECTOR PÚBLICO

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Por:   •  11/11/2014  •  Trabalho acadêmico  •  1.872 Palavras (8 Páginas)  •  190 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO 4

2.1.1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEC. ORÇAMENTARIA 4

2.1.1.1 INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 4

2.1.1.1.1 AGRONEGOCIOS 4

3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO 5

3.1 EXEMPLO DE GRÁFICO 5

3.2 EXEMPLO DE FIGURA 5

3.3 EXEMPLO DE QUADRO 6

3.4 EXEMPLO DE TABELA 6

4 CONCLUSÃO 7

REFERÊNCIAS 8

APÊNDICES 9

APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados 10

ANEXOS 11

ANEXO A – Título do anexo 12

1 INTRODUÇÃO

No conteúdo abordado a seguir iremos aprender um pouco mais como ela funciona suas peculiaridades, aplicação e a sua importância e efeitos sobre nos pessoas comuns representada pela grande maioria da sociedade, observado na LRF Lei LC 101 DE 04 de maio de 2000, que de forma geral a evidenciar o seu objetivo e a sua aplicabilidade no âmbito da administração e controle da gestão Publica.

Iremos entender como funciona para que servem as RREO, OS RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXCUÇÃO ORÇAMENTARIA, de que forma os relatórios podem nos transmitir segurança e transparência no que se refere aos orçamentos públicos, os registros das contas e a evidenciar a origem e aplicação nas contas publicas e o controle supervisionado a partir dele; E também saber a sua periodicidade em que este relatório deve ser emitido e quem é obrigado a confeccionar os mesmos.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO

A lei complementar conhecida como LRF, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, teve sua criação no governo do então ex presidente da republica Fernando Henrique Cardoso, com o intuito de trazer novos planos e ideias de gestão mais eficiente e transparente, sendo expostas como uma conduta responsável destinada ao setor publico e também as empresas controladas, autarquias, fundações publicas e etc.

A LEI LRF COMPLEMENTAR N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, sendo uma lei nacional com poder de alcance aos poderes executivo, legislativo, tribunais de contas e do ministério publico, que em conformidade com a Constituição Federal de 1988, no que tange os Art 163, 165, 160 e 250, estabelece direitos e deveres pertinentes ao órgão publico, no inciso 1° da lei LRF 101/00 nos faz entender para que serve esta lei:

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Podemos dizer que esta lei foi um marco muito importante em favor da população, que podem verificar como estão sendo gastos os recursos próprios adquiridos, as subvenções concedida do governo em favor das instituições publicas, e assim acompanhar e cobrar o que lei obriga a esses entes, que por força da LC LRF exige como por exemplo podemos citar alguns pontos importantes, a transparência, cumprimento de metas, o controle e acompanhamento dos relatórios RREO - Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, juntamente com os planos plurianuais.

2.1.1 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXEXUÇÃO ORÇAMENTARIA

Por sua vez os demonstrativos tem por finalidade característica especifica intrínsecas como a transparência projeção e avaliação dos recursos alocados, se são suficientes para com as despesas provisionadas no exercício do plano vigente, a grosso modo são estes os relatórios que nos trazem mais confiança e veracidade na informações, pois eles são elaborados com o objetivo especialmente para este fim.

RREO, Relatório resumido da execução orçamentárias, abrange os poderes, Executivos da União, dos Estados, dos Distritos Federal e dos municípios e são destinados aos órgãos da administração direta e entidades da administração indireta seja autarquias, fundações, fundos especiais, empresas publicas de sociedade mista, e as que recebem subvenções para custear despesas; Com o intuito de gerar transparência entre a sociedade e setor publico eles servem para que todos possam ter acesso a estas informações que através dele acompanhem e analisem o plano de execução que deveram ser publicados até trinta dias após o encerramento de cada bimestre durante o exercício.

Por sua vez os relatórios é composto por outros demonstrativos auxiliares para a formação da RREO sendo eles; Balanço Orçamentário,Demonstrativo de Execução das Despesas por Função/Subfunção, Demonstrativo de Receita Corrente Liquida, Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciária do Regime Geral de Previdência Social, Demonstrativos das Receitas e Despesas Previdenciária do Regime Próprio dos Servidores, Demonstrativo do Resultado Nominal, Demonstrativo do Resultado Primário, Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão, Demonstrativo dos Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Demonstrativo das Despesas com Saúde e Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, e outros podem também exigido são eles; Demonstrativos das Receitas de Operações de Creditos e Despesas de Capital, Demonstrativos de Projeção Atuarial do Regime Geral de Previdência Social, Demonstrativos da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos; e Demonstrativos das Parcerias Publica-Privadas.

2.1.1.1 INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL

Atualmente temos uma importante e conhecida

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