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CPC 27 - Vida Útil

Por:   •  17/6/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.646 Palavras (7 Páginas)  •  257 Visualizações

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FACULDADE UNISOCIESC – JOINVILLE CAMPUS ANITA GARIBALDI

 

AMANDA FERREIRA

ALANI DALFOVO

LUANA SENEM

VIVIANE GOMES

CPC 27 – DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

Joinville/SC

2021 5º/Semestre

Amanda Ferreira

CPC 27 – DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO

Resenha apresentada para a disciplina Contabilidade financeira e tributária, no curso de Ciências Contábeis, da Faculdade UniSociesc – Joinville Campus Anita Garibaldi.

Prof’s. Dayla Fossile e Jeferson Kamanski.

Joinville/SC

2021 5º/Semestre

RESENHA

Conceito

  1. Ativo imobilizado é o item tangível que se mantém para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou fins administrativos e se espera utilizar por mais de um período. Corresponde-se ao direito que tenham bens destinados a manutenção das atividades da empresa, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e controles.
  2. O custo de um item de ativo imobilizado deve ser avaliado como ativo se: futuros benefícios forem associados e o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
  3. A definição dele é o valor contábil, pelo qual um ativo é reconhecido após a           depreciação e da perda por redução. O custo da peça reposta desse item quando o custo é incorrido se os critérios de reconhecimento forem atendidos. O valor contábil das peças que são substituídas é baixado de acordo com as disposições de baixa.
  4. Uma das condições para continuar a operar um item do ativo imobilizado pode ser a realização regular de inspeções em busca de falhas. Quando cada inspeção importante for efetuada, o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos.

Mensuração

  1. O item do ativo imobilizado que seja classificado como, deve ser mensurado pelo seu custo, que é, o preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e ser capaz de funcionar e a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item.
  2. O custo de um item de ativo é equivalente ao preço a vista na data do reconhecimento, que pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário. Nesse caso, o custo é mensurado pelo valor justo a não ser que a operação não tenha natureza comercial.
  3. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.
  4. A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
  5. O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.

Aspecto Contábil

  1. Basicamente, o imobilizado pode ser enquadrado em dois subgrupos: os bens em operação (terrenos, obras civis e complementares, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, softwares, entre outros) e os bens em andamento, tanto na sua fase de implantação, quanto na execução da constituição efetiva do ativo. Em relação à mensuração, ela decorre pelo custo do imobilizado, o qual tem seu enquadramento elencado pelo Pronunciamento para se chegar ao valor justo.
  2. Um outro ponto importante diz respeito à depreciação do imobilizado no período. Ela deve estar alocada no grupo de ativo imobilizado, como uma conta redutora, conforme pré-determinados a sua vida útil e o seu valor residual. A contrapartida deve estar reconhecida no resultado como despesa, a menos que a depreciação esteja incluída no valor contábil de outro ativo.
  3. O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros do ativo a que se refere. O método e as premissas que levam ao cálculo da depreciação precisam ser acompanhados ao longo da vida útil do ativo e provocar os necessários ajustes conforme se registra no Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
  4. A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque (ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques). De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível.
  5. Ao usar a expressão depreciação contábil, fala-se da perda de valor a ser justificado, e a forma encontrado para representar é a depreciação do bem. Perde-se os valores até que o item chegue a zero. O objetivo de atribuir o custo financeiro de um ativo tangível, durante a vida útil do bem.
  6. O exemplo é que uma determinada instituição adquire um equipamento pelo valor de cinquenta mil reais, onde na contabilidade, a empresa pode considerar o custo total desse equipamento no primeiro ano, ou pode diminui-lo ao longo da vida útil, que supostamente seja de dez anos.
  7. Se calcula a despesa de depreciação com base na diferença entre o custo do bem              e o valor de revenda, que se divide pelo período de vida útil. Na prática, ao resultado, não se é necessário realizar o desconto do fluxo de caixa da empresa do valor total   do bem, pois deve se considerar o valor de depreciação contábil do lucro líquido.

Aspecto fiscal

  1. A depreciação fiscal utiliza a taxa anual de depreciação e será fixada em função do prazo durante o qual se pode-se esperar a utilização econômica do bem, em produção de rendimentos.
  2. O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III da Instrução       Normativa RFB 1700, ficando assegurado o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens. O prazo de vida útil de um determinado imobilizado seja superior ao estipulado da Receita Federal, poderá ser utilizado dessa taxa desde que comprovada por meio de documentação.
  3. O registro do bem for feito por conjunto de instalação ou equipamentos,  sem especificar os itens que permita aplicar as diferentes taxas de acordo com a natureza, e não tiver explicações para justificar as taxas adotadas pela instituição, será obrigatório utilizar as taxas aplicáveis aos bens de maior vida útil conforme a Norma.  
  4. Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade seja menor do que aquela estipulada pela Receita Federal, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do Lucro Real.
  5. As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, teve alterações, por isto, não terão efeitos para fins de apuração do lucro do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT.
  6. Seguindo os critérios, no balanço a instituição deverá efetuar, periodicamente, análises nas recuperações dos valores do imobilizado e intangível, assim, sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil estimadas e o cálculo de depreciação.

Baixa Contábil

  1. A baixa contábil somente poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, embora o seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero.
  2. Os ganhos e perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado de sua competência, isto é, no período quando o item é baixado. Os ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do bem.
  3. Ao alienar bens do ativo imobilizado, a empresa pode obter um resultado não operacional positivo ou negativo (ganho ou perda). Quando o resultado não operacional for positivo, a empresa obteve um ganho de capital. Se o resultado não operacional for negativo, a empresa teve uma perda de capital. O resultado não operacional corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor líquido contábil do bem objeto de alienação. O valor líquido contábil, por sua vez, corresponde ao valor corrigido do bem menos a depreciação.

Exemplos

6.1 Resultado não operacional = valor de venda do bem - valor líquido contábil do bem

Valor líquido contábil = custo corrigido do bem – depreciação

Exemplo de Alienação de um veículo do ativo imobilizado:

Valor corrigido do bem

R$28.750,00

(-) Depreciação acumulada

R$13.800,00

(=) Valor líquido contábil

R$14.950,00

Valor de venda

R$20.700,00

(-) Valor líquido contábil

R$14.950,00

(=) Ganho de capital

R$5.750,00

Registros Contábeis

D – GANHO OU PERDA DE CAPITAL (CONTA DE RESULTADO)

C – VEÍCULOS (ATIVO PERMANENTE)
R$28.750,00

D – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE VEÍCULOS (ATIVO PERMANENTE)

C – GANHO OU PERDA DE CAPITAL (CONTA DE RESULTADO) R$13.800,00

D – BANCOS CONTA MOVIMENTO (ATIVO CIRCULANTE)

C – GANHO OU PERDA DE CAPITAL (CONTA DE RESULTADOS) R$20.700,00

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