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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO ON-LINE

Por:   •  23/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.647 Palavras (7 Páginas)  •  523 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CURSO ON-LINE

DO OBJETO

Cláusula 1a - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais à distância, via Internet através de videoaulas utilizando Windows® streaming media ou similar por parte do CPC - Centro Preparatório para Concursos - CNPJ: 03.904.524/0001.03, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de curso(s) virtual(is), aulas gravadas e/ou ao vivo, com preço e forma de pagamento, disciplinas, conteúdo programático, material didático, duração, disponibilização inicial e final das videoaulas e outras condições estabelecidas no folder digital disponível no site e demais condições estabelecidas neste contrato de matrícula referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo aluno nele identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integral deste contrato.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 2a - São obrigações da CONTRATADA:

2.1. Fornecer, através de login e de uma senha específica, criada pela contratada, acesso ao(s) curso(s) e disciplina(s) escolhidos pelo CONTRATANTE, que estarão hospedados no site da CONTRATADA, ou em outros site por ela autorizados;

2.2. Responder em até 72h às dúvidas do CONTRATANTE quanto ao material didático e questões administrativas que deverão ser enviadas por e-mail. O encaminhamento de dúvidas deverá ocorrer até sete (7) dias antes da data da prova. Devido ao grande número de perguntas é impossível atender a todos os questionamentos quanto ao conteúdo das disciplinas. Poderá ocorrer, conforme o curso, na metade e no final do curso, videoaulas com explicações do(s) professor(s) quanto às dúvidas mais frequentes que foram enviadas pelos alunos, sendo a quantidade de videoaulas com esse fim, se houver, informada no folder digital.

2.3. Coordenar de forma pedagógica e administrativa o(s) curso(s), zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;

2.4. Assegurar ao CONTRATANTE uma vaga no seu corpo discente via internet;

2.5. Liberar o acesso às videoaulas até 24h após confirmação da matrícula, que se dará única e exclusivamente mediante a confirmação do pagamento via cartão de crédito, boleto bancário ou recebimento dos cheques, estando a liberação das videoaulas sujeitas ao prazo estabelecido, no folder digital do curso, para início e término da disponibilização das videoaulas.

2.6. O prazo de confirmação do seu pagamento poderá ser de até 3 dias úteis.

2.7. Disponibilizar material didático de uso comum, na forma digital (para download).

DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATANTE

Cláusula 3a - São obrigações do CONTRATANTE:

3.1. Possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos: acesso à Internet através de uma conexão ADSL ou superior com velocidade mínima recomendada de 500 Kbps, um web browser instalado e devidamente configurado e ter um endereço eletrônico permanente para contato;

3.2. Responder, no prazo estabelecido pela Coordenação do(s) curso(s), à CONTRA T ADA, a todas as mensagens recebidas e/ou solicitadas;

3.3. Manter seus dados cadastrais atualizados, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha, de forma a não permitir compartilhamento.

Cláusula 4a - Havendo acréscimo de disciplinas ou conteúdos programáticos que ultrapassem o número de horas previsto no folder digital serão lançados videoaulas de uso comum sem custo adicional. Caso seja necessário material didático será disponibilizado para download no site.

Parágrafo único - Atividades extras como revisões pré-prova, resoluções de exercícios adicionais, ou seja, o que for além das videoaulas contratadas previstas em folder digital será cobrado à parte.

Cláusula 5a - Poderá ocorrer redução de videoaulas em alguma(s) disciplina(s), sendo compensadas em outra(s).

Cláusula 6a - As videoaulas serão disponibilizadas gradativamente e na sua integralidade, no máximo até dois (2) dias antes da prova, salvo resolução em contrário da CONTRATADA e especificada de forma expressa no folder digital do curso.

Cláusula 7a - As videoaulas são preferencialmente em formato widescreen, o que não interfere na visualização em outros sistemas operacionais diferentes, desde que preencha os requisitos de acesso. As videoaulas terão em média entre 45 min a 1h15min cada.

Cláusula 8a - O CONTRATANTE fica ciente de que o atendimento efetuado pelo setor pedagógico e administrativo será única e exclusivamente por e-mail referente às dúvidas concernentes ao setor. Quanto a esclarecimentos de dúvidas das disciplinas e/ou conteúdos, haverá seu regramento específico conforme opção de curso.

Cláusula 9a - O período de cumprimento da carga horária (horário, disponibilização das videoaulas e data de término previsto do curso) estabelecido neste contrato e/ou folder digital do curso poderá ser diluído ou concentrado em função de caso fortuito ou de força maior, estendido ou alterado no caso de as atividades docentes assim exigirem.

Cláusula 10a - A eventual substituição de professores e/ou palestrantes ocorrerá se, para o bom andamento do curso, for necessário, não sendo isso motivo de rescisão deste contrato.

Cláusula 11a  - O aluno terá acesso à sala de aula virtual, quando atender às seguintes condições: estar com as obrigações financeiras em dia sem qualquer tipo de pendências e preencher os dados solicitados pelo sistema.

Cláusula 12a - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelos serviços educacionais prestados, o(s) valor(s) do(s) curso(s) estabelecido(s) no folder digital do curso, segundo os termos e condições nele assinalados, os quais integram o presente instrumento como se nele transcritos estivessem.

Cláusula 13a  - O pagamento do(s) curso(s) deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE por meio de cartão de crédito, boleto bancário, cheques ou outra forma eleita pela CONTRATADA. A forma de pagamento no que refere-se a cada opção citada anteriormente está sujeita ao especificado no folder digital do curso.

DO DIREITO DE CANCELAMENTO

Cláusula 14a - O pedido de cancelamento deste contrato pelo CONTRATANTE somente ocorrerá após o envio de email para ead@cpcrs.com.br com a referida solicitação.

Cláusula 15a - Caso o pedido de cancelamento previsto na cláusula anterior não seja formalizado, este TERMO continuará em vigor, e o CONTRATANTE deverá pagar todas as parcelas previstas no ato da inscrição, podendo a CONTRATADA tomar as medidas cabíveis de cobrança.

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