CPC 27 - Vida Útil
Por: Amanda Ferreira • 17/6/2021 • Trabalho acadêmico • 1.646 Palavras (7 Páginas) • 257 Visualizações
FACULDADE UNISOCIESC – JOINVILLE CAMPUS ANITA GARIBALDI
AMANDA FERREIRA
ALANI DALFOVO
LUANA SENEM
VIVIANE GOMES
CPC 27 – DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO
Joinville/SC
2021 5º/Semestre
Amanda Ferreira
CPC 27 – DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO
Resenha apresentada para a disciplina Contabilidade financeira e tributária, no curso de Ciências Contábeis, da Faculdade UniSociesc – Joinville Campus Anita Garibaldi.
Prof’s. Dayla Fossile e Jeferson Kamanski.
Joinville/SC
2021 5º/Semestre
RESENHA
Conceito
- Ativo imobilizado é o item tangível que se mantém para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel ou fins administrativos e se espera utilizar por mais de um período. Corresponde-se ao direito que tenham bens destinados a manutenção das atividades da empresa, inclusive os decorrentes de operações que transfiram a ela os benefícios, os riscos e controles.
- O custo de um item de ativo imobilizado deve ser avaliado como ativo se: futuros benefícios forem associados e o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
- A definição dele é o valor contábil, pelo qual um ativo é reconhecido após a depreciação e da perda por redução. O custo da peça reposta desse item quando o custo é incorrido se os critérios de reconhecimento forem atendidos. O valor contábil das peças que são substituídas é baixado de acordo com as disposições de baixa.
- Uma das condições para continuar a operar um item do ativo imobilizado pode ser a realização regular de inspeções em busca de falhas. Quando cada inspeção importante for efetuada, o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos.
Mensuração
- O item do ativo imobilizado que seja classificado como, deve ser mensurado pelo seu custo, que é, o preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e ser capaz de funcionar e a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item.
- O custo de um item de ativo é equivalente ao preço a vista na data do reconhecimento, que pode ser adquirido por meio de permuta por ativo não monetário. Nesse caso, o custo é mensurado pelo valor justo a não ser que a operação não tenha natureza comercial.
- O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil.
- A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
- O valor residual de um ativo pode aumentar. A despesa de depreciação será zero enquanto o valor residual subsequente for igual ou superior ao seu valor contábil.
Aspecto Contábil
- Basicamente, o imobilizado pode ser enquadrado em dois subgrupos: os bens em operação (terrenos, obras civis e complementares, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, softwares, entre outros) e os bens em andamento, tanto na sua fase de implantação, quanto na execução da constituição efetiva do ativo. Em relação à mensuração, ela decorre pelo custo do imobilizado, o qual tem seu enquadramento elencado pelo Pronunciamento para se chegar ao valor justo.
- Um outro ponto importante diz respeito à depreciação do imobilizado no período. Ela deve estar alocada no grupo de ativo imobilizado, como uma conta redutora, conforme pré-determinados a sua vida útil e o seu valor residual. A contrapartida deve estar reconhecida no resultado como despesa, a menos que a depreciação esteja incluída no valor contábil de outro ativo.
- O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros do ativo a que se refere. O método e as premissas que levam ao cálculo da depreciação precisam ser acompanhados ao longo da vida útil do ativo e provocar os necessários ajustes conforme se registra no Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.
- A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque (ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques). De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível.
- Ao usar a expressão depreciação contábil, fala-se da perda de valor a ser justificado, e a forma encontrado para representar é a depreciação do bem. Perde-se os valores até que o item chegue a zero. O objetivo de atribuir o custo financeiro de um ativo tangível, durante a vida útil do bem.
- O exemplo é que uma determinada instituição adquire um equipamento pelo valor de cinquenta mil reais, onde na contabilidade, a empresa pode considerar o custo total desse equipamento no primeiro ano, ou pode diminui-lo ao longo da vida útil, que supostamente seja de dez anos.
- Se calcula a despesa de depreciação com base na diferença entre o custo do bem e o valor de revenda, que se divide pelo período de vida útil. Na prática, ao resultado, não se é necessário realizar o desconto do fluxo de caixa da empresa do valor total do bem, pois deve se considerar o valor de depreciação contábil do lucro líquido.
Aspecto fiscal
- A depreciação fiscal utiliza a taxa anual de depreciação e será fixada em função do prazo durante o qual se pode-se esperar a utilização econômica do bem, em produção de rendimentos.
- O prazo de vida útil admissível é aquele estabelecido no Anexo III da Instrução Normativa RFB 1700, ficando assegurado o direito de computar a quota efetivamente adequada às condições de depreciação dos seus bens. O prazo de vida útil de um determinado imobilizado seja superior ao estipulado da Receita Federal, poderá ser utilizado dessa taxa desde que comprovada por meio de documentação.
- O registro do bem for feito por conjunto de instalação ou equipamentos, sem especificar os itens que permita aplicar as diferentes taxas de acordo com a natureza, e não tiver explicações para justificar as taxas adotadas pela instituição, será obrigatório utilizar as taxas aplicáveis aos bens de maior vida útil conforme a Norma.
- Caso a quota de depreciação registrada na contabilidade seja menor do que aquela estipulada pela Receita Federal, a diferença poderá ser excluída do lucro líquido na apuração do Lucro Real.
- As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado, teve alterações, por isto, não terão efeitos para fins de apuração do lucro do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT.
- Seguindo os critérios, no balanço a instituição deverá efetuar, periodicamente, análises nas recuperações dos valores do imobilizado e intangível, assim, sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil estimadas e o cálculo de depreciação.
Baixa Contábil
- A baixa contábil somente poderá ser efetuada quando o bem for baixado fisicamente, isto é, sair em definitivo do patrimônio da empresa. Enquanto isso não ocorrer, devem permanecer registrados na escrituração o custo de aquisição e a respectiva depreciação acumulada do bem, embora o seu valor contábil (custo corrigido menos depreciação acumulada) seja zero.
- Os ganhos e perdas decorrentes da baixa de um item do ativo imobilizado devem ser reconhecidos no resultado de sua competência, isto é, no período quando o item é baixado. Os ganhos ou perdas devem ser determinados pela diferença entre o valor líquido da alienação, se houver, e o valor contábil do bem.
- Ao alienar bens do ativo imobilizado, a empresa pode obter um resultado não operacional positivo ou negativo (ganho ou perda). Quando o resultado não operacional for positivo, a empresa obteve um ganho de capital. Se o resultado não operacional for negativo, a empresa teve uma perda de capital. O resultado não operacional corresponde à diferença entre o valor de venda e o valor líquido contábil do bem objeto de alienação. O valor líquido contábil, por sua vez, corresponde ao valor corrigido do bem menos a depreciação.
Exemplos
6.1 Resultado não operacional = valor de venda do bem - valor líquido contábil do bem
Valor líquido contábil = custo corrigido do bem – depreciação
Exemplo de Alienação de um veículo do ativo imobilizado:
Valor corrigido do bem | R$28.750,00 | |
(-) Depreciação acumulada | R$13.800,00 | |
(=) Valor líquido contábil | R$14.950,00 | |
Valor de venda | R$20.700,00 | |
(-) Valor líquido contábil | R$14.950,00 | |
(=) Ganho de capital | R$5.750,00 | |
Registros Contábeis | D – GANHO OU PERDA DE CAPITAL (CONTA DE RESULTADO) | C – VEÍCULOS (ATIVO PERMANENTE) |
D – DEPRECIAÇÃO ACUMULADA DE VEÍCULOS (ATIVO PERMANENTE) | C – GANHO OU PERDA DE CAPITAL (CONTA DE RESULTADO) R$13.800,00 | |
D – BANCOS CONTA MOVIMENTO (ATIVO CIRCULANTE) | C – GANHO OU PERDA DE CAPITAL (CONTA DE RESULTADOS) R$20.700,00 |
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